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terça-feira, 7 de maio de 2024

Pedido de afastamento da juíza Hardt atinge em cheio a ‘Lava Jato’

O relatório, assinado pelo delegado da PF Élzio Vicente da Silva, confronta o principal instrumento jurídico utilizado por investigadores na operação para apurar os desvios na Petrobras. Após o despacho de Salomão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou o afastamento da juíza.

Juíza Gabriela Hardt

Os fatos registrados em relatório da Polícia Federal (PF) anexado pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, no processo de afastamento da juíza Gabriela Hardt, substituta do ex-juiz parcial e incompetente Sérgio Moro, atinge frontalmente o modelo de todos os acordos de colaboração premiada feitos durante a vigência da Operação Lava Jato.

O relatório, assinado pelo delegado da PF Élzio Vicente da Silva, confronta o principal instrumento jurídico utilizado por investigadores na operação para apurar os desvios na Petrobras. Após o despacho de Salomão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou o afastamento da juíza.

Instrumento

O delegado Élzio Vicente afirma que os repasses de bilhões em multas à estatal e os outros bilhões que iriam para a criação de uma fundação privada, fatos que têm sido citados, judicialmente, resultaram de acordos que usavam as mesmas metodologia das delações premiadas, que, em seu conceito, são irregulares. Durante as investigações da 13ª Vara Federal de Curitiba, segundo o relatório, foram fechados 209 acordos de colaboração e 17 de leniência.

O método aplicado à colaboração premiada foi regulamentada após manifestações de 2013, no governo de Dilma Rousseff (PT), pouco antes da operação ter início. Segundo o delegado, os procuradores transformaram o que estava previsto em lei, instrumento que serviria como um meio de obtenção de provas, em uma "espécie mista de acordo de não persecução penal (não existente na legislação da época) e de transação penal”.

Valores

"Tratava-se, aparentemente, da importação de um modelo de resolução de questões criminais por meio do pagamento de dinheiro, inclusive negociando penas, cujas decisões homologatórias, no entender de Deltan Dallagnol, ‘não havendo questionamentos, transitavam em julgado", afirma o delegado no relatório.

Segundo o documento, o foco dos acordos deixou de ser a "contribuição do colaborador para a apuração em si" e passou a ser ajustes nos "efeitos da condenação, que unificavam e antecipavam penas, estabeleciam multas e as consequências de uma eventual sentença condenatória".

A alteração, acrescenta o policial federal, permitiu que Moro destinasse valores de forma antecipada, o que foi a base para o direcionamento de dinheiro para segmentos estranhos ao rito processual.

De acordo com o delegado Moro, Hardt e o procurador Deltan Dallagnol incorreram no crime de peculato. O argumento é que eles teriam desviado o dinheiro ao repassar os valores à Petrobras sem antes definir qual seria a destinação correta.

Bilhões

"A discussão desse modelo de colaboração e de leniência importa porque tais ajustes foram a base dos repasses realizados no âmbito do já debatido processo denominado representação criminal e caracterizaram verdadeiros ensaios para a posterior celebração do acordo de assunção de compromissos firmados entre força-tarefa e Petrobras", continua o documento.

No caso dos R$ 2,1 bilhões repassados à Petrobras, o delegado afirma que eles foram enviados "sem prévia decretação de perda, sem a participação das pessoas às quais as contas judiciais estavam vinculadas, em grande parte sem participação de outros atores (União, por exemplo) e sem questionamentos pelo juízo".

Os repasses ocorreram por meio de uma representação criminal aberta de ofício por Moro, em maio de 2016, quando já havia um processo formal de cooperação com autoridades norte-americanas. Os autos eram sigilosos e apenas Moro, o Ministério Público Federal (MPF) representado por Dallagnol e a alta direção da Petrobras tinham conhecimento. A falta de transparência na gestão dos valores, diz o delegado, permitiu o direcionamento do dinheiro sem questionamentos.

Prejuízo

"Todo o conjunto aponta que o juízo optou pela criação de um canal direto de repasse dos recursos sem a participação da União, dos colaboradores ou lenientes, ou de outras partes, antes de eventuais sentenças condenatórias dos colaboradores e sem prévia decretação de perda."

