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terça-feira, 19 de maio de 2020

Caso Queiroz: suplente de Flávio Bolsonaro diz que senador foi alertado antecipadamente sobre operação da PF

Envolvido em uma série de escândalos de corrupção com investigações em curso, o nome de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (PSL) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, voltou às manchetes dos jornais neste domingo (17).
©/Instagram
Reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo aponta que, em dezembro de 2018, com o presidente Jair Bolsonaro recém-eleito, Flávio Bolsonaro teria contado ao empresário Paulo Marinho, um dos mais próximos apoiadores de seu pai e que foi candidato a suplente na chapa de Flávio para o Senado, que havia sido informado com antecedência sobre o fato de que Queiroz seria um dos alvos da Operação Furna da Onça. Na época, ninguém sabia onde estava Queiroz.
A operação, deflagrada em novembro daquele ano, investigava esquemas de propinas pagas pelo ex-governador Sérgio Cabral a deputados aliados, além do loteamento de cargos e de mão de obra terceirizada em órgãos como o Detran-RJ.
De acordo com a publicação, que entrevistou o empresário Paulo Marinho, Flávio Bolsonaro teria sido avisado da existência da operação, então sigilosa, entre o primeiro e o segundo turnos das eleições, por um delegado da Polícia Federal que era simpatizante da candidatura de Jair Bolsonaro.
Além disso, segundo Marinho, o filho de Bolsonaro contou que os policiais seguraram a operação para que ela não ocorresse durante o segundo turno das eleições, prejudicando a candidatura de Bolsonaro.
O delegado-informante teria aconselhado ainda Flávio a demitir Fabrício Queiroz e a filha dele, que trabalhava no gabinete de deputado federal de Jair Bolsonaro em Brasília. Os dois, de fato, foram exonerados naquele período —mais precisamente, no dia 15 de outubro de 2018.
O que pesa contra Queiroz e Flávio
Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e amigo de Jair Bolsonaro desde a década de 1980, passou a ser investigado em 2018 depois que o Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira) identificou diversas transações suspeitas.
Segundo o órgão, Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017, valor que seria incompatível com seu patrimônio e ocupação, e recebeu transferências em sua conta de sete servidores que passaram pelo gabinete de Flávio.
Essas movimentações atípicas, que vieram à tona num braço da Operação Lava Jato, levaram a uma investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. Há a suspeita de que as transferências se devessem a um esquema de "rachadinha", no qual parte dos salários dos assessores seria devolvida a Flávio ou destinada a outro fins, o que Flávio nega.
Flávio recorreu ao Supremo Tribunal Federal para barrar a apuração, mas foi derrotado, e as investigações foram retomadas por decisão do ministro Gilmar Mendes.
No fim de abril, em outro revés para o senador, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido para que as investigações fossem suspensas.
Para os investigadores, Flávio Bolsonaro é chefe de uma organização criminosa que atuou em seu gabinete na Assembleia Legislativa entre 2007 e 2018, e parte dos recursos movimentados no esquema foi lavada em uma franquia de chocolate da qual ele é sócio.
Promotores investigam ainda se a "rachadinha" teria sido usada para financiar uma milícia que era comandada pelo ex-policial Adriano Nóbrega, morto em fevereiro.
Danielle Mendonça, ex-mulher de Nóbrega, trabalhou como assessora de Flávio. Em conversas de WhatsApp acessadas pelos investigadores, ela disse que o ex-marido ficava com parte do salário que ela recebia do gabinete.
Flávio é investigado sob suspeita de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Não há informações detalhadas sobre os próximos passos nem previsão de conclusão porque os processos correm sob sigilo.
O senador nega ter cometido qualquer ilegalidade no caso.
Muitas mudanças na PF
Em agosto de 2019, Bolsonaro anunciou a troca de superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro: Ricardo Saadi foi substituído por Carlos Henrique Oliveira. O presidente mencionou problemas de "gestão e produtividade", mas a instituição negou problemas de desempenho da chefia.
Embora o superintendente da PF no Rio não tivesse ingerência sobre casos envolvendo a família Bolsonaro, houve uma avaliação de que Bolsonaro trocou o superintendente porque a atuação de Saadi estava em sintonia com autoridades que lidavam com o Caso Queiroz — que investiga supostos elos entre milícias do Rio de Janeiro — no âmbito estadual, com o Ministério Público do Rio de Janeiro.
© Reuters
Após a tensa demissão de Sergio Moro do comando do Ministério da Justiça e de Maurício Valeixo da chefia da Polícia Federal, o presidente Jair Bolsonaro nomeou um amigo de sua família, o delegado federal Alexandre Ramagem Rodrigues, que dirigia a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para comandar a principal instituição policial do país.
A nomeação, no entanto, foi suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que citou as alegações de Moro e afirmou que há indício de desvio de finalidade na escolha de Ramagem, "em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público".
© Carolina Antunes/PR
Cinco dias depois da suspensão, Bolsonaro nomeou no delegado Rolando Alexandre de Souza como novo diretor-geral da Polícia Federal. Ele era delegado da Polícia Federal e desde setembro de 2019 ocupava o cargo de secretário de Planejamento e Gestão da Abin, aonde chegou por indicação de Alexandre Ramagem.
Ao pedir demissão, Sergio Moro disse que Bolsonaro quer um diretor da PF que lhe passe informações sobre investigações. Ele disse que o presidente manifestou especial interesse em inquéritos que tramitam no STF. Um dessas investigações apura a disseminação de notícias falsas e ataques aos ministros do Supremo.
Segundo o jornal Folha de S. Paulo, a PF teria identificado envolvimento do vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro, filho do presidente, nessas ações criminosas.
Outra investigação apura o envolvimento de parlamentares na convocação de protestos antidemocráticos e tem potencial para atingir outro dos filhos do presidente, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, e outros aliados do presidente no Congresso.
Ao responder as acusações de Moro, Bolsonaro destacou que é prerrogativa presidencial escolher a direção da PF. Ele defendeu seu direito de pedir informações sobre investigações que envolviam a si mesmo e sua família, como o inquérito que apurou a facada que levou de Adélio Bispo durante a eleição e a apuração sobre o porteiro de seu condomínio no Rio, que lhe citou em depoimento sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco.
Questionado no Facebook sobre a possível nomeação de um amigo da família para diretor da PF, o Bolsonaro respondeu: "E daí? Antes de conhecer meus filhos, eu conheci o Ramagem. Por isso deve ser vetado? Devo escolher alguém amigo de quem?".

