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terça-feira, 4 de junho de 2019

Olha esse péssimo o presidente do Brasil Jair Bolsonaro: Acesso a calibres mais altos passou a ser permitido. Ao menos um pedido foi aceito e o preso teve progressão de regime

Após decreto das armas, pelo menos 500 pedidos de penas mais brandas são encaminhados à Justiça do RS
O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibiliza a posse e o porte de arma de fogo tem provocado uma corrida de advogados às varas de execuções criminais do Rio Grande do Sul. Os pedidos são para redução de penas e/ou progressão de regimes, podendo resultar até mesmo em liberdade. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) não tem um levantamento dos pedidos feitos pelos advogados de condenados, mas apuração de GaúchaZH junto às varas de execuções criminais de Porto Alegre indica mais de 500.
A maioria dos pedidos de redução de penas está concentrado no porte da pistola 9mm. Essa arma era considerada de uso restrito das Forças Armadas e das polícias até o decreto, publicado no dia 8 de maio. Com essa medida, os calibres 9mm e .380, por exemplo, passaram a ser considerados de uso permitido. 
No dia 21 de maio, o governo Bolsonaro publicou um novo decreto, o 9.797/2019, mantendo a ampliação, mas estabelecendo que caberá ao Exército definir, em 60 dias a partir daquela data, quais são os calibres que serão liberados à população.
A maioria dos magistrados ainda não decidiu sobre o tema. Ainda estão apreciando os processos e até mesmo aguardando eventual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade ou não do decreto. Porém, os juízes Sonáli da Cruz Zluhan e Paulo Augusto Irion já tomaram decisões levando em conta a mudança na progressão de regime. Antes do decreto, o condenado poderia progredir com o cumprimento de 2/5 da pena. Agora, passa a progredir com 1/6 de prisão, desde que não seja crime hediondo. 
A Lei Penal retroage se for a favor do réu, no caso, o condenado.  Ou seja, o crime pelo qual a pessoa responde terá punição extinta ou reduzida.
"Quando o decreto altera o texto da lei ordinária, eu vejo risco de que o Supremo venha a entender que o decreto possa ser inconstitucional, suscitando a suspensão dos seus feitos" – destaca o pós-doutor em Direito Penal e professor da PUC-RS, Marcelo Peruchin.
O advogado explica ainda que caso se confirme eventual inconstitucionalidade do decreto, o Ministério Público (MP) poderá buscar reverter as decisões de progressão de regime ora tomadas.
"Os novos decretos ensejarão muitas discussões sobre aplicação mais benéfica das novas regras. Poderá haver reduções de penas, inclusive dos que já foram condenados, analisando-se caso a caso" - sustenta o procurador regional da República, Douglas Fischer.
"Minha posição é de que, naquilo em que o novo decreto é favorável a quem está respondendo ou foi condenado por crime, como no caso da mudança da arma para de uso restrito para permitido, (a nova regra) deve retroagir, justamente por ser mais benéfica. Infelizmente, na minha opinião, o recente decreto vai produzir esse efeito" — afirma Luciano Vaccaro, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública do MP.
"Caso o STF confirme a constitucionalidade do decreto, então certamente teremos uma quantidade bem significativa de presos beneficiados com a redução das penas e o afastamento da hediondez dos crimes" — afirma um dos juízes ouvidos por GaúchaZH.

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Decreto das armas beneficia criminosos, avaliam especialistas. O Jair Bosonaro não sabe!!!

Nova norma, que exclui modelos do rol dos de uso restrito, poderá provocar redução de penas

