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segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Eu já avisei...outro mostrengo desse presidente Bolsonaro contra os trabalhadores do Brasil

Câmara Federal aprova MP 1045 e atropela direitos dos trabalhadores

Por Amapergs Sindicato

De modo sorrateiro, o governo Bolsonaro e a Câmara dos Deputados aprovaram, com a Medida Provisória 1045, mais um duro ataque aos direitos dos trabalhadores. Foram 304 votos favoráveis e 133 contrários.

A MP 1045 aprofunda a reforma trabalhista, criando trabalhadores de “segunda classe”, com salários reduzidos, sem direitos trabalhistas e previdenciários. A medida atinge sobretudo os profissionais mais jovens.

Com as mudanças, a suspensão de contratos e redução de salários poderá ocorrer não somente durante a pandemia, mas sempre que for decretada alguma “calamidade”. O que era exceção, com a MP praticamente vira regra.

Com a criação dos programas Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) e Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva), a MP resgata pontos da extinta Carteira Verde e Amarela.

A MP permite que empresas contratem jovens de 18 a 29 anos, trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há mais de dois anos, com baixos vencimentos, sem vínculo trabalhista, férias, FGTS ou 13° salário.

Regras contidas na MP enfraquecem a fiscalização trabalhista; abrem brechas para o trabalho escravo; diminuem o valor da hora extra de categorias com jornada reduzida (bancários, operadores de telemarketing, jornalistas e outros); dificulta o acesso à Justiça; entre outros ataques.

Para atacarem os trabalhadores, o governo e os deputados que aprovaram a MP utilizam o falso discurso da “geração de empregos”, mesma mentira contada pelo governo Temer para aprovar a reforma trabalhista.

Enquanto o governo e o parlamento destroem direitos e precarizam as condições de trabalho, o desemprego e a informalidade aumentam. São mais de 14 milhões de desempregados no país, sem falar nos trabalhadores informais, desalentados e pessoas alijadas do mercado de trabalho.

A MP permite que as empresas contratem até 40% de seu quadro pelas novas regras e programas, podendo ser recontratações desde que ocorram após 180 dias. Aproveita a pandemia ou outra “calamidade” para demitir e recontratar seis meses depois sem os mesmos direitos.

Entenda a MP 1045

Redução de salários e suspensão de contratos: As empresas podem reduzir em 25%, 50% ou 70% os salários dos trabalhadores ou suspender contratos de trabalho por até 120 dias. O governo faz a complementação do salário do trabalhador, mas não de forma integral. O valor será calculado com base no seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido (entre R$ 1.100,00 e R$ 1.911,84). Os acordos individuais ficam permitidos em grandes empresas (receita bruta superior a R$ 4,8 milhões) para trabalhadores que recebam até R$ 3.300. Em pequenas empresas (receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões) poderão ocorrer acordos individuais para trabalhadores que ganhem até três salários mínimos. Quem recebe duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12) ou mais também poderá ser acordo individual.

Priore: programa voltado a jovens de 18 a 29 anos que procuram o primeiro emprego com carteira assinada e trabalhadores com mais de 55 anos que estejam sem vínculo formal há mais de um ano. O contrato pode ser de até 24 meses, com jornada de até 44 horas semanais. Podem ser contratados até 25% do total de empregados da empresa nesta nova modalidade, com salário mensal de até dois salários mínimos. O recolhimento do FGTS é reduzido. Ao invés dos 8% atuais, microempresas recolhem apenas 2%; empresas de pequeno porte, 4%; e as demais, 6%. Os trabalhadores contratados por meio do Priore recebem o BIP (Bônus de Inclusão Produtiva), com valor equivalente ao salário mínimo/hora, limitado a 11 horas semanais. Não há direito ao pagamento da multa do FGTS em caso de demissão ou seguro-desemprego.

Requip: programa também é voltado para jovens com idade entre 18 e 29 anos, trabalhadores sem registro em carteira há mais de dois anos ou trabalhadores de baixa renda cadastrados em programas de transferência de renda do governo. Por esse programa, a jornada é de até 22 horas semanais, e não há nenhum vínculo ou direito trabalhista. O contratado receberá uma bolsa de R$ 440, sendo metade paga pela empresa e a outra metade pelo governo através do BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação). Não há direito a FGTS, 13° salário ou seguro-desemprego. Não há pagamento de férias, apenas direito a um recesso não-remunerado de 30 dias por ano. As empresas terão de oferecer cursos de qualificação, que poderão ser em convênio com o Sistema S ou empresas privadas, inclusive à distância. O pagamento da empresa poderá ser abatido por elas no pagamento de impostos como o IRPJ ou CSLL.

Descaracterização do trabalho escravo: a MP define benefícios como habitação, roupa e outros itens “in natura” como pagamento de salário. A medida abre brecha para descaracterizar um dos elementos que configura trabalho escravo nas fiscalizações do Ministério do Trabalho. Afinal, uma das práticas de empresas e fazendas é alegar que pagam esses tipos de benefícios como se fossem salário. Na realidade as pessoas trabalham em condições precárias em troca de comida, vestuário e um lugar para dormir.

Enfraquecimento da fiscalização: estabelece o critério de “dupla visita”. A empresa só será autuada na segunda visita de um auditor. Se o fiscal multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.

Dificulta o acesso à justiça trabalhista: A MP cria várias exigências para caracterizar a hipossuficiência (carência financeira) do trabalhador para ter direito à Justiça gratuita. Na prática, dificulta que o trabalhador possa reivindicar direitos.