domingo, 26 de abril de 2020

PF identifica Carlos Bolsonaro como articulador em esquema criminoso de fake news

Investigação sigilosa é conduzida em inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal)
Carlos Bolsonaro (Foto: Magalhães Jr/Photo Press/Folhapress)
Em inquérito sigiloso conduzido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a Polícia Federal identificou o vereador Carlos Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, como um dos articuladores de um esquema criminoso de fake News.
Dentro da Polícia Federal, não há dúvidas de que Bolsonaro quis exonerar o ex-diretor da PF, Maurício Valeixo, ‘homem de confiança’ do ex-Ministro da Justiça Sergio Moro, porque tinha ciência de que a corporação havia chegado ao seu filho, chamado por ele e vereador do Rio de Janeiro pelo partido Republicanos.
Para o presidente, tirar da direção do PF poderia abrir caminho para obter informações da investigação do STF ou inclusive trocar o grupo de delegados responsáveis pelo caso.
Um dos quatro delegados que atuam no inquérito é Igor Romário de Paula, que coordenou a Lava Jato em Curitiba quando Sergio Moro era o juiz da operação.
Valeixo, diretor da PF demitido por Bolsonaro, foi superintendente da polícia no Paraná no mesmo período e escalado por Moro para o comando da polícia. 
A exoneração de Valeixo do cargo de diretor-geral da corporação levou Moro a pedir demissão. Ele acusou Jair Bolsonaro de tentar interferir politicamente na polícia.

quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Pacote anticrime: especialistas analisam oito pontos sancionados e dois itens vetados por Bolsonaro

Um dos temas polêmicos, a figura do juiz de garantias, que era rechaçada por Sergio Moro, foi aprovada pelo presidente
Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na noite de terça-feira (24), o pacote anticrime pouco lembra aquele anunciado por Sergio Moro 10 meses antes. O texto final autoriza a implantação do juiz de garantias, dispositivo que contraria pedido de veto feito pelo ministro da Justiça e Segurança Pública. 

Bolsonaro, alegando “razões de interesse público e de inconstitucionalidade”, vetou 22 pontos, como aumento da pena para crimes contra honra cometidos na internet e da inclusão, na categoria de hediondos, dos homicídios praticados com arma de fogo de uso restrito ou proibido. Antes de endereçar o projeto ao gabinete presidencial, o Congresso já havia suprimido pontos considerados essenciais pelo ex-juiz da Lava-Jato. Entre eles, a ampliação do excludente de ilicitude — que isentaria de punição policiais que viessem a matar “sob medo, surpresa ou violenta emoção”— , a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e a realização de audiências com presos por videoconferência.