Além da polêmica natural por flexibilizar o porte, o decreto que mudou as regras sobre o uso de armas e munições, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (7), traz em seu bojo outra discussão: ao retirar a exclusividade de uso de equipamentos até então restritos às polícias civis, militares e Federal e ao Exército, a lei pode beneficiar milhares de condenados.
A mudança na norma afeta as regras que vigoravam no país desde 2000, a partir de um decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que definia quais eram as armas de calibre restrito. Em 2003, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) estipulou penas mais duras para a posse irregular de armas de fogo se os equipamentos estiverem no rol do uso restrito. 
Na visão de alguns juristas e operadores do Direito, o decreto de Jair Bolsonaro combinado com o princípio constitucional da retroatividade, que determina que os efeitos benéficos e favoráveis de uma lei penal retroagem ilimitadamente e indiscriminadamente para todos os fatos anteriores à sua entrada em vigência, pode provocar uma enxurrada de pedidos de revisão de penas.
"É uma discussão bem pontual. Se alguém foi pego com uma pistola 9 milímetros ou .40, armas que são muito utilizadas pelo crime organizado devido ao alto poder de fogo, e se hoje sai essa nova regulamentação, como a lei penal mais benéfica retroage, réus com processo em andamento ou até condenados podem pedir uma revisão criminal" — avalia o advogado e professor de Direito Processual Penal e do programa de pós-graduação em Ciência Criminais da PUCRS Aury Lopes Jr.   
O juiz da 2ª Vara de Execuções Criminais (2ª VEC) de Porto Alegre Sidinei Brzuska tem o mesmo entendimento, acrescentando que os casos envolvendo as armas antes consideradas de uso restrito deixam de ser crime hediondo.  
"A norma é mais benéfica e vai retroagir para beneficiar os já condenados.  Além disso, tira a hediondez, pois as armas passam a ser de uso permitido" — observa. 
O Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública (CaoCrim) do Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da assessoria de comunicação do órgão, informou que está fazendo um estudo acerca do assunto e ainda não definiu uma posição.
"É contraditório à discussão de endurecimento penal, pois esse decreto beneficia pessoas que foram condenadas pelo uso, posse ou porte ilegal de armas de uso restrito" — conclui Lopes Jr, que integra a comissão instituída pelo Conselho Nacional de Justiça para estudar, analisar e emitir nota técnica sobre o Novo Código de Processo Penal Brasileiro. 
Ainda não há uma estimativa de quantos condenados, réus  ou que respondem a inquéritos poderão ser beneficiados.
Fiança
O subchefe da Polícia Civil gaúcha e professor do curso de Direito da Unisinos, delegado Fábio Motta Lopes, que também entende que o decreto beneficiará quem já responde ou está condenado por posse de arma de uso restrito, aponta outra armadilha da regra: de acordo com o Código de Processo Penal, os delegados de polícia só podem conceder fiança nos casos de infrações cuja pena privativa de liberdade máxima prevista não seja superior a quatro anos. Com o fim da restrição para determinadas armas, o crime passa a ser afiançável.
"O que acontece agora é uma desclassificação. Agora, o delegado será obrigado administrar fiança e, pagando-a, o flagrado poderá responder em liberdade" — explica.     
Entenda a polêmica
"Antes do decreto de Bolsonaro, a restrição ao uso atingia, entre outros equipamentos, pistolas 9 milímetros, usadas por policiais federais e rodoviários federais, 357 e .40, por policiais militares e civis, e .45, pelo Exército."
"Entre as armas que não se enquadravam nessa situação estavam, por exemplo, os revólveres de calibre 32 e 38 e pistolas 380."
"O decreto assinado na última terça-feira (7) pelo presidente Jair Bolsonaro permite compra de armas antes restritas a polícias e ao Exército."
"Pelo princípio da retroatividade, "os efeitos benéficos e favoráveis de uma lei penal retroagem ilimitadamente e indiscriminadamente para todos os fatos anteriores à sua entrada em vigência". Ou seja: se uma nova lei descriminaliza uma ação ou abranda a pena para um determinado tipo de crime, os condenados pela regra anterior podem pedir revisão criminal."
"Na visão de juristas e operadores do Direito, o decreto do presidente Bolsonaro combinado com o princípio da retroatividade poderá incidir em três artigos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03): 12, 16 e 19."
"O artigo 12 define pena de um a três anos de prisão para os casos de posse de armas, acessórios ou munição de uso permitido (não restrito) e passaria a regular também os casos até então enquadrados no artigo 16, que prevê condenação de três a seis anos, "se os equipamentos forem de uso restrito".
"O artigo 19 aumenta as penas previstas nos artigos 17 (aquisição, transporte, utilização não autorizadas) e 18 (importação ou exportação não autorizadas) se a arma de fogo for de uso restrito."
"Nos casos de flagrante, não cabia pagamento de fiança nas prisões por posse de armas de uso restrito. Com a desclassificação, o delegado será obrigado a determinar um valor e, pagando-o, o implicado poderá responder em liberdade."