Powered By Blogger
Mostrando postagens com marcador Ministério da Justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ministério da Justiça. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Em votação simbólica, Senado aprova legislação mais dura contra crimes

Mesmo sem as principais bandeiras de Moro, conjunto de medidas passou nas duas casas e agora vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11), em votação simbólica, uma versão desidratada do pacote anticrime inicialmente proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. O texto vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Ficaram de fora algumas das principais bandeiras do ex-juiz, como o excludente de ilicitude, a prisão em segunda instância e o "plea bargain", acordo penal em que o Ministério Público oferece ao réu uma pena mais branda do que a que ele poderia pegar caso fosse a julgamento.
A proposta aprovada endurece alguns pontos da legislação, como o aumento de 30 para 40 anos do tempo máximo de cumprimento de pena. O texto aprovado constava do projeto de Moraes, assim como o acordo de não persecução penal, que deve ser homologado por um juiz.
Moro conseguiu aprovar dispositivo que permite a venda de bens apreendidos por órgãos de segurança pública e o banco nacional de perfil balístico, que pode facilitar a identificação de armas usadas para cometer crimes no país.
O texto aprovado segue a proposta do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, passando de 12 a 30 anos de prisão a pena para homicídio com uso de arma de fogo.
Além da figura do juiz de garantias, responsável por instruir, mas não julgar o processo, deputados incluíram pontos como mudanças nas regras de delação premiada. Pelo texto aprovado, nenhuma medida cautelar e recebimento de denúncia ou queixa-crime poderá ser decretada ou apresentada apenas com base na declaração do delator. Tanto o acordo como a delação têm que ser mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia. Caso o acordo de delação não seja confirmado, o celebrante — polícia ou Ministério Público — não poderá utilizar as informações ou provas apresentadas.
Internamente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública já havia considerado uma derrota a aprovação do pacote nos termos em que ocorreu. No entanto, agora, se fossem tentar fazer qualquer alteração, a situação poderia ser ainda pior, já que não se veria nada aprovado ainda neste ano.
A prisão em segunda instância é tratada em uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que tramita na Câmara. Um projeto de lei no Senado, com tramitação mais rápida, não será votado por decisão do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Confira os pontos aprovados
Penas maiores
Pelo texto-base, crimes cometidos com armas passam a ter penas maiores em certos casos, como em homicídios praticados com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo), que serão punidos com 12 a 30 anos de reclusão; calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais terão pena três vezes maior; e roubo praticado com violência ou grave ameaça à vítima e uso de arma de uso restrito ou proibido terá o dobro da pena.  
Crimes hediondos
O substitutivo aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado.
Dessa forma, passam a ser considerados hediondos, por exemplo, os crimes de homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido; roubo com restrição de liberdade da vítima; roubo que resulte em lesão corporal grave da vítima; extorsão com restrição de liberdade da vítima ou lesão corporal grave; furto com uso de explosivo; e organização criminosa para a prática de crime hediondo.
Entretanto, deixa de ser hediondo a posse ou porte de arma de uso restrito por aqueles que não têm autorização.
Estatuto do Desarmamento
No estatuto, a pena para quem lidar com armas de uso proibido aumenta de três a seis anos de reclusão para de quatro a 12 anos. Isso inclui usar, portar, fabricar ou entregá-la a criança ou adolescente.
O comércio ilegal de arma de fogo passa a ter pena de seis a 12 anos de reclusão (atualmente é de 4 a 8 anos). Já o tráfico internacional dessas armas passa de quatro a oito anos para de oito a 16 anos. Os reincidentes nesses crimes e também no porte ilegal de qualquer arma terão a pena aumentada da metade.
Ainda nesses dois tipos de crime, poderão ser condenados aqueles que venderem ou entregarem arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização, a agente policial disfarçado quando houver indicativos de conduta criminal preexistente. A regra permite a validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados.
Progressão de regime
A progressão — quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso para outro menos rigoroso (como o semiaberto) — dependerá do tipo de crime.
Atualmente, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido pelo menos um sexto da pena no regime anterior. Para crimes hediondos, a exigência é de dois quintos (40%) da pena se o réu for primário e de três quintos (60%) se reincidente.
Pelas novas regras, o tempo exigido varia de 16%, para o réu primário, cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70%, no caso de o condenado por crime hediondo com morte da vítima ser reincidente nesse tipo de crime. Neste último caso, o condenado não poderá contar com liberdade condicional, mesmo se não for reincidente.
Advogado para policial
Conforme o texto aprovado, policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções poderão contar com advogado pago pela corporação para defendê-lo em processos extrajudiciais e inquéritos policiais militares.
Isso ocorrerá se o profissional não indicar seu próprio defensor e se não houver defensor público com atribuição para atuar na região do inquérito.
A regra vale ainda para militares que atuarem em ações de policiamento e combate ao crime para a garantia da lei e da ordem (GLO).
Tráfico de drogas
Outra novidade em comparação com o texto do grupo de trabalho é a que considera crime de tráfico de drogas, punível com reclusão de cinco a 15 anos, quando o acusado entrega ou vende a policial disfarçado drogas, insumos, matéria-prima ou produto químico para fabricá-la.

