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domingo, 26 de maio de 2019

Incompetente o capitão Bolsonaro é inconstitucional nesse novo decreto sobre porte de armas

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão emitiu nota técnica com críticas a novo texto editado pelo presidente do Brasil
Na sexta-feira (24), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal (MPF), encaminhou ao Congresso Nacional uma nota técnica afirmando que o decreto para alterar o texto que flexibilizou o porte de armas, editado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana, não retirou a inconstitucionalidade da medida anterior. 
Conforme o PFDC, o novo texto em diversos aspectos "agrava as ilegalidades que marcam a medida". As informações são do jornal O Globo.
Em um trecho do documento enviado ao Congresso, o órgão do MPF afirma que, ao ampliar largamente o rol de pessoas que podem ter acesso a armamentos no Brasil, "o regulamento cria as condições para a venda em larga escala e sem controle de munições e armas, o que certamente facilitará o acesso a elas por organizações criminosas e milícias e o aumento da violência no Brasil".
A nota alerta ainda para uma mudança significativa no novo decreto. "Na versão anterior, eram apenas os advogados públicos, mas a nova medida aumenta o alcance para um universo de mais de 1 milhão de pessoas, além dos proprietários de empresas de segurança privada e de transporte de valores, ainda que não participem da gerência do negócio”.
A Procuradoria também ressalta que, apesar de ter restringido o porte de fuzis, o novo decreto continua permitindo a compra e posse (ou seja, o direito de ter a arma em casa) de fuzis semiautomáticos, espingardas e carabinas. De acordo com o órgão do MPF, a compra de alguns desses armamentos, a depender da potência, continua permitida para qualquer cidadão, pois estão qualificadas como armas portáteis de uso permitido.
A nota técnica também critica a ampliação das categorias com direito ao porte de arma sem precisar comprovar a "efetiva necessidade" e do prazo para comunicar a Polícia Federal (PF) ou o Exército da compra de uma arma (que era de 72 horas e passou para sete dias).