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quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Estado é condenado a pagar indenização a presos do Central por más condições e superlotação

Em 2019, há pelo menos 17 processos em que detentos ganharam ações
Os problemas do Presídio Central como a superlotação, ausência de celas, esgoto a céu aberto e domínio de facções criminosas estão fazendo com que o Estado seja condenado pela Justiça a indenizar presos que passaram pelo local. A Cadeia Pública, como passou a ser chamada em janeiro de 2017, tem capacidade para 1,8 mil presos, mas abriga mais de 4 mil pessoas, conforme a Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Somente em 2019, GaúchaZH verificou pelo menos 17 processos em que presos ganharam indenização em 2º grau — ou seja, pronta para execução caso não haja recurso nos tribunais superiores. Esses processos são os que foram apreciados pela 9ª Câmara Cível, que inclusive definiu padrão de R$ 500 para cada ano de prisão. Sem considerar as correções monetárias, o saldo que o Estado deve pagar chega a R$ 25 mil somente neste ano.
A soma pode ser maior, pois ações do tipo estão sendo julgadas há pelo menos três anos. Desde 2017, ao menos 386 decisões de 2º grau — nem todas favoráveis — foram publicadas pelo Tribunal de Justiça (TJ), além de outras que ainda estão tramitando em 1º grau. Responsável pela maioria dos processos que pedem a indenização dos presos, o advogado Rodrigo Rollemberg Cabral estima que tenha entrado com cerca de 400 ações, mas afirma possuir a procuração de quase mil presos para ingressar com ações semelhantes. 
"Como é processo eletrônico e em massa, faço a inicial. Manda citar o Estado, que já tem a contestação pronta. Ele junta no mesmo dia, fazemos a réplica no dia seguinte. Então, a sentença está demorando uns três, quatro meses. Vai apelação, eles já têm o modelo de quem dá e quem nega. Só muda o nome e vê quanto tempo ficou" — explica o advogado.
Nas decisões da 9ª Câmara, em geral, os desembargadores citam os problemas conhecidos do Presídio Central, como a superlotação e a estrutura precária. A Lei de Execuções Penais, que define algumas regras para a manutenção dos presos não é cumprida, o que segundo os magistrados não garante a reinserção do preso na sociedade.
"É dever do ente público oferecer condições mínimas aos detentos, não apenas por ser este um direito básico do ser humano, mas também em razão de que estas pessoas, hoje encarceradas, serão devolvidas à sociedade quando cumpridas suas penas. Obviamente, se sobreviverem ao 'inferno' a que estão sendo submetidas, em condições físicas e psíquicas muito piores das que possuíam quando lá ingressaram. É evidente que nas condições hoje vividas no Presídio Central não há falar em reabilitação", citou o desembargador Eduardo Kramer em processo no qual foi relator.
Divergência no TJ
Outras três câmaras do TJ possuem uma interpretação diferente a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto para a 9ª Câmara o simples fato de estar preso já configura dano, o entendimento das demais é de que o dano precisa ser comprovado. 
A 10ª Câmara, responsável pela maior parte dos recursos, entende que a prisão por si só não configura dano moral. Além disso, os membros dessa câmara ainda afirmam que os problemas no Presídio Central são de conhecimento de todos, o que deveria reprimir a ação criminosa:

"Igualmente, não vejo demasia mencionar que o requerente encontra-se em um ambiente de risco por atuação própria em decorrência de punição a ilícito penal que cometeu, e como as condições precárias das unidades prisionais são de conhecimento comum, deveria ter considerado tal circunstância no momento da prática do delito, de forma a reprimir sua própria conduta", cita o relator de um dos processos em que negou a indenização.
Já a 9ª Câmara assume que as más condições configuram o dano e dever de indenizar. Em suas decisões, ainda coloca uma possibilidade, indicando que o valor de indenização pode ser retido, a pedido do Estado, a fim de compensar as despesas da manutenção do detento no presídio ou para ressarcir vítimas deles. 
Sobre esse recurso para indenizar vítimas e até mesmo o Estado pela manutenção do preso no sistema, o advogado afirma que ele deveria ser obtido por meio do trabalho na prisão, o que não ocorre, justamente por falta de estrutura. 
"A Lei de Execuções Penais diz que uma parte do dinheiro do trabalho do preso fica com o Estado para a manutenção dele. Mas, como o Estado não fornece trabalho prisional, acaba não ressarcindo a despesa do preso. Se funcionasse de modo perfeito, além de ressocializar o preso, ainda teria recurso" — afirmou.
Contraponto
O que diz a PGE

Em relação ao ponto questionado, envolvendo as ações de apenados que ajuizaram demandas contra o Estado pleiteando danos morais em decorrência das condições da Cadeia Pública de Porto Alegre, é importante frisar que esses processos não estão finalizados.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atua de forma individualizada em cada uma das ações que tratam desse tema, sendo que diversos desses processos foram extintos pela Justiça por falta de requisitos procedimentais.
A PGE/RS recorreu ao Supremo Tribunal Federal em alguns casos em que houve decisão desfavorável ao Estado, pois o STF tem jurisprudência fixada de que a responsabilidade de indenizar por danos morais presos depende de prova do dano, não podendo ser presumido.
Com a decisão do STF, as ações deverão ser analisadas individualmente pela Justiça gaúcha para verificar se os danos alegados estão comprovados.
Nos casos de condenação do Estado a indenizar, o pagamento é sempre feito por meio de precatório ou requisição de pequeno valor (pago em até 60 dias quando o valor é de até 10 salários mínimos).