Embora inclua bandeiras levantadas por Moro, a matéria avalizada por Bolsonaro foi alicerçada sobre proposta enviada ao Legislativo em 2018 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Os dois projetos vinham sendo costurados desde fevereiro por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados até serem unificados e remetidos ao Senado, onde foram aprovados a toque de caixa e sem quaisquer alterações. Agora, com a sanção, nova legislação valerá em 30 dias.

Apesar de desidratada, a proposta endurece o Código Penal, a legislação processual penal e outras leis de segurança pública com a justificativa de combater facções, tráfico de drogas e armas, atuação de milícias, delitos cometidos com violência ou grave ameaça e crimes hediondos.

Um dos pontos mantidos pelo presidente foi a criação do juiz de garantias, chamado de anti-Moro. Conforme o trecho, um juiz deverá conduzir a investigação criminal, tomando medidas necessárias para o andamento do caso, mas o recebimento da denúncia e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado. Dentro do artigo que incluiu o juiz de garantias, Bolsonaro vetou o ponto que determinava o prazo de 24 horas para o preso em flagrante ser encaminhado à presença do magistrado para audiência com o Ministério Público e advogado.

Conforme a justificativa encaminhada pelo Planalto ao Congresso, a proposta gera insegurança jurídica e poderia aumentar despesas pela necessidade de deslocamento e contratação de juízes. Moro reforçou sua posição contra a sanção do mecanismo. Em nota, disse que o presidente “acolheu vários vetos sugeridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública” e o seu posicionamento pelo veto ao juiz de garantias se deu, “principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40 % do total) e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas. De todo modo, o texto final sancionado pelo presidente contém avanços para a legislação anticrime no país”, declarou.

Ex-corregedor nacional de Justiça e ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp é entusiasta do mecanismo por considerar que, no formato atual, o magistrado que profere a sentença pode chegar ao fim do inquérito inclinado para um lado: 
"Um juiz para tratar apenas da coleta de provas, para decidir sobre medidas invasivas no curso da investigação, como deferimento de prisões temporárias, pode chegar a se contaminar" — pontuou.
Mas Dipp reconhece as dificuldades de implantação. Lembra que, em alguns Estados, um juiz responde por até 30 comarcas.

Promotora da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Lúcia Callegari é contrária à medida:
"O Rio Grande do Sul e outros Estados não têm estrutura para isso. O gasto de implantação será absurdo. Dizer que o juiz pode chegar contaminado é uma distorção da realidade."
10 pontos sob análise

GaúchaZH consultou 11 especialistas com visões diferentes e pediu que comentassem oito itens sancionados e dois vetados do pacote anticrime. 

1 ) Excludente de ilicitude e legítima defesa sancionado
·        Como será: passa a ser considerada legítima defesa a ação do “agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”. A mudança amplia situações em que o excludente de ilicitude se aplica.
·        Como era: não elencava a atividade policial como justificativa para a legítima defesa.
·        Emerson Wendt, ex-chefe de Polícia Civil do RS e especialista em crimes cibernéticos: “Essa é uma necessidade específica que ampara o policial. Hoje, ele é colocado em situação de igualdade com qualquer outro cidadão. A polícia atua com receio de sofrer processo mesmo defendendo a vida de terceiro. Essa mudança não significa que não haverá investigação e punição em caso de excesso”.
·        Felippe Angeli, gerente de relações institucionais do Instituto Sou da Paz, de São Paulo: “O governo faz confusão jurídica enorme, afinal, a presunção de inocência é para todos. O problema é que há um simbolismo ao declarar, de pronto, a possibilidade de uma ação policial nem sequer ser investigada. O Brasil é um dos países com maior letalidade policial do mundo e, agora, passa a dar mais respaldo para isso”.

2 ) Segurança máxima para líderes de facções — sancionado
·        Como será: líderes de facções armadas começam a cumprir pena em prisões de segurança máxima, em regime fechado. O texto também impede que condenados por integrar organizações criminosas progridam de regime e tenham acesso a outros benefícios se houver evidências de que continuam ligados à organização.
·        Como era: não há essas proibições.
·        José Vicente da Silva Filho, ex-secretário nacional de Segurança Pública e coronel da reserva da PM de São Paulo: “Quem lidera, estrutura, incentiva ou cria uma organização criminosa precisa ser apartado da sociedade e dos outros presos, até para que os demais detentos não sejam cooptados. E, também, para servir de exemplo para os outros”.
·        Sidinei Brzuska, juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre: “Tem de se resolver antes os problemas da superlotação e do domínio dos presos para se obter algum efeito. Nosso sistema prisional local está assentado em cima destes líderes. Quando sai um, outro se cria. Além disso, o STF já se manifestou dizendo que a obrigatoriedade do regime fechado fere a garantia de individualização da pena, prevista na Constituição. O precedente que temos é esse”.