Para concluir que não houve apuração sobre o real prejuízo à Petrobras antes do repasse dos valores, o delegado cita alguns depoimentos colhidos, entre eles o de Carlos Macedo, gerente da estatal.

"O levantamento do efetivo prejuízo causado não foi concluído até a presente data, esclarecendo que a empresa foi obrigada a estabelecer uma metodologia para aferição do impacto dos pagamentos indevidos nos ativos da companhia, ou seja, trata-se de um critério contábil", conclui Macedo, em seu relatório.

terça-feira, 16 de abril de 2024

CNJ julga afastamento de magistrados e caso envolvendo Sergio Moro; processos têm relação com a Lava-Jato

Conselheiros irão decidir se ratificam, ou não, a decisão do corregedor Luis Felipe Salomão

Hardt e Moro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em pauta nesta terça-feira (16) quatro processos que poderão influenciar os rumos da Operação Lava-Jato. Estas análises acontecem um dia após o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinar o afastamento cautelar de dois juízes e dois desembargadores que estiveram em casos ligados à operação.

Os casos estão no final da lista para julgamento, o que levanta a possibilidade de não serem chamados ou concluídos. De acordo com o portal O Globo, há uma movimentação intensa nos bastidores para que pelo menos um dos processos seja levado a julgamento.

Entre os casos em questão está a correição ordinária aberta contra a Lava-Jato, que poderá acarretar consequências penais para o ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Moro nega ter cometido irregularidades durante sua gestão na operação.

Os membros do CNJ também irão revisar as decisões que resultaram no afastamento dos magistrados, incluindo Gabriela Hardt, que substituiu Moro na 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. 

A correição foi instaurada em maio do ano anterior, por ordem do corregedor nacional de Justiça, para investigar a atuação da vara de Curitiba e da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsáveis pelos casos da Lava-Jato.

Em setembro, um relatório parcial da investigação revelou uma "gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência" homologados pela 13ª Vara, sob o comando de Moro. O documento também apontou falhas no "dever de cautela, transparência, imparcialidade e prudência dos magistrados".

Um dos pontos em análise trata do repasse de recursos à Petrobras. Ainda segundo o O Globo, fontes ligadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) que acompanham de perto as investigações afirmam que a correição realizada pelo CNJ traz à tona novas informações sobre o envio de R$ 2,1 bilhões pela 13ª Vara à estatal entre 2015 e 2018, sem um controle efetivo sobre a destinação dos valores.

Caberá aos conselheiros do CNJ decidir se ratificam, ou não, a decisão de Salomão que afastou Gabriela Hardt, o juiz Danilo Pereira Júnior, o atual titular 13ª Vara; e os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

'Cashback' na Lava Jato

O corregedor-nacional, Luís Felipe Salomão decidiu, nesta segunda-feira 15, afastar a ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, por burla à ordem processual, violação do código da magistratura, prevaricação e desobediência e decisões do Supremo Tribunal Federal.

Juíza Gabriela Hardt

Outros alvos da apuração, os desembargadores federais Loraci Flores de Lima, João Pedro Gebran Neto e Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgava os processos da Lava Jato em segunda instância, também foram afastados.

Hardt a juíza responsável pela homologação do acordo que criaria uma fundação privada, financiada com recursos recuperados da Lava Jato, e que teria integrantes da força-tarefa entre os gestores da instituição.

"Este concerto, ao que tudo indica, fazia parte da estratégia montada para que os recursos bilionários obtidos a partir do combate à corrupção (acordos de colaboração, leniência, apreensão de bens e cooperações internacionais) fossem desviados para proveito da fundação privada que estava sendo criada", cita Salomão, em sua decisão.

Segundo o corregedor, a fundação Lava Jato se assemelha a um esquema de "cashback", que envolveria ceco de 700 milhões de reais.

domingo, 31 de março de 2019

Instituto dos Advogados rejeita 17 das 19 medidas anticrime de Moro

O Instituto dos Advogados Brasileiros rejeitou, na sessão extraordinária de quinta-feira, 28, conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez, 17 das 19 medidas enviadas ao Congresso pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, com o objetivo de intensificar o combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes praticados com grave violência, por meio de alterações em 14 leis federais.

