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terça-feira, 9 de maio de 2017

Mais “crise” em Porto Alegre


O Prefeito da Capital Nelson Marchezan, antes da eleição, falava que faria muitas coisas em relação a segurança, saúde, transporte, etc..., depois de ser eleito, só fala em crise na financeira. O que é isso, um Prefeito deve fazer o melhor para as pessoas, mas até agora nada, é um governicho.

O Prefeito tinha, no mínimo, fazer melhor para a educação, pagar os servidores públicos, dos transportes, tirar os buracos em todos as vias, dar atenção a segurança e a saúde, sem esses azuizinhos que só servem para dar multas contra os carros e não se preocupam com a educação para o trânsito.
Será um outro governicho, como está no Estado, ou talvez deixa de justificar com a crise e faz melhor para o município.

Fórum Mais Segurança reúne especialistas em Porto Alegre

O VÍDEO:

http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/rbs-noticias/videos/t/edicoes/v/forum-mais-seguranca-reune-especialistas-em-porto-alegre/5855007/

sábado, 6 de maio de 2017

Mais da metade dos condenados pela Justiça do RS não cumpre pena por falta de vagas nos presídios

Governo do estado garante que está terminando um levantamento de imóveis que podem ser usados como moeda de troca para a construção de penitenciárias

Por Roberta Salinet, RBS TV

Vídeo:


Mais da metade dos condenados pela Justiça do Rio Grande do Sul não está pagando pelos crimes que cometeu por falta de vagas no sistema prisional gaúcho. A situação preocupa o governo do estado, que garante estar terminando um levantamento de imóveis que podem servir como moeda de troca para a construção de novos presídios.

No regime fechado, faltam 11 mil vagas nas cadeias gaúchas. No semiaberto, no qual o preso pode sair para trabalhar, a situação também é grave: dos 72 mil condenados no estado, apenas 35 mil estão cumprindo a pena.
"O Rio Grande do Sul tem, hoje, em números redondos, 72 mil condenados. São pessoas que estão condenadas pela Justiça e que têm penas ativas pendentes de cumprimento. Outras 35 mil estão dentro dos estabelecimentos prisionais. Ou seja, mais ou menos a metade. A outra metade está solta ou estão foragidos ou em prisão domiciliar ou ainda estão aguardando o início do cumprimento da pena", explica o juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Sidinei Brzuska.
Nos últimos três anos, volume de presos nas cadeias gaúchas dispararou. De 2006 a 2014, entravam em média 600 novos presos por ano no sistema carcerário do estado. De 2014 até 2017, são cerca de 3 mil novos presos por ano. Sem vagas, a Justiça tem aliviado penas.
"Nós acabamos aplicando benefícios mais brandos ou antecipando o regime aberto, colocando em tornozeleira eletrônica ou concedendo até prisão domiciliar", afirma Brzuska.
O presídio de Canoas, apontado como uma das soluções para o déficit no sistema prisional gaúcho, está com cerca de 400 presos. Em julho, mais 200 devem entrar. Contudo, o governo admite que não é suficiente.
"Estamos, neste momento, concluindo o levantamento de 40 imóveis do estado e depois vamos levar ao governador pra ele bater o martelo, se assim for o seu desejo, no sentido de oferecer, através de um chamamento público, esses bens em troca de construção de presídios no Rio Grande do Sul. O que nós queremos fazer é construir dez novos presídios de 400, 450 vagas em diferentes municípios", diz o Secretário de Segurança Pública do estado, Cezar Schirmer.

quinta-feira, 4 de maio de 2017

Leonardo Oliveira: se culpar só a arbitragem, o Grêmio não dobrará a esquina da Libertadores

"Colunista analisa a derrota para o Deportes Iquique por 2 a 1, em Calama

Renato usou o árbitro como saída. Ao direcionar toda a culpa da derrota para os equívocos do argentino Germán Delfino, o técnico deixa de reconhecer o futebol precário apresentado no Zorros del Desierto. O Grêmio não foi intenso, deixou espaços generosos na defesa e pouco criou. Salvou-se o centroavante Lucas Barrios, que fez seu quinto gol em três jogos. O árbitro errou. Mas o Grêmio jogou pouco e, por isso, perdeu.
O Deportes Iquique foi para Calama para cumprir um compromisso. Deixou alguns titulares na reserva, pensando na partida de domingo, pelo Clausura chileno, seu grande objetivo, já que nunca ganhou o título nacional. Bustamante, o meia organizador, e Álvaro Ramos, o craque e goleador do time, entraram no segundo tempo.
O Iquique já estava satisfeito com a terceira posição no grupo e a vaga na segunda fase da Sul-Americana. Acabou premiado com a vitória diante de um Grêmio apático e desajustado. E até entrou na briga de novo.
O Grêmio se classificará. E será o primeiro do grupo. Mas, se continuar só reclamando da arbitragem sem olhar para dentro de si, não vencerá a primeira esquina da Libertadores".

Os principais pontos do texto aprovado na comissão a reforma da Previdência

Idade mínima para mulheres

A mudança na idade mínima para aposentadoria de mulheres segue a mesma prevista pelo relator na leitura do relatório na comissão especial na Câmara. No texto proposto pelo governo, as mulheres deveriam ter idade mínima de 65 anos — mesmo critério para homens. Com as mudanças acertadas com o relator da comissão especial que debate a reforma na Câmara, a idade caiu para 62 anos.