3) Aumento da pena máxima — sancionado
·        Como será: tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade não pode ser superior a 40 anos.
·        Como era: tempo máximo era de 30 anos.
·        Mario Ikeda, coronel da reserva e ex-comandante-geral da Brigada Militar no Estado: “Quanto mais tempo os criminosos ficarem presos, menos bandidos estarão soltos na sociedade. Sou favorável a tudo aquilo que reprime a prática de crimes e vejo, nessa medida, uma forma de alertar, amedrontar a criminalidade”.
·        Sonáli da Cruz Zluhan, juíza da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre: “O aumento de penalização para determinados delitos, o regime fechado, a transferência para penitenciárias federais e o aumento de rol de delitos chamados hediondos ignoram totalmente o caótico sistema carcerário que, nas últimas décadas, tem somente empilhado presos sem oferecer qualquer tipo de tratamento penal”.

4) Progressão de regime — sancionado
·        Como será: tempo exigido para progressão varia de 16% (para réu primário cujo crime tenha sido sem violência à vítima) a 70% (no caso de o condenado por crime hediondo com morte ser reincidente) de cumprimento de pena. Neste último caso, o condenado não poderá contar com liberdade condicional, mesmo se não for reincidente.
·        Como era: a regra geral era que a pessoa que tivesse cumprido pelo menos 1/6 (16,66%) da pena no regime anterior. Para crimes hediondos, a exigência era de 2/5 (40%) da pena se o réu fosse primário e de 3/5 (60%) se reincidente.
·        Lúcia Helena Callegari, promotora de Justiça da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Alegre: “Concordo com o aumento da rigidez, mas, por mim, não haveria nem sequer progressão de regime. A maioria dos que progridem volta a cometer crimes nas ruas. Alguns, até são mortos. As penas têm de ser cumpridas integralmente”.
·        Lúcio de Constantino, advogado criminalista e professor de Direito Processual Penal: "Sempre que as penas são endurecidas sem mudança social soa como vingança. E isso não resolve. O fato de penalizar mais duramente crimes como os hediondos com morte não surte efeito. O bandido que comete esse crime não vai deixar de cometê-lo por ter lido no Diário Oficial da União que a pena ficou mais dura”.

5) Fim da saída temporária — sancionado
·        Como será: acaba com a saída temporária de condenados por crimes hediondos com morte.
·        Como era: não tinha proibição de saída temporária a esses condenados.
·        Mario Ikeda, coronel da reserva e ex-comandante-geral da Brigada Militar no Estado: “É válido para que esses presos fiquem cada vez mais tempo na cadeia. Se não conseguirmos socializá-los, então que sejam castigados, afastados da sociedade como castigo”.
·        Sidinei Brzuska, juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre: "De cada cinco presos em Porto Alegre, quatro estão em casa por falta de vagas. O nosso problema definitivamente não é a saída temporária dos que estão recolhidos. Outra coisa: você é jogado no regime fechado e sai 25 anos depois, sem amigos. Tem de achar lugar para dormir, comer, se vestir. Muitos não têm família estruturada. É mais fácil para esse preso retomar a vida tendo saídas esporádicas para se ambientar”.

6) Mais tempo em penitenciária federal — sancionado 
·        Como será: aumenta para três anos, renováveis por igual período, o prazo de detenção máxima em penitenciárias federais.
·        Como era: prazo máximo de um ano, renovável por mais um.
·        José Vicente da Silva Filho, ex-secretário nacional de Segurança Pública e coronel da reserva da PM de São Paulo: “Esse é um fator importante para controlar o crime organizado. As facções de São Paulo têm pavor de uma cadeia com regime disciplinar diferenciado que existe aqui, com rigor semelhante ao de uma penitenciária federal. Considero a criação desta unidade o fator principal para a redução dos motins nos mais de 170 presídios do Estado”.
·        Sonáli da Cruz Zluhan, juíza da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre: “Transferências de presos para regimes federais são transferências de problemas para outras unidades. Quando se transfere um preso e não se trata o problema local, rapidamente outra liderança assume o comando. E logo o crime se reestrutura. Quando o preso volta ao local de onde foi transferido, traz consigo novas conexões, implementando a criminalidade. Prova disto é a migração das facções organizadas para o interior do Estado em função da superlotação dos presídios na Capital”.