O pacote anticrime, que promove alterações em 14 leis federais, modifica artigos do Código de Processo Penal, o Código Penal; as Leis de Execução Penal, de Crimes Hediondos, de Drogas, de Organização Criminosa, de Armas e de Improbidade; o Código Eleitoral e as Leis de Interceptação Telefônica, de Lavagem de Dinheiro e sobre transferência e inclusão de presos em estabelecimentos federais de segurança máxima.
Dentre as medidas rejeitadas pelo IAB, estão as que visam a garantir a execução provisória da pena de prisão após a confirmação da sentença pela segunda instância; abrandar a punição em casos de excesso na legítima defesa; reformar a configuração do crime de resistência; alterar o regime jurídico dos presídios federais; evitar a prescrição e modificar o regime de interrogatório por videoconferência.
O plenário do IAB aprovou por aclamação os pareceres produzidos por relatores da Comissão de Direito Penal do Instituto para cada uma das 19 medidas, duas das quais foram admitidas com ressalvas.
"O documento final, reunindo todos os pareceres e se posicionando de forma contrária a quase todo o pacote, é um trabalho jurídico produzido com honestidade intelectual, exame crítico e observância dos princípios que devem reger o estado democrático de direito", afirmou o presidente da Comissão de Direito Penal, Marcio Barandier.
O documento será encaminhado à presidência da Câmara pelo advogado e ex-deputado federal por onze mandatos Miro Teixeira, membro do IAB e designado consultor legislativo da entidade junto ao Congresso pela presidente Rita Cortez.
Presunção da inocência
"A experiência demonstra que o endurecimento penal não contribui para a redução da violência, mas apenas para o encarceramento em massa, que pode levar o sistema penal ao colapso", afirmou o relator Leonardo Yarochewsky, autor do parecer contrário à execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado da sentença. Para o advogado, a alteração proposta no projeto é inconstitucional. "Dentro das regras do processo penal democrático, tendo como base o princípio da presunção da inocência, é inadmissível a execução antecipada da pena", disse Yarochewsky.
O advogado criticou o fato de a proposta ter sido enviada ao Congresso Nacional, em fevereiro último, quando já havia uma data marcada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o próximo dia 10 de abril, para o julgamento do mérito de três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), que questionam a execução antecipada da prisão. Numa delas, a ADC 44, protocolada pelo Conselho Federal da OAB, o IAB atua como amicus curiae. "A proposta do ministro da Justiça é, no mínimo, uma desconsideração com o Supremo, que irá decidir a questão", criticou o criminalista.
Em relação às hipóteses de abrandamento da punição para os casos de excesso na legítima defesa, os relatores Carlos Eduardo Machado e Mário Fabrizio Polinelli aprovaram com ressalvas as propostas de alteração no Código Penal (CP), para evitar que elas abranjam as ações policiais. De acordo com o texto do pacote, "o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la, se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa e violenta emoção".
Ações letais
Para Carlos Eduardo Machado, 'essas hipóteses não podem ser aplicadas aos policiais, que são preparados para lidar com tais situações psicológicas'.
Segundo ele, 'não é exagerado o temor de que a proposta tenha como objetivo uma permissão para ações letais por parte dos agentes de segurança pública'.
Os relatores acolheram, também com ressalva, a modificação no CP, segundo a qual a autoridade policial poderá, se verificar que o agente agiu realmente em legítima defesa, deixar de efetuar a sua prisão, sem prejuízo da investigação cabível.
"Concordamos com alteração, desde que fique estabelecido que a autoridade policial deverá instaurar inquérito para apurar o fato e comunicar a sua decisão ao juiz competente e ao Ministério Público em até 24 horas, para que o caso seja reavaliado e a necessidade de prisão do agente ou a adoção de outras medidas cautelares, devidamente analisada".