segunda-feira, 24 de junho de 2019

Caos na Susepe: Estado descumpre decisão judicial e presos seguem em viaturas em Porto Alegre

Na tarde deste domingo, pelo menos 21 detentos seguiam custodiados por policiais militares e guardas municipais diante a ausência de vagas em presídios
José Luís Costa/ZH
Apesar de o prazo de 48 horas determinado pela Justiça para o Estado transferir presos de delegacias ter vencido no sábado (22), cenas de apenados dentro de viaturas em frente a repartições da Polícia Civil permaneciam inalteradas neste final de semana. O último levantamento oficial apontou 119 pessoas — 77 em DPs, 27 em carros e 15 em contêineres.
Neste domingo (23), embora sem dados exatos, o número já era menor por conta de operação da Secretaria de Administração Penitenciária (Seapen) que removeu, ao menos, 21 detentos. Durante a tarde, 15 presos aguardavam transferência para cadeias na 2ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (2ª DPPA), na Capital. Na quarta-feira passada (19), eram 20.
Dos 15 presos deste domingo na 2ª DPPA, seis estavam recolhidos na carceragem e nove diante do Palácio da Polícia, em viaturas — cinco da Brigada Militar e uma da Guarda Municipal de Porto Alegre, responsável pela captura de um foragido portando ilegalmente arma de fogo durante uma blitz, na quarta-feira.
Ao todo, 12 agentes vigiavam os detentos sobre a calçada da Avenida Ipiranga, transformada em presídio, bloqueada para circulação de pedestres. Em um carro do 9º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), um preso, com feridas nas pernas causadas por doença e impaciente pelos quatro dias naquelas condições, gritou:
"Eu não aguento mais. Socorro! Chamem a polícia".
Apesar da situação, o inusitado desabafo arrancou risos entre os demais apenados e PMs. Em outra viatura do 1º BPM, dormia no banco traseiro, com os pés esticados pela janela, o apenado mais antigo do grupo. Seguia ali havia 10 dias, mesmo ocorrendo remoções com frequência. Segundo a Seapen, há dificuldade de alojar alguns presos  por causa do perfil e da rivalidade entre facções, sendo necessária surgir vaga em cadeia onde o apenado não corra risco de ser morto.
A partir do descumprimento da medida, a Defensoria Pública Estadual, autora da ação, deverá comunicar o fato à 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado. Por meio da assessoria de comunicação, a Defensoria informou estar analisando a questão jurídica, seguindo atenta ao caso.
Procurada pela reportagem, a Seapen informou "não estar inerte diante do grave problema, trabalhando intensamente para reverte o cenário". Afirmou que os cem apenados listados em decisão judicial para serem retirados de delegacias e de viaturas já foram transferidos — sete deles beneficiados com alvará de soltura.
Destacou, também, entre as ações emergenciais adotadas, a locação de prédios em Porto Alegre para custódia temporária de presos e a realização de mutirão para avaliar a situação penal de detentos com direito ao regime semiaberto que ainda permanecem no fechado — ocupando espaço daqueles que estão em viaturas. Os presos deixariam as cadeias e passariam a usar tornozeleiras eletrônicas. Haveria 250 equipamentos disponíveis.
Conforme a Seapen, serão adaptados prédios do Estado para acomodar presos provisórios, projeta ampliar e reformar presídios e construir novos com ajuda financeira do governo federal e também por meio de permuta de imóveis próprios com a iniciativa privada.

quarta-feira, 19 de junho de 2019

Caos na Susepe

Sessenta e três presos aguardam vagas no sistema prisional em Porto Alegre
Brigada Militar e Polícia Civil tiveram novos detidos neste final de semana

Deste domingo, alguns presos estavam em viaturas da BM
Foto: Alina Souza
O problema da existência de detidos em viaturas da Brigada Militar (BM) e em delegacias da Polícia Civil, aguardando vagas no sistema prisional, agravou-se maus uma vez no final de semana. Na manhã deste domingo, 63 presos estavam nesta situação em Porto Alegre conforme levantamento da reportagem do Correio do Povo
Um total de 24 permaneciam amontoados em viaturas da Brigada Militar em frente e outros 12 nas celas da 2ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (2ªDPPA), no Palácio da Polícia, no cruzamento das avenidas Ipiranga e João Pessoa, no bairro Santana. Já 21 detidos encontravam-se em viaturas da BM e outros seis na cela na 3ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (3ª DPPA), na rua Comendador Tavares, no bairro Navegantes.
Policiais militares de mais de dez viaturas de vários batalhões da cidade atuavam como carcereiros no lado de fora ao invés de estarem no policiamento ostensivo. A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) tem realizado as transferências à medida que as vagas são abertas nos presídios.
Alerta
Na terça-feira passada, a falta de vagas prisionais fez com que a Ugeirm Sindicato, que representa os policiais civis, emitissem mais um alerta. “Esperamos que o problema tenha uma solução o mais rápido possível. Pode se dar algo mais grave como temos alertado há muito”, advertiu na ocasião o vice-presidente da entidade, Fábio Castro. 
Na 2ªDPPA, o registro de ocorrências chegou a ser suspenso naquele dia devido ao excesso de presos amontoados na cela, na sala de contenção e nas viaturas. Os detidos promoveram até um princípio de tumulto com muito grito e barulho. “Foi um absurdo. O que se viu foi o caos”, lembrou o dirigente. Desde então, a sala de contenção foi interditada.