7) Recompensa ao informante — sancionado
·        Como será: União, Estados e municípios devem instalar ouvidoria para receber denúncias de informantes. A proposta garante sigilo de identidade, proteção contra punições na esfera pública e, se as informações levarem a ressarcimento de valores desviados aos cofres públicos, o recebimento de 5% do valor recuperado.
·        Como é hoje: lei determinava apenas que os entes públicos “poderão oferecer recompensa” aos informantes, mas não determinava critérios. Valia apenas para informantes que não tivessem participado do crime. Se participaram, havia outros instrumentos previstos, como a delação premiada.
·        Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, de Brasília: “É extremamente necessária a instalação. As organizações criminosas se tornam a cada dia mais sofisticadas e muitas vezes são descobertas por uma denúncia. Nos mecanismos atuais para rastrear o dinheiro de fontes ilegais, há obrigatoriedade de que os bancos, as revendedoras de automóveis e as joalherias comuniquem operações vultosas que possam ser escusas. Mas nem sempre isso acontece, por receio de reações das quadrilhas. A recompensa estimula as denúncias e, ao que parece, com resultados muito favoráveis nos países que implantaram essa medida.” 
·        Manoel Galdino, diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, de São Paulo: “É importante porque o Brasil, hoje, não tem uma legislação de proteção do denunciante. Existem muitas dúvidas. No geral, é uma medida boa, mas que precisa ter os resultados avaliados. É preciso estar atento se não irá abrir porta para a corrupção”.

8) Paralisação da prescrição — sancionado
·        Como será: paralisa prazo de prescrição enquanto estiverem pendentes embargos de declaração ou de recursos a tribunais superiores.
·        Como era: essas situações não paralisavam o prazo de prescrição, que transcorria normalmente.
·        Lúcio de Constantino, advogado criminalista e professor de Direito Processual Penal: “Não vejo como positivo. Quem sofre um processo penal passa por angústias intelectuais que causam envelhecimento, depressão, síndromes. Processos muito longos são torturantes. A solução para as protelações excessivas não é suspender, mas, sim, julgar os recursos previstos em tempo imediato”.
·        Gilson Dipp, ex-corregedor nacional de Justiça e ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Impedir a prescrição por conta de recursos que estão previstos em lei é um despautério. Permite-se o recurso, mas se tira parte do efeito que produz. Isso causa insegurança jurídica. É mais plausível diminuir o número de recursos”.

9) Lista de crimes hediondos — vetado 
·        Proposta: considera crime hediondo homicídio cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo).
·        Como é hoje: são considerados hediondos todos os homicídios qualificados (por motivo fútil, mediante pagamento de recompensa e à traição, por exemplo), a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito entre outros.  
·        José Vicente da Silva Filho, ex-secretário nacional de Segurança Pública e coronel da reserva da PM de São Paulo: “Toda repressão deveria ter tratamento condizente com o crime. Assim, se dá resposta para a sociedade e se repele novas ações. Por mim, qualquer homicídio com arma de fogo, seja de uso restrito ou não, deveria ser considerado crime hediondo”.
·        Sidinei Brzuska, juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre:  “Na prática, essa mudança não iria provocar alteração significativa. Seria mais uma lei para inglês ver. Hoje, a maioria dos homicídios com arma de fogo já é hediondo. Nunca vi um crime cometido com fuzil, por exemplo, que não tenha sido considerado hediondo. Nunca vi matar alguém para se defender utilizando um fuzil”.

10) Crimes na internet — vetado
·       Proposta: triplicaria pena para crimes contra a honra cometido ou divulgado nas redes sociais.
·       Como é hoje: pena varia de um mês a dois anos e não há menção a crimes cometidos ou divulgados na internet. Consta, apenas, que se praticado por meio que facilite a divulgação, a pena pode ser aumentada em um terço.  
·       Emerson Wendt, ex-chefe de Polícia Civil e especialista em crimes cibernéticos: “Sou a favor que se aumente a pena para determinadas circunstâncias e conforme a amplitude do crime, o que não quer dizer que eu esteja de acordo que seja triplicada. Hoje, a pena é baixa. Não acho que iria diminuir a incidência de crime, mas iria incentivar que mais pessoas movessem ação penal em vez de buscarem apenas reparação de danos”.
·       Felippe Angeli, gerente de relações institucionais do Instituto Sou da Paz, de São Paulo: “Uma elevação tão alta para esses crimes, que concordo serem graves, ficaria desproporcional. Teríamos crimes tão graves quanto com penas menores. Esse tipo de medida comprometeria a harmonia do sistema jurídico penal”.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Em votação simbólica, Senado aprova legislação mais dura contra crimes