Redução de horas extras: reduz o adicional de horas extras para jornadas diferenciadas (para categorias como bancários, operadores de telemarketing e jornalistas, por exemplo) para apenas 20%.

quarta-feira, 22 de maio de 2019

Bolsonaro quer "condenar o trabalhador à miséria"


Bancos vão ficar com 62% da renda do trabalhador se capitalização for aprovada

Simulação apresentada no Senado pela Unafisco prevê que taxa dos bancos aumenta a cada ano, podendo chegar a mais de 77%.

A reportagem é publicada por Rede Brasil Atual - RBA, 20-05-2019.

Simulação apresentada nessa terça-feira (20) em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) no Senado, sobre a reforma da Previdência proposta pelo projeto do governo Jair Bolsonaro (PSL), demonstra o fracasso que ocorreria com o sistema de capitalização que consta da proposta, levando o trabalhador aposentado à miséria.
Segundo dados do diretor de Defesa Profissional e Assuntos Técnicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro José Silva, o valor das contribuições previdenciárias arrecadadas de empregados e empregadores foi de R$ 423,06 bilhões em 2018. Já a previsão de acréscimo no faturamento médio anual para as instituições financeiras, num sistema de capitalização, pode ser estimado em até R$ 388 bilhões, nos próximos 70 anos.
Silva explicou que o sistema proposto na PEC 6/2019 resultará num valor acumulado pelo trabalhador, ao fim de 40 anos de contribuição, de R$ 275.804,02. Entretanto, a remuneração dos bancos, prevista na reforma, consumiria R$ 105.701,43 dessa quantia, o que equivale a mais de 62% do valor do patrimônio do empregado. Assim, esse trabalhador ficaria com apenas R$ 170.102,58.
No 59º ano, após ingressar no sistema de capitalização, esta porcentagem ultrapassaria os 77%. Um cenário que, segundo Silva, possibilitaria o recebimento de uma aposentadoria no valor de R$ 750, o que equivale a apenas um quarto do total contribuído. 
Um sistema sem empregador, e com instituição financeira, é um fracasso. É condenar o trabalhador à miséria”, concluiu.
Silva considerou a capitalização um “sistema complicado do ponto de vista do trabalhador”. Para ele, além de significar a “transferência de renda” dos empregados para os bancos, essa modalidade não cobrirá benefícios já existentes, como o salário família e o salário maternidade.
A capitalização funciona como uma espécie de poupança: o dinheiro descontado mensalmente do salário de cada trabalhador vai para uma conta individual, e não se mistura com as contribuições dos demais beneficiários. Pelo sistema atual, o de repartição, os pagamentos feitos pelo pessoal da ativa financiam as aposentadorias dos inativos.

Dieese

Economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Juliano Musse disse que o cenário é preocupante. Ele considerou a PEC 6/2019 uma “reforma impositiva” porque, segundo afirmou, a medida não passou por uma prévia discussão com os trabalhadores. Ao questionar quem são os maiores interessados com a reforma da Previdência, Juliano ponderou que outras questões, como o desemprego, a informalidade e a saúde dos trabalhadores que enfrentam doenças crônicas são mais urgentes e deveriam ser o foco do debate.
A reforma é importante, mas desde que não minimize direitos sociais conseguidos com a Constituição de 1988”.
O consultor do Senado Luiz Alberto dos Santos frisou que a PEC 6/2019 não é de fácil compreensão. Para ele, o texto apresenta contradições, traz incertezas e tende a gerar custos diferenciados para a empregabilidade das pessoas. Ao ressaltar que os mercados demonstram volatilidade ao longo do tempo, o especialista disse que o regime previdenciário baseado na capitalização pressupõe uma renda questionável, porque dependerá de quanto, efetivamente, aquela aplicação renderá.
No Brasil, nós temos renda média muito baixa. As pessoas não têm dinheiro para destinar a uma sistemática de provisão fora do regime público, e essa é uma diferença fundamental.
Retrocessos

O representante do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos, Guilherme Zagallo, alertou que experiências de privatização da Previdência significaram retrocessos em outros países: estagnação das taxas de cobertura, diminuição do valor dos benefícios e aumento da desigualdade de renda. Para o advogado, a desconstitucionalização da aposentadoria, pretendida pelo Executivo, significa um risco político porque, a cada governo, pode-se criar novas regras para a concessão do benefício.
O advogado mencionou que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a renúncia de receita que a capitalização causará, desacompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Ele lembrou que o Brasil já passou por uma tentativa de privatização antes da instituição do INSS, quando houve a unificação dos regimes, mas disse que a medida não obteve sucesso. Guilherme comentou, ainda, que esse assunto tem sido omitido no debate sobre a PEC 6/2019.

Não fomos bem-sucedidos no passado, em relação à experiência de capitalização. A promessa de melhoria da economia por meio dessa reforma não altera a realidade. É uma bomba social de efeito retardado”. 
O coordenador do Movimento Legislação e Vida, Hermes Rodrigues Nery, considerou o sistema de capitalização o ponto mais grave da PEC 6/2019. Para ele, as poupanças pessoais são “qualitativamente diferentes” da seguridade social, já que não dispõem de garantia, nem previsibilidade. Além disso, Nery ressaltou que “poupar de maneira suficiente para uma aposentadoria decente é difícil para muitos trabalhadores”.