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segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Eu já avisei...outro mostrengo desse presidente Bolsonaro contra os trabalhadores do Brasil

Câmara Federal aprova MP 1045 e atropela direitos dos trabalhadores

Por Amapergs Sindicato

De modo sorrateiro, o governo Bolsonaro e a Câmara dos Deputados aprovaram, com a Medida Provisória 1045, mais um duro ataque aos direitos dos trabalhadores. Foram 304 votos favoráveis e 133 contrários.

A MP 1045 aprofunda a reforma trabalhista, criando trabalhadores de “segunda classe”, com salários reduzidos, sem direitos trabalhistas e previdenciários. A medida atinge sobretudo os profissionais mais jovens.

Com as mudanças, a suspensão de contratos e redução de salários poderá ocorrer não somente durante a pandemia, mas sempre que for decretada alguma “calamidade”. O que era exceção, com a MP praticamente vira regra.

Com a criação dos programas Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) e Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva), a MP resgata pontos da extinta Carteira Verde e Amarela.

A MP permite que empresas contratem jovens de 18 a 29 anos, trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há mais de dois anos, com baixos vencimentos, sem vínculo trabalhista, férias, FGTS ou 13° salário.

Regras contidas na MP enfraquecem a fiscalização trabalhista; abrem brechas para o trabalho escravo; diminuem o valor da hora extra de categorias com jornada reduzida (bancários, operadores de telemarketing, jornalistas e outros); dificulta o acesso à Justiça; entre outros ataques.

Para atacarem os trabalhadores, o governo e os deputados que aprovaram a MP utilizam o falso discurso da “geração de empregos”, mesma mentira contada pelo governo Temer para aprovar a reforma trabalhista.

Enquanto o governo e o parlamento destroem direitos e precarizam as condições de trabalho, o desemprego e a informalidade aumentam. São mais de 14 milhões de desempregados no país, sem falar nos trabalhadores informais, desalentados e pessoas alijadas do mercado de trabalho.

A MP permite que as empresas contratem até 40% de seu quadro pelas novas regras e programas, podendo ser recontratações desde que ocorram após 180 dias. Aproveita a pandemia ou outra “calamidade” para demitir e recontratar seis meses depois sem os mesmos direitos.

Entenda a MP 1045

Redução de salários e suspensão de contratos: As empresas podem reduzir em 25%, 50% ou 70% os salários dos trabalhadores ou suspender contratos de trabalho por até 120 dias. O governo faz a complementação do salário do trabalhador, mas não de forma integral. O valor será calculado com base no seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido (entre R$ 1.100,00 e R$ 1.911,84). Os acordos individuais ficam permitidos em grandes empresas (receita bruta superior a R$ 4,8 milhões) para trabalhadores que recebam até R$ 3.300. Em pequenas empresas (receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões) poderão ocorrer acordos individuais para trabalhadores que ganhem até três salários mínimos. Quem recebe duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12) ou mais também poderá ser acordo individual.

Priore: programa voltado a jovens de 18 a 29 anos que procuram o primeiro emprego com carteira assinada e trabalhadores com mais de 55 anos que estejam sem vínculo formal há mais de um ano. O contrato pode ser de até 24 meses, com jornada de até 44 horas semanais. Podem ser contratados até 25% do total de empregados da empresa nesta nova modalidade, com salário mensal de até dois salários mínimos. O recolhimento do FGTS é reduzido. Ao invés dos 8% atuais, microempresas recolhem apenas 2%; empresas de pequeno porte, 4%; e as demais, 6%. Os trabalhadores contratados por meio do Priore recebem o BIP (Bônus de Inclusão Produtiva), com valor equivalente ao salário mínimo/hora, limitado a 11 horas semanais. Não há direito ao pagamento da multa do FGTS em caso de demissão ou seguro-desemprego.

Requip: programa também é voltado para jovens com idade entre 18 e 29 anos, trabalhadores sem registro em carteira há mais de dois anos ou trabalhadores de baixa renda cadastrados em programas de transferência de renda do governo. Por esse programa, a jornada é de até 22 horas semanais, e não há nenhum vínculo ou direito trabalhista. O contratado receberá uma bolsa de R$ 440, sendo metade paga pela empresa e a outra metade pelo governo através do BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação). Não há direito a FGTS, 13° salário ou seguro-desemprego. Não há pagamento de férias, apenas direito a um recesso não-remunerado de 30 dias por ano. As empresas terão de oferecer cursos de qualificação, que poderão ser em convênio com o Sistema S ou empresas privadas, inclusive à distância. O pagamento da empresa poderá ser abatido por elas no pagamento de impostos como o IRPJ ou CSLL.

Descaracterização do trabalho escravo: a MP define benefícios como habitação, roupa e outros itens “in natura” como pagamento de salário. A medida abre brecha para descaracterizar um dos elementos que configura trabalho escravo nas fiscalizações do Ministério do Trabalho. Afinal, uma das práticas de empresas e fazendas é alegar que pagam esses tipos de benefícios como se fossem salário. Na realidade as pessoas trabalham em condições precárias em troca de comida, vestuário e um lugar para dormir.

Enfraquecimento da fiscalização: estabelece o critério de “dupla visita”. A empresa só será autuada na segunda visita de um auditor. Se o fiscal multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.

Dificulta o acesso à justiça trabalhista: A MP cria várias exigências para caracterizar a hipossuficiência (carência financeira) do trabalhador para ter direito à Justiça gratuita. Na prática, dificulta que o trabalhador possa reivindicar direitos.

Redução de horas extras: reduz o adicional de horas extras para jornadas diferenciadas (para categorias como bancários, operadores de telemarketing e jornalistas, por exemplo) para apenas 20%.

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