Mesmo sem as principais bandeiras de Moro, conjunto de medidas passou nas duas casas e agora vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11), em votação simbólica, uma versão desidratada do pacote anticrime inicialmente proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. O texto vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Ficaram de fora algumas das principais bandeiras do ex-juiz, como o excludente de ilicitude, a prisão em segunda instância e o "plea bargain", acordo penal em que o Ministério Público oferece ao réu uma pena mais branda do que a que ele poderia pegar caso fosse a julgamento.
A proposta aprovada endurece alguns pontos da legislação, como o aumento de 30 para 40 anos do tempo máximo de cumprimento de pena. O texto aprovado constava do projeto de Moraes, assim como o acordo de não persecução penal, que deve ser homologado por um juiz.
Moro conseguiu aprovar dispositivo que permite a venda de bens apreendidos por órgãos de segurança pública e o banco nacional de perfil balístico, que pode facilitar a identificação de armas usadas para cometer crimes no país.
O texto aprovado segue a proposta do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, passando de 12 a 30 anos de prisão a pena para homicídio com uso de arma de fogo.
Além da figura do juiz de garantias, responsável por instruir, mas não julgar o processo, deputados incluíram pontos como mudanças nas regras de delação premiada. Pelo texto aprovado, nenhuma medida cautelar e recebimento de denúncia ou queixa-crime poderá ser decretada ou apresentada apenas com base na declaração do delator. Tanto o acordo como a delação têm que ser mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia. Caso o acordo de delação não seja confirmado, o celebrante — polícia ou Ministério Público — não poderá utilizar as informações ou provas apresentadas.
Internamente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública já havia considerado uma derrota a aprovação do pacote nos termos em que ocorreu. No entanto, agora, se fossem tentar fazer qualquer alteração, a situação poderia ser ainda pior, já que não se veria nada aprovado ainda neste ano.
A prisão em segunda instância é tratada em uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que tramita na Câmara. Um projeto de lei no Senado, com tramitação mais rápida, não será votado por decisão do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Confira os pontos aprovados
Penas maiores
Pelo texto-base, crimes cometidos com armas passam a ter penas maiores em certos casos, como em homicídios praticados com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo), que serão punidos com 12 a 30 anos de reclusão; calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais terão pena três vezes maior; e roubo praticado com violência ou grave ameaça à vítima e uso de arma de uso restrito ou proibido terá o dobro da pena.  
Crimes hediondos
O substitutivo aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado.
Dessa forma, passam a ser considerados hediondos, por exemplo, os crimes de homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido; roubo com restrição de liberdade da vítima; roubo que resulte em lesão corporal grave da vítima; extorsão com restrição de liberdade da vítima ou lesão corporal grave; furto com uso de explosivo; e organização criminosa para a prática de crime hediondo.
Entretanto, deixa de ser hediondo a posse ou porte de arma de uso restrito por aqueles que não têm autorização.
Estatuto do Desarmamento
No estatuto, a pena para quem lidar com armas de uso proibido aumenta de três a seis anos de reclusão para de quatro a 12 anos. Isso inclui usar, portar, fabricar ou entregá-la a criança ou adolescente.
O comércio ilegal de arma de fogo passa a ter pena de seis a 12 anos de reclusão (atualmente é de 4 a 8 anos). Já o tráfico internacional dessas armas passa de quatro a oito anos para de oito a 16 anos. Os reincidentes nesses crimes e também no porte ilegal de qualquer arma terão a pena aumentada da metade.
Ainda nesses dois tipos de crime, poderão ser condenados aqueles que venderem ou entregarem arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização, a agente policial disfarçado quando houver indicativos de conduta criminal preexistente. A regra permite a validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados.
Progressão de regime
A progressão — quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso para outro menos rigoroso (como o semiaberto) — dependerá do tipo de crime.
Atualmente, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido pelo menos um sexto da pena no regime anterior. Para crimes hediondos, a exigência é de dois quintos (40%) da pena se o réu for primário e de três quintos (60%) se reincidente.
Pelas novas regras, o tempo exigido varia de 16%, para o réu primário, cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70%, no caso de o condenado por crime hediondo com morte da vítima ser reincidente nesse tipo de crime. Neste último caso, o condenado não poderá contar com liberdade condicional, mesmo se não for reincidente.
Advogado para policial
Conforme o texto aprovado, policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções poderão contar com advogado pago pela corporação para defendê-lo em processos extrajudiciais e inquéritos policiais militares.
Isso ocorrerá se o profissional não indicar seu próprio defensor e se não houver defensor público com atribuição para atuar na região do inquérito.
A regra vale ainda para militares que atuarem em ações de policiamento e combate ao crime para a garantia da lei e da ordem (GLO).
Tráfico de drogas
Outra novidade em comparação com o texto do grupo de trabalho é a que considera crime de tráfico de drogas, punível com reclusão de cinco a 15 anos, quando o acusado entrega ou vende a policial disfarçado drogas, insumos, matéria-prima ou produto químico para fabricá-la.