terça-feira, 27 de novembro de 2018

Sérgio Moro defende uso de verbas das loterias para a Segurança Pública

O futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, fez, nesta 4ª feira (7.nov.2018), 1 discurso favorável à aprovação de Medida Provisória que prevê a destinação de 13% dos recursos das loterias federais para a área de segurança pública.

É muito importante que ela seja aprovada, acredito que o Congresso vai ter essa sensibilidade de aprovar essa Medida Provisória e consolidar essa posição para que possamos seguir assim adiante”, disse
O Congresso Nacional convocou para às 19 horas desta 4ª feira sessão para analisar a MP.
Moro foi indicado para o ministério pelo presidente eleito Jair Bolsonaro. A declaração foi dada após o magistrado participar de uma reunião, em Brasília, com o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, para acertar detalhes sobre a transição entre as gestões da pasta.
Ele não respondeu às perguntas da imprensa e falou por cerca de 5 minutos sobre a reunião com Jungmann.
Também se encontraram com Moro o diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, e o diretor-executivo do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), Josélio Azevedo.
O juiz disse que o governo federal “precisa assumir responsabilidade maior” no setor de segurança pública e defendeu uma reestruturação financeira.
De acordo com a assessoria do Ministério da Justiça, foi feito 1 acordo com a Secretaria Geral de Governo e e a pasta abriu mão de 2% do financiamento das loterias que reivindicava inicialmente. Por conta de pressões de setores da área de esporte e cultura, foi acordado que a pasta de Segurança Pública aceitaria 13% das verbas em vez de 15%.
Para o ano de 2018, é prevista uma arrecadação de R$ 800 milhões para a segurança, com aumentos graduais em 2019.
Eis a estimativa das verbas previstas para os próximos anos feitas pelo Ministério da Justiça:
  • 2019: R$ 1,7 bi
  • 2020: R$ 2,4 bi
  • 2021: R$ 3,2 bi
  • 2022: R$ 4,3 bi
No encontro com os setores da segurança pública em Brasília, o paranaense defendeu que o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)  seja subordinado ao Ministério da Justiça, o órgão investiga operações financeiras e é atualmente subordinado à pasta da Fazenda.
O Paulo Guedes [Ministro da Economia nomeado por Bolsonaro] não quer o Coaf para ele, por isso vai deixar para mim”, disse em tom de brincadeira na reunião, segundo a assessoria do Ministério da Justiça
Durante a conversa com os comandantes do Depen e da Polícia Federal, Moro se mostrou favorável a medidas que restrinjam visitas aos presídios.
Segundo a assessoria do Ministério da Justiça, Moro se mostrou favorável à ideia de ampliar o uso de parlatórios –quando as pessoas são separadas por uma porta de vidro e com a presença de seguranças– durante a conversa entre detentos com os advogados.
Atualmente a medida é adotada de modo normativo pelos presídios federais. O Depen defende a regulamentação e ampliação para outros sistemas carcerários.