Os relatores Sergio Chastinet Duarte Guimarães e Ivan Firmino Santiago da Silva deram parecer contrário à medida que visa à suspensão do prazo de prescrição das penas.
"Longe de constituir um incentivo à impunidade, a prescrição penal obriga os órgãos estatais a realizarem a investigação criminal, a instrução e o julgamento dentro de um prazo razoável", explicou Sergio Chastinet, na sustentação do parecer.
De acordo com ele, 'sem a prescrição penal, que é uma garantia individual relacionada ao princípio da duração razoável do processo criminal, haveria um incentivo à inércia estatal'.
A medida que se destina a alterar o regime jurídico dos presídios federais foi rejeitada pela relatora Carolyne Albernard. "A proposta defende que o juiz federal de execução penal passe a ter competência para julgar todos os delitos praticados durante o cumprimento da pena dentro do estabelecimento prisional federal", informou a advogada.
Ela criticou: "O projeto quebra a regra constitucional de fixação de competência, ao ferir o que está disposto no artigo 109 da Constituição Federal". Ainda segundo ela, "o regime jurídico sugerido aumentará a massa carcerária e tornará o aprisionamento mais cruel do que o Regime Disciplinar Diferenciado, conhecido como RDD".
Maus tratos
A criminalista Kátia Rubinstein Tavares emitiu parecer contrário à medida que tem o objetivo de ampliar as hipóteses para a realização de audiências por videoconferência, para que o preso não seja levado à presença física do juiz.
"A lei em vigor impõe que o uso do sistema de videoconferência seja adotado excepcionalmente, e a proposta afeta o exercício constitucional do direito à autodefesa", reprovou.
Segundo ela, 'o preso vitimado por maus-tratos na cadeia pública, por exemplo, dificilmente denunciará os culpados numa videoconferência em que estará próximo ao carcereiro e distante do juiz'.
A respeito das medidas que têm o propósito de aprimorar a investigação de crimes, os relatores Antonio Pedro Melchior e Maíra Fernandes afirmaram que as propostas, que pretendem tornar regra procedimentos absolutamente excepcionais, como coleta de material genético de preso e infiltração de agente policial em uma organização criminosa, 'merecem ser integralmente rejeitadas'.
Os relatores, porém, acolheram a sugestão de alteração da Lei 9.296/96, para alargar a possibilidade de interceptação em sistemas de informática e telemática, mas desde que, entre outras exigências, 'seja devidamente autorizada pelo juiz'.
O plenário do IAB aprovou, ainda, os pareceres dos relatores João Carlos Castellar, contrário à proposta que se destina a aumentar a efetividade do Tribunal do Júri; Christiano Fragoso, que rejeitou a alteração das regras do julgamento dos embargos infringentes; Claudio Bidino, desfavorável à alteração do conceito de organização criminosa; Sergio Graziano, que refutou a elevação das penas em crimes relativos a armas de fogo; Leonardo Villarinho, que deu parecer contra as medidas que visam a aprimorar o perdimento de produto de crime; e Marcia Dinis, que rejeitou as alterações voltadas para o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.
Também foram acolhidos por aclamação os pareceres dos relatores Carlos Eduardo Rebelo, contra a reforma do crime de resistência; Thiago Bottino, que se opôs à introdução de soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade; Ricardo Pieri, que não aceitou a alteração da competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais; André Nascimento e Renato Tonini, contra as medidas que endurecem o cumprimento das penas e dificultam a soltura de criminosos habituais; Carlos Eduardo Gonçalves, contrário à criminalização do uso de caixa dois em eleições; e Diogo Mentor e Sheila Lustosa, que rejeitaram a introdução do "informante do bem" ou do whistleblower.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Moro 2019 esqueceu o que disse quando era juiz. Moro não é juiz, é político, péssimo como Ministro da Justiça