terça-feira, 9 de julho de 2019

"Sergio Moro é um canalha. Um dia as pessoas vão ver" , afirma Ciro Gomes


Em série de entrevistas com ex-candidatos à Presidência, político faz duras críticas ao titular da pasta da Justiça e Segurança ao avaliar o primeiro semestre do governo Bolsonaro
Ex-governador do Ceará afirma que será candidato ao Planalto em 2022
Ao avaliar os seis primeiros meses do governo de Jair Bolsonaro, Ciro Gomes usa a franqueza característica para atacar o presidente, militares e ministros. Os alvos principais são Sergio Moro (Justiça) e Paulo Guedes (Economia). Também critica o PT. A três anos da próxima eleição, Ciro, na segunda entrevista da série de conversas com candidatos ao Planalto em 2018, diz que irá concorrer outra vez à Presidência. Ano passado, ficou em terceiro, com 13,3 milhões de eleitores ou 12,47% dos votos válidos. 

Qual é a sua análise dos seis primeiros meses do governo  do presidente Bolsonaro?  

Seis meses é pouco para estabelecer sentença definitiva sobre o governo. Tanto mais, a herança que recebeu é macabra. O desmonte do Brasil começa com Dilma (Rousseff) e se aprofunda com (Michel) Temer. Agora, já é possível afirmar que Bolsonaro, eleito com 57 milhões de votos, teria força para fazer qualquer coisa. Mas dissipou isso por despreparo, por lhe faltar projetos e por cair na mão de um governo heterogêneo. O primeiro grupo fica ao redor do Paulo Guedes e impõe a Bolsonaro um diagnóstico estrutural completamente equivocado. O segundo são os militares que, para minha vergonha e constrangimento, estão violentando questões nacionais, como a negociata da Embraer, o acordo entre Mercosul e União Europeia e o esquartejamento da Petrobras. Não tenho nada contra privatização, falo de descuido estratégico que vai comprometer. O terceiro grupo é o da “praça da alegria”, e os mais lesivos desses doidos são os ministros da Educação e das Relações Exteriores.

O Congresso deve aprovar as reformas da Previdência e a tributária?

Vai votar (a da Previdência). Não a que o governo propôs. Na comissão, a aprovação foi por maioria simples. Daqui para frente, tudo muda em favor da crítica. A Constituição determina o quórum qualificado de 308 votos, então é muito provável que outras aberrações da reforma sejam corrigidas. Acho improvável a tributária.

O governo apresenta dificuldades, mas o Congresso está funcionando. Quais seriam as razões?

O poder real não está na Presidência, mas no setor financeiro. O que o setor quiser, tem mais potencial de passar no Congresso. Pouco importam as habilidades, grossuras e incapacidades do governo. Paulo Guedes é um enclave do setor financeiro nas instituições brasileiras. A reforma tributária que poderia fazer alguma coisa pelo Brasil aponta para cima, para os ricos, com tributos sobre heranças mais progressivos e sobre lucros e dividendos. Aí o baronato não quer, então não vai aprovar.

Na eleição, não ficou claro que Paulo Guedes representava o pensamento liberal?  

Não, ninguém sabe quem é o Guedes. O que foi eleito foi o antipetismo, mais claro de ser entendido. Essa é a grande fragilidade do Bolsonaro. Ele está fidelizando um núcleo duro, que são obscurantistas, xenófobos, misóginos, um movimento internacional que se replica no Brasil.

O senhor identifica a polarização política no país?