domingo, 24 de dezembro de 2017

Brasil é o terceiro país com mais presos no mundo, diz levantamento

De acordo com o Infopen, número de detentos é quase o dobro do número de vagas

Inspeção do CNJ Luiz Silveira / Agência O Globo
O Brasil é o terceiro país com mais presos no mundo. De acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de 2015 e 2016, divulgado nesta sexta-feira, a população carcerária no ano retrasado foi de 698.618, e de 726.712 em 2016. A comparação com outras nações só foi feita em 2015. O Infopen é um banco de dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça.
Naquele ano, o Brasil (698,6 mil) ultrapassou a Rússia (646,1 mil) e só ficou abaixo de Estados Unidos (2,14 milhões) e China (1,65 milhão). Logo após o Brasil, vem a Índia, em quinto, com 419,62 mil detentos. O Marrocos tem a menor população carcerária em números absolutos: 79,37 mil.
O número de internos mais do que dobrou em relaçãõ a 2005, quando 316,4 mil pessoas estavam presas. Em 1990, começo da série histórica, a quantidade era oito vezes menor do que a de hoje: 90 mil.
O Brasil é o terceiro em taxa de ocupação das cadeias (188,2%), atrás apenas de Filipinas (316%) e Peru (230,7%), e o quarto em taxa de aprisionamento por cem mil habitantes. O índice brasileiro, ainda para 2015, é de 342, menor somente do que Estados Unidos, Rússia e Tailândia. 
"Nos últimos cinco anos, Estados Unidos, Rússia e China diminuíram suas taxas de aprisionamento, enquanto no Brasil esta taxa aumentou", ressalta o estudo.
Essas comparações com outros países constam do Infopen 2015, cujos dados também foram divulgados nesta quinta-feira pelo Ministério da Justiça. Em 2016, entretanto, não houve ranking internacional.
O levantamento recebe, para cada item, quantidades diferentes de dados nos estados. Por exemplo, o Rio não informou o tempo das penas para os detentos condenados. Isso deve ser considerado na análise da pesquisa.
Nos últimos três levantamentos desse tipo, a população carcerária nacional foi de 622.202 em 2014, 698.618 em 2015 e 726.712 no ano passado. Destes contingentes havia 36.495 mulheres em 2014, 38.685 em 2015 e, por fim, 42.355 em 2016.Segundo o Infopen mais recente, em 2016, o Brasil registrou 726.712 presos para 368.049 vagas — déficit de 358.663 lugares. A taxa de ocupação foi de 197,4%, isto é, cerca de 20 pessoas no espaço destinado a custodiar dez. É quase o dobro da lotação.
Os dados do ministério apontam falhas e descumprimento de leis por parte do governo. Conforme a Lei de Execução Penal (LEP), pessoas privadas de liberdade têm os mesmos direitos de todos os brasileiros na Constituição Federal — a não ser aqueles modificados pela sentença ou lei, como o direito de ir e vir, limitado para condenados. A LEP determina que detentos devem ter, por exemplo, saúde integral, na forma de atendimento "médico, farmacêutico e odontológico". Ainda, sobre o trabalho do interno, a LEP manda que deve haver remuneração de no mínimo três quartos do salário mínimo. Este era de R$ 660 no ano passado.

Todos os estados superlotados

Os estados com maior taxa de ocupação nas prisões são: Amazonas, Ceará, Pernambuco, Paraná e Alagoas. O Rio é o 18º, imediatamente atrás de São Paulo. O Espírito Santo tem a menor taxa, mas mesmo assim enfrenta superlotação. Ou seja: todos os estados têm mais presos do que a lei manda. No Amazonas, a taxa é de 484%. Isso significa que onde deveria caber um detento, há 4,8 presos. Os índices por estado, na ordem: no Ceará, 309%; em Pernambuco, 301%; no Paraná, 282%; em Alagoas, 245%. No Rio, é de 177%; em São Paulo, 183%; Em Minas, 187% e, no Distrito Federal, 210%.
Apesar dos dados alarmantes, o diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Jefferson de Almeida, diz que os recursos financeiros para o sistema penitenciário são "bastante grandes".
"O governo continuará atuando de forma efetiva na qualificação da porta de entrada, vagas ofertadas e porta de saída. Os recursos financeiros são bastante grandes. No ano passado, foi repassado mais de R$ 1,2 bilhão. A estimativa é que neste ano serão repassados R$ 678 milhões" — diz o diretor.
Em janeiro deste ano, três presídios tiveram massacre de 130 detentos: no Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte. À época, o presidente Michel Temer demorou quatro dias para comentar a primeira matança, na carceragem de Manaus, com 60 presos mortos barbaramente. O presidente chamou o fato de "acidente pavoroso". A reação negativa fez Temer publicar no Twitter sinônimos da palavra, tentando se explicar. No mesmo mês, mais 70 detentos seriam assassinados brutalmente em presídios de Roraima e Rio Grande do Norte.

