Câmara Federal aprova MP 1045 e atropela direitos dos trabalhadores
Por Amapergs Sindicato
De modo sorrateiro, o governo
Bolsonaro e a Câmara dos Deputados aprovaram, com a Medida Provisória 1045,
mais um duro ataque aos direitos dos trabalhadores. Foram 304 votos favoráveis
e 133 contrários.
A MP 1045 aprofunda a reforma
trabalhista, criando trabalhadores de “segunda classe”, com salários reduzidos,
sem direitos trabalhistas e previdenciários. A medida atinge sobretudo os
profissionais mais jovens.
Com as mudanças, a suspensão
de contratos e redução de salários poderá ocorrer não somente durante a
pandemia, mas sempre que for decretada alguma “calamidade”. O que era exceção,
com a MP praticamente vira regra.
Com a criação dos programas
Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) e Requip
(Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva), a
MP resgata pontos da extinta Carteira Verde e Amarela.
A MP permite que empresas
contratem jovens de 18 a 29 anos, trabalhadores com mais de 55 anos e
desempregados há mais de dois anos, com baixos vencimentos, sem vínculo
trabalhista, férias, FGTS ou 13° salário.
Regras contidas na MP
enfraquecem a fiscalização trabalhista; abrem brechas para o trabalho escravo;
diminuem o valor da hora extra de categorias com jornada reduzida (bancários,
operadores de telemarketing, jornalistas e outros); dificulta o acesso à
Justiça; entre outros ataques.
Para atacarem os
trabalhadores, o governo e os deputados que aprovaram a MP utilizam o falso
discurso da “geração de empregos”, mesma mentira contada pelo governo Temer
para aprovar a reforma trabalhista.
Enquanto o governo e o
parlamento destroem direitos e precarizam as condições de trabalho, o
desemprego e a informalidade aumentam. São mais de 14 milhões de desempregados
no país, sem falar nos trabalhadores informais, desalentados e pessoas alijadas
do mercado de trabalho.
A MP permite que as empresas
contratem até 40% de seu quadro pelas novas regras e programas, podendo ser
recontratações desde que ocorram após 180 dias. Aproveita a pandemia ou outra
“calamidade” para demitir e recontratar seis meses depois sem os mesmos
direitos.
Entenda a MP 1045
Redução de salários e
suspensão de contratos: As empresas podem reduzir em 25%, 50% ou 70% os
salários dos trabalhadores ou suspender contratos de trabalho por até 120 dias.
O governo faz a complementação do salário do trabalhador, mas não de forma
integral. O valor será calculado com base no seguro-desemprego que o
trabalhador teria direito caso fosse demitido (entre R$ 1.100,00 e R$
1.911,84). Os acordos individuais ficam permitidos em grandes empresas (receita
bruta superior a R$ 4,8 milhões) para trabalhadores que recebam até R$ 3.300.
Em pequenas empresas (receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões) poderão ocorrer
acordos individuais para trabalhadores que ganhem até três salários mínimos.
Quem recebe duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$
12.202,12) ou mais também poderá ser acordo individual.
Priore: programa voltado a
jovens de 18 a 29 anos que procuram o primeiro emprego com carteira assinada e
trabalhadores com mais de 55 anos que estejam sem vínculo formal há mais de um
ano. O contrato pode ser de até 24 meses, com jornada de até 44 horas semanais.
Podem ser contratados até 25% do total de empregados da empresa nesta nova
modalidade, com salário mensal de até dois salários mínimos. O recolhimento do
FGTS é reduzido. Ao invés dos 8% atuais, microempresas recolhem apenas 2%;
empresas de pequeno porte, 4%; e as demais, 6%. Os trabalhadores contratados
por meio do Priore recebem o BIP (Bônus de Inclusão Produtiva), com valor
equivalente ao salário mínimo/hora, limitado a 11 horas semanais. Não há
direito ao pagamento da multa do FGTS em caso de demissão ou seguro-desemprego.
Requip: programa também é
voltado para jovens com idade entre 18 e 29 anos, trabalhadores sem registro em
carteira há mais de dois anos ou trabalhadores de baixa renda cadastrados em
programas de transferência de renda do governo. Por esse programa, a jornada é
de até 22 horas semanais, e não há nenhum vínculo ou direito trabalhista. O
contratado receberá uma bolsa de R$ 440, sendo metade paga pela empresa e a
outra metade pelo governo através do BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação).
Não há direito a FGTS, 13° salário ou seguro-desemprego. Não há pagamento de
férias, apenas direito a um recesso não-remunerado de 30 dias por ano. As
empresas terão de oferecer cursos de qualificação, que poderão ser em convênio
com o Sistema S ou empresas privadas, inclusive à distância. O pagamento da
empresa poderá ser abatido por elas no pagamento de impostos como o IRPJ ou
CSLL.
Descaracterização do trabalho
escravo: a MP define benefícios como habitação, roupa e outros itens “in
natura” como pagamento de salário. A medida abre brecha para descaracterizar um
dos elementos que configura trabalho escravo nas fiscalizações do Ministério do
Trabalho. Afinal, uma das práticas de empresas e fazendas é alegar que pagam
esses tipos de benefícios como se fossem salário. Na realidade as pessoas
trabalham em condições precárias em troca de comida, vestuário e um lugar para
dormir.
Enfraquecimento da
fiscalização: estabelece o critério de “dupla visita”. A empresa só será
autuada na segunda visita de um auditor. Se o fiscal multar na primeira vez, o
auto de infração será anulado.
Dificulta o acesso à justiça
trabalhista: A MP cria várias exigências para caracterizar a hipossuficiência
(carência financeira) do trabalhador para ter direito à Justiça gratuita. Na
prática, dificulta que o trabalhador possa reivindicar direitos.
Redução de horas extras: reduz
o adicional de horas extras para jornadas diferenciadas (para categorias como
bancários, operadores de telemarketing e jornalistas, por exemplo) para apenas
20%.
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