Ela está aí, fortíssima. Nosso esforço é trocar o ambiente da discussão. Por exemplo, acharam 39 quilos de cocaína no avião da FAB. No dia seguinte, o PT e essa máquina de propaganda responsabilizam o Bolsonaro. Aí, a turma do presidente passa a dizer que o cara já andava em avião com a  Dilma (Rousseff). Não é essa a questão. Bolsonaro não pode ser imediatamente responsabilizado. Do outro lado, dizer que o camarada já andava em avião no tempo da Dilma, além de ser mentira, o que é que tem a ver? A responsabilidade lá na frente é achar um caminho para um ambiente que quebre esse pêndulo.

O senhor defende uma frente progressista para o país?  

Isso não é útil para o Brasil, porque tudo o que se falou de frente, da redemocratização para cá, significa hegemonia de populistas, de personalistas, do PT. Se fosse ao redor de um projeto, tudo bem, mas qual projeto? Não tem. É um projeto de poder pelo poder, de concessões das mais variadas por uma pseudoética de que, pela revolução, pode fazer qualquer merda. Daí, a turma do PT relativiza tudo, como se Palocci não fosse réu confesso, como se fosse um pecadilho colocar (Michel) Temer na linha de sucessão ou depois, do impeachment, que chamamos de golpe, se associar ao presidente do Senado (à época, Renan Calheiros), que praticou o golpe, nas eleições de 2018. Como se fosse normal colocar como coordenador da campanha do (Fernando) Haddad o ex-presidente da Petrobras Sergio Gabrieli. Como assim? Não aprenderam nada?

No Congresso, fala-se que está difícil de fazer oposição. O senhor concorda?

Nós, do PDT, estamos nadando de braçada, porque escolhemos o caminho correto. Assumimos que fomos derrotados. Não quisemos transformar a luta no Congresso em terceiro turno da eleição. Compreendemos nosso papel, que era atrair Bolsonaro para o jogo democrático. Ele está cumprindo rigorosamente os prazos de tramitação pactuados conosco da reforma da Previdência. Por exemplo, caiu a capitalização, estamos no bastidor disso. Estamos atenuando danos.

O senhor afirma que será candidato em 2022?

O partido está dizendo que sim. Topo e vou com entusiasmo, para quebrar ou ser quebrado. Mas gostaria de ficar quieto.

 Como o senhor vê esse movimento em torno do ministro Sergio Moro?

Você pergunta a qualquer brasileiro: como um juiz deve se comportar numa partida de futebol? Deve visitar o vestiário de um time e mandar um jogador se jogar para marcar um pênalti? A resposta é que destrói o futebol. Mas aí inventaram isso de herói, que não existe. Para mim, Moro é um politiqueiro de quinta categoria. Sempre foi. Lula não é inocente. Agora, o processo do triplex, juridicamente, é fraco. Com esse conjunto de suspeição, o processo é nulo. Não é que Lula fique absolvido. Volta à estaca zero. A denúncia é fraca e a sentença é pior.

Mas Sergio Moro é considerado um herói por boa parte da opinião pública. 

Moro é um herói com pé de barro, em processo de desmoronamento. Ele condena um político, depois sai da magistratura para ser ministro do político que ganhou a eleição, porque o outro não participou. Isso faz do Brasil uma República de bananas. Sergio Moro é um canalha, não é nada mais, nada menos do que isso. E um dia as pessoas vão ver.

Quando acabou a eleição muita gente temia que a democracia estaria em risco. E agora?  

Nunca temi. Terrorismo mentiroso do PT. Risco à democracia zero.

E os ataques ao Supremo Tribunal Federal?

São ataques do populacho. O que está errado é o comportamento de certas figuras do Supremo. O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, não pode tomar café da manhã com os poderes políticos e assinar um pacto, porque esse pacto poderá ser contestado na esfera final do Estado de direito democrático, que é o Supremo.

O senhor se arrepende de algo na eleição passada? 

Não. Estava numa encruzilhada, já percebia que o antipetismo era muito forte, mas não tinha percebido que era a força dominante. Normalmente, as pessoas votam pelo positivo. O cara que esculhamba não é quem ganha normalmente. Desta vez, o povo votou para negar. Me surpreendeu. Esse babaca desse (Augusto) Heleno, que pensei que seria uma figura diferente, é um merda também. Imagina um quilo de cocaína no avião do presidente e não cai nem o chefe do (Gabinete de Segurança Institucional) GSI? No meu governo, o ministro estaria demitido na hora.