Em nota, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que coletou os dados da pesquisa, afirma que o quadro é "extremamente grave" e cita crise que "apenas no ano passado vitimou mais de 61 mil pessoas em nosso país".
A pesquisa do ano passado mostra que, a despeito de 53% da população brasileira acima de 18 anos ser negra, e 46% branca, na prisão a estatística é de 64% negros e 35% brancos.
O estudo utiliza as cinco categorias propostas pelo IBGE para classificação quanto à cor ou raça: Branca, Preta, Parda, Amarela ou Indígena. O Infopen considerou a categoria Negra como a soma das categorias Preta e Parda.

Jovens

Se divididos por idade, os presos da maior fatia serão os jovens, de 18 a 24 anos: 30%. A seguir, vêm as faixas de 25 a 29 anos, com 25%; 30 a 34 anos, com 19%; e 35 a 45 anos, com os mesmos 19%. Somando-se os dois maiores percentuais: 55% dos detentos brasileiros têm de 18 a 29 anos.

Incidência de HIV

Nas prisões do Brasil, a incidência do vírus da Aids é 138 vezes maior do que a constatada na população geral. Em 2015, a proporção nas carceragens da doença foi de 2.189,9 casos para cem mil detentos, enquanto em geral foi de 15,8 para cem mil habitantes. Para este recorte, somente 52% das prisões enviaram dados ao Ministério da Justiça.

Profissionais de saúde

Em 2015, foram contabilizados 5.084 profissionais de saúde no sistema penitenciário nacional. Destes, o maior naco é de auxiliar e técnico de enfermagem (2.245) e enfermeiro (1.096). Só havia 32 ginecologistas. No mesmo período, a pesquisa aponta população carcerária total de 698,6 mil. Isso dá uma razão de um profissional de saúde para 137 detentos. Como em 2015 havia 38.685 presas no país e 32 ginecologistas para todo o sistema, a proporção foi de um ginecologista para 1.209 detentas.

Crimes

São os três tipos mais comuns de crimes: sem violência, contra o patrimônio e relacionado a drogas. De 608.611 crimes tentados ou consumados no ano passado, 271.413 foram contra o patrimônio, 81.393 contra a pessoa, e 172.241 com drogas.
Os mais frequentes em cada categoria vêm a seguir. Contra o patrimônio: roubo qualificado, roubo simples e furto qualificado. Contra a pessoa: homicídio qualificado, homicídio simples e violência doméstica. Drogas: tráfico de drogas, associação para o tráfico e tráfico internacional de drogas (esta categoria só tem essas três divisões).

Suicídio

Os presos têm quatro vezes mais chances de cometer suicídio do que a população brasileira total, conclui o Infopen 2015. Nesse ano, foram anotados 5,5 suicídios para cada cem mil habitantes, ao passo que atrás das grades a taxa foi de 22,2 para cada cem mil detentos.

Estudo e trabalho

Oitenta e oito por cento dos presos não estão envolvidos em qualquer atividade educacional, como ensino escolar e atividades complementares. O dado é do Infopen do ano passado. Já em relação a trabalho, dentro e fora das cadeias, a fatia que fica alheia é de 85%.

Salário

A Lei de Execuções Penais manda que o preso receba, em troca de atividade laboral, a partir de três quartos do salário mínimo, o equivalente a R$ 660 no ano passado. Porém, em 2016, 75% dos detentos que trabalhavam não recebiam esse valor (41% auferiam menos do que os três quartos, ante 33% que não ganhavam remuneração alguma).

Sentenças

Quarenta por cento presos não foram condenados, de acordo com o Infopen do ano passado. De 2000 para cá, o percentual de presos provisórios tem crescido. Os 40% atuais já foram 22% em 2003 e 35% em 2000. Os demais presos, que já foram sentenciados se dividem da seguinte maneira: 38% estão em regime fechado, 15%, em semiaberto e 6%, em regime aberto.
A maior fatia identificada pelo levantamento de 2016, em relação ao tempo de pena, foi o de quatro a oito anos, com 31%. Em seguida aparece a pena de oito a 15 anos, com 23%, e de dois a quatro anos, com 16%.

Deficientes

Entre as pessoas com deficiência física, 64% estão em prisões que não foram adaptadas com acessibilidade. Isso influencia na "capacidade de se integrar ao ambiente e, especialmente, se locomover com segurança pela unidade", afirma o Infopen 2016.