Mudança no cálculo

O relatório endurece no cálculo do benefício. Quem pedir aposentadoria assim que completar 25 anos de contribuição — tendo alcançado a idade mínima — receberá 70% do valor do benefício, contra 76% pela proposta do Executivo. A cada ano em que postergar a aposentadoria, recebe incremento que varia de 1,5 a 2,5 pontos percentuais.

Regra de transição

Mulheres que tiverem 53 anos de idade e homens que tiverem 55 anos de idade na data da promulgação da lei. Limite de idade é progressivo até chegar aos 62 e 65 anos, respectivamente, em 2038. O tempo de contribuição mínimo é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Ao tempo que falta para chegar ao mínimo de contribuição deve ser acrescentado 30% de pedágio.
A proposta prevê que, com o passar do tempo, o ponto de corte aumente gradativamente até chegar à idade mínima de aposentadoria da regra geral (62 anos para mulheres e 65 para homens). Assim, a idade mínima determinada para se aposentar, que começa em 53 anos para mulheres e 55 para homens, vai aumentando um ano a cada dois anos. Quando isso ocorrer, em 2038, ninguém poderá se aposentar antes disso, e a regra de transição acaba.

Trabalhador rural

Para o trabalhador rural, a idade mínima para aposentadoria é de 60 anos para homens e 57 para mulheres. O tempo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos. A contribuição será sobre o salário mínimo e ainda será regulamentada futuramente.

Pensão por morte

Conforme o texto proposto pelo relator, será paga o equivalente a 50% do que o falecido recebia, com mais 10% por dependente. Limite de dois salários mínimos para quem acumular pensão com aposentadoria.
Hoje, é paga no percentual de 100% da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela a que teria direito se aposentado por invalidez na data da morte. Não é inferior a um salário mínimo (R$ 937) e só é vitalícia para o beneficiário a partir de 44 anos de idade.

Professores

O texto prevê que a categoria — homens e mulheres — se aposenta com 60 anos de idade e 25 de contribuição.

Policiais mulheres

O relator também reduziu a exigência de tempo de atividade policial para que as mulheres consigam esta aposentadoria, de 20 para 15 anos. Os homens terão exigência de 20 anos, mas estes tempos vão subir gradualmente para 20 e 25 anos.

Policiais legislativos

Quando Arthur Maia leu o relatório comissão especial da Câmara, os policiais legislativos não estavam dentro da regra de aposentadoria especial. Nesta quarta-feira, o deputado voltou atrás e confirmou que a categoria terá direito ao benefício diferenciado. Com isso, os agentes vão ingressar a regra mais benéfica da reforma, que prevê idade mínima de 55 anos, sem necessidade de transição. Os agentes socioeducativos também foram enquadrados no regime especial.

Agentes penitenciários

Arthur Maia disse que não vai incluir agentes penitenciários na regra dos policiais. Na terça, a categoria invadiu o Ministério da Justiça para pressionar pela mudança. Maia disse que os deputados da comissão podem incluir os agentes na categoria dos policiais, mas afirmou "que não vai fazer isso pessoalmente".

Fundos de Previdência 

Outra alteração prevê que estados e municípios possam instituir fundos de Previdência complementares, abertos ou fechados, mas por licitação.

Parlamentares

O relator também optou por elevar imediatamente as idades mínimas dos parlamentares já filiados a plano de seguridade específico com o cumprimento de pedágio de 30% do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Idade mínima de 55 anos também valerá para agentes penitenciários, diz relator da reforma da Previdência

Categoria teria de esperar a edição de uma lei complementar; consultores afirmam que agentes ficarão na "vala comum" dos servidores enquanto isso

O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse nesta quarta-feira (3) que a idade mínima transitória de 55 anos também vai valer para os agentes penitenciários e os agentes socioeducativos. A informação contradiz o próprio substitutivo apresentado hoje pelo relator, bem como as explicações do texto dadas pela consultoria legislativa.
Pelo texto, os agentes penitenciários e socioeducativos terão de aguardar a edição de uma lei complementar para que tenham o limite de idade reduzido. Essa diminuição poderá ser de até 10 anos em relação às idades mínimas gerais, não podendo ser inferior a 55 anos para ambos os sexos.
Já os policiais legislativos foram incluídos na regra que permite a adoção desde já da idade mínima de 55 anos para a aposentadoria, assim como será no caso de policiais federais e rodoviários federais. A idade mínima definitiva será definida em conjunto com a lei que trata da Previdência dos militares.
Segundo consultores, enquanto a lei para regulamentar a idade menor dos agentes penitenciários não for editada, eles estão na "vala comum" dos servidores, que seguem as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de uma regra específica de transição.
Confrontado com essa informação, o relator chegou a se exaltar com jornalistas durante entrevista e aconselhou a "interpretação" do texto. Os consultores agora estão tendo de voltar ao relator para entender o problema e tentar solucionar o ruído nas explicações.
Segundo a consultoria, os agentes penitenciários não têm acesso à idade mínima transitória de 55 anos porque hoje eles não são considerados policiais.