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quarta-feira, 15 de maio de 2019

Decreto das armas beneficia criminosos, avaliam especialistas. O Jair Bosonaro não sabe!!!

Nova norma, que exclui modelos do rol dos de uso restrito, poderá provocar redução de penas

Além da polêmica natural por flexibilizar o porte, o decreto que mudou as regras sobre o uso de armas e munições, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (7), traz em seu bojo outra discussão: ao retirar a exclusividade de uso de equipamentos até então restritos às polícias civis, militares e Federal e ao Exército, a lei pode beneficiar milhares de condenados.
A mudança na norma afeta as regras que vigoravam no país desde 2000, a partir de um decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que definia quais eram as armas de calibre restrito. Em 2003, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) estipulou penas mais duras para a posse irregular de armas de fogo se os equipamentos estiverem no rol do uso restrito. 
Na visão de alguns juristas e operadores do Direito, o decreto de Jair Bolsonaro combinado com o princípio constitucional da retroatividade, que determina que os efeitos benéficos e favoráveis de uma lei penal retroagem ilimitadamente e indiscriminadamente para todos os fatos anteriores à sua entrada em vigência, pode provocar uma enxurrada de pedidos de revisão de penas.
"É uma discussão bem pontual. Se alguém foi pego com uma pistola 9 milímetros ou .40, armas que são muito utilizadas pelo crime organizado devido ao alto poder de fogo, e se hoje sai essa nova regulamentação, como a lei penal mais benéfica retroage, réus com processo em andamento ou até condenados podem pedir uma revisão criminal" — avalia o advogado e professor de Direito Processual Penal e do programa de pós-graduação em Ciência Criminais da PUCRS Aury Lopes Jr.   
O juiz da 2ª Vara de Execuções Criminais (2ª VEC) de Porto Alegre Sidinei Brzuska tem o mesmo entendimento, acrescentando que os casos envolvendo as armas antes consideradas de uso restrito deixam de ser crime hediondo.  
"A norma é mais benéfica e vai retroagir para beneficiar os já condenados.  Além disso, tira a hediondez, pois as armas passam a ser de uso permitido" — observa. 
O Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública (CaoCrim) do Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da assessoria de comunicação do órgão, informou que está fazendo um estudo acerca do assunto e ainda não definiu uma posição.
"É contraditório à discussão de endurecimento penal, pois esse decreto beneficia pessoas que foram condenadas pelo uso, posse ou porte ilegal de armas de uso restrito" — conclui Lopes Jr, que integra a comissão instituída pelo Conselho Nacional de Justiça para estudar, analisar e emitir nota técnica sobre o Novo Código de Processo Penal Brasileiro. 
Ainda não há uma estimativa de quantos condenados, réus  ou que respondem a inquéritos poderão ser beneficiados.
Fiança
O subchefe da Polícia Civil gaúcha e professor do curso de Direito da Unisinos, delegado Fábio Motta Lopes, que também entende que o decreto beneficiará quem já responde ou está condenado por posse de arma de uso restrito, aponta outra armadilha da regra: de acordo com o Código de Processo Penal, os delegados de polícia só podem conceder fiança nos casos de infrações cuja pena privativa de liberdade máxima prevista não seja superior a quatro anos. Com o fim da restrição para determinadas armas, o crime passa a ser afiançável.
"O que acontece agora é uma desclassificação. Agora, o delegado será obrigado administrar fiança e, pagando-a, o flagrado poderá responder em liberdade" — explica.     
Entenda a polêmica
"Antes do decreto de Bolsonaro, a restrição ao uso atingia, entre outros equipamentos, pistolas 9 milímetros, usadas por policiais federais e rodoviários federais, 357 e .40, por policiais militares e civis, e .45, pelo Exército."
"Entre as armas que não se enquadravam nessa situação estavam, por exemplo, os revólveres de calibre 32 e 38 e pistolas 380."
"O decreto assinado na última terça-feira (7) pelo presidente Jair Bolsonaro permite compra de armas antes restritas a polícias e ao Exército."
"Pelo princípio da retroatividade, "os efeitos benéficos e favoráveis de uma lei penal retroagem ilimitadamente e indiscriminadamente para todos os fatos anteriores à sua entrada em vigência". Ou seja: se uma nova lei descriminaliza uma ação ou abranda a pena para um determinado tipo de crime, os condenados pela regra anterior podem pedir revisão criminal."
"Na visão de juristas e operadores do Direito, o decreto do presidente Bolsonaro combinado com o princípio da retroatividade poderá incidir em três artigos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03): 12, 16 e 19."
"O artigo 12 define pena de um a três anos de prisão para os casos de posse de armas, acessórios ou munição de uso permitido (não restrito) e passaria a regular também os casos até então enquadrados no artigo 16, que prevê condenação de três a seis anos, "se os equipamentos forem de uso restrito".
"O artigo 19 aumenta as penas previstas nos artigos 17 (aquisição, transporte, utilização não autorizadas) e 18 (importação ou exportação não autorizadas) se a arma de fogo for de uso restrito."
"Nos casos de flagrante, não cabia pagamento de fiança nas prisões por posse de armas de uso restrito. Com a desclassificação, o delegado será obrigado a determinar um valor e, pagando-o, o implicado poderá responder em liberdade."