Despido da toga que ostentou por 22 anos como juiz federal, o ministro Sergio Moro mudou o discurso e o entendimento que tinha sobre o caixa 2

Em abril de 2017, em palestra na Universidade de Harvard, o juiz opinou que "caixa 2 é mais grave do que a corrupção para o enriquecimento ilícito". Ontem, ao justificar a separação do caixa 2 do projeto anticrime, mostrou que menos de dois meses na Esplanada foram suficientes para tratar o crime eleitoral com certa benevolência:
"Não, caixa 2 não é corrupção. Existe o crime de corrupção e existe o crime de caixa 2. Os dois são graves. Aí é uma questão técnica."
O juiz Moro formulou um raciocínio bem mais elaborado em 2017, nos Estados Unidos:
"Caixa 2 nas eleições é trapaça, é um crime contra a democracia. Me causa espécie quando alguns sugerem fazer uma distinção entre a corrupção para fins de enriquecimento ilícito e a corrupção para fins de financiamento ilícito de campanha eleitoral. Para mim, a corrupção para financiamento de campanha é pior que para o enriquecimento ilícito. Se peguei essa propina e coloquei em uma conta na Suíça, isso é um crime, mas esse dinheiro está lá, não está mais fazendo mal a ninguém naquele momento. Agora, se utilizo para ganhar uma eleição, para trapacear uma eleição, isso para mim é terrível."
A "questão técnica" a que Moro se refere é que corrupção está tipificada no Código Penal. Caixa 2, para efeito de punição, é um ilícito eleitoral. Criminalizar o caixa 2 é exatamente o que os integrantes da força-tarefa da Operação Lava-Jato sempre pregaram. Entraria no pacote anticrime encaminhado ao Congresso, mas, sabendo que enfrentaria resistência entre deputados e senadores, o governo resolveu fatiar a proposta. Moro confessou que o pragmatismo falou mais alto do que suas antigas convicções.
"Houve uma reclamação por parte de alguns agentes políticos de que o caixa 2 é um crime grave, mas não tem a mesma gravidade que corrupção, crime organizado e crimes violentos. Então, acabamos optando por colocar a criminalização à parte, mas que está sendo encaminhada no mesmo momento. Foi o governo, ouvindo reclamações razoáveis dos parlamentares quanto a esse ponto, adotando uma estratégia diferente."
Com a separação do pacote em três pedaços, o governo lava as mãos em relação ao caixa 2. Se o Congresso não aprovar a criminalização, a conta (em tese) vai para os deputados e senadores. O que importa mesmo para o Planalto é aprovar o projeto-mãe, que altera várias leis para endurecer o combate ao crime organizado e à corrupção. Sob esse guarda-chuva estão, por exemplo, a prisão a partir da condenação em segunda instância e o excludente de ilicitude, que vem sendo popularmente chamado de "licença para matar". Moro não gosta dessa expressão. Diz não se tratar de liberação indiscriminada para atirar em legítima defesa, mas, na prática, um salvo conduto para a polícia e para o cidadão comum que entra em confronto com bandidos.
Rosane de Oliveira/ZH

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Veja o texto do PL Anticrime de Moro, que altera 14 leis brasileiras

O texto do Projeto de Lei Anticrime, apresentado nesta segunda-feira (4) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, traz alterações em 14 leis brasileiras.

© Isaac Amorim/MJSP
Sergio Moro em reunião com os governadores para apresentar projeto de lei anticrime
Dentre as legislações com mudanças estão o Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos, Código Eleitoral, entre outros.
O documento, que será enviado ao Congresso Nacional, foca no combate à corrupção, crimes violentos e ao crime organizado. Segundo o ministro, esses três problemas são interdependentes.
Nesta manhã, Moro apresentou a proposta para governadores, secretários de segurança pública e representantes de 24 estados e do Distrito Federal.
O PL já foi discutido com o presidente Jair Bolsonaro e, agora, está na Casa Civil para análise e envio ao Congresso.

Principais mudanças

O projeto elaborado pelo ministro da Justiça reforça medidas para assegurar cumprimento de condenação após julgamento em segunda instância, além de endurecer penas e alterar o conceito de organização criminosa.
Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, e que tenham objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza; sejam de caráter transnacional; se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal”, diz trecho do documento.
Ainda são propostas alterações que visam elevar penas em crimes relativos à arma de fogo, com o objetivo de aprimorar o confisco de produto do crime e permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.
O Projeto também propõe alterações para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais, criminalizar o caixa dois, alterar o regime de interrogatório por videoconferência, dificultar a soltura de criminosos habituais, alterar o regimento jurídico dos presídios federais, aprimorar a investigação de crimes e introduzir a figura do “informante do bem”.

Leia o texto na íntegra