Valor corresponde a 137 mil matrículas do Poder Executivo, o equivalente a 40% do total de vínculos da folha de setembro
É muito pouco dos salários dos funcionários públicos do RS
De Rosane Oliveira
"RECEITAS EXTRAS"
"Embora tenha assumido com a conta 
dos depósitos judiciais raspada, o governo Sartori ampliou o limite de 
saque para 95% do saldo e teve receitas extras que seus antecessores não
 tiveram: 
 1. Aumentou o ICMS a partir de 2015, com validade até 31 de dezembro de 2018. 
 2. Vendeu a folha de pagamento para o Banrisul em 2016 e arrecadou R$ 1,25 bilhão. 
 3. Não está pagando a dívida com a União, que consumia 13% da receita corrente líquida. 
 4. Antecipou créditos da GM."
 
O governo do Estado vai pagar primeiro, nesta sexta-feira (29), 
os salários dos servidores do Executivo que ganham até R$ 1,75 mil 
líquidos. A decisão foi anunciada no início da tarde desta quinta-feira 
(28), após uma série de cálculos da Secretaria Estadual da Fazenda. 
Ao
 todo, com R$ 184,2 milhões disponíveis em caixa, serão contempladas 137
 mil matrículas do Poder Executivo, o equivalente a 40% do total, entre 
ativos, inativos e pensionistas. Em relação ao magistério – a maior 
categoria do serviço público –, isso significa que serão quitados os 
contracheques de 47% dos professores (76.734 matrículas).
O
 restante do funcionalismo será pago de forma escalonada, à medida que 
entrarem recursos no Tesouro. A Secretaria Estadual da Fazenda informou 
que até o dia 11 fará o pagamento integral de mais um grupo de 
funcionários – aqueles que ganham até R$ 4 mil líquidos (contemplando 
75,5% das matrículas) –, porque nos dias nove e 10 entram recursos do 
ICMS em caixa. A expectativa do Piratini é concluir os pagamentos até o 
dia 17. 
Conforme
 o secretário estadual da Fazenda, Giovani Feltes, nesta sexta-feira 
(29) também será creditada a décima parcela do 13º salário de 2016 dos 
servidores – mesmo para aqueles que ganham mais de R$ 1,75 mil líquidos.
 O repasse totalizará R$ 102 milhões.
Em agosto deste 
ano, o governo de José Ivo Sartori contabilizou 21 meses com 
parcelamentos salariais, sendo que, em 15 deles, a folha foi quitada até
 o dia 12 do mês subsequente. O período em que houve maior demora foi 
agosto de 2015, quando os contracheques foram honrados na totalidade 
somente no dia 22.
Nesta sexta-feira, pela primeira vez na atual gestão, o governo optou por mudar o critério de pagamento,
 para priorizar aqueles que ganham menos em detrimento dos demais. A 
decisão foi tomada, segundo o Piratini, porque as parcelas iniciais 
pagas aos servidores passaram a ser muito baixas em razão da crise – no 
fim de agosto, ficaram em R$ 350, o que desencadeou críticas. Dessa vez,
 se a opção pelos parcelamentos se mantivesse, estimava-se que a 
primeira faixa poderia ser ainda menor, em torno de R$ 200. 
A folha do Executivo
- Tem 342 mil vínculos (entre ativos, inativos, e pensionistas)
- Custa R$ 1,4 bilhão brutos por mês
- O salário líquido médio gira em torno de R$ 3,1 mil
- Isso representa 218 mil vínculos ou 64% do total
Como será o pagamento
- Nesta sexta-feira (29), os servidores que ganham até R$ 1,75 mil 
líquidos (137 mil vínculos) terão o valor integral depositado em conta.
- Todos os servidores receberão a décima parcela do 13º salário de 2016,
 mesmo aqueles cuja remuneração é maior do que R$ 1,75 mil líquidos.
- Até o dia 11, serão depositados os contracheques integrais dos 
funcionários que recebem até R$ 4 mil líquidos (totalizando 258 
vínculos).
- Os demais serão pagos até o dia 17.
- Quanto aos funcionários de fundações (5,2 mil celetistas), eles serão pagos no dia 3 de forma integral. 
Laura Franco, especial
No Brasil, cerca de 18 mil detentos são monitorados através de 
vigilância eletrônica. O dado faz parte do primeiro diagnóstico sobre 
monitoramento eletrônico do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
 O gasto médio com cada condenado pode chegar a R$ 300,00 por mês. Já o 
custo das tornozeleiras eletrônicas, principal método de acompanhamento 
dos detentos, varia de R$ 167,00 a R$ 660,00 a unidade. Esse valor pode,
 a partir da decisão do Senado, se tornar de responsabilidade dos 
detentos.
A novidade vem a partir de uma decisão da Comissão de Constituição e 
Justiça (CCJ) do Senado, que aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 310/2016. O
 PL altera a Lei de Execução Penal, e prevê que todas as despesas com o 
monitoramento eletrônico sejam arcadas pelo condenado. A matéria tem 
caráter terminativo, ou seja, se não houver recurso para votação em 
Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC). Na justificativa,
 Bauer garante que o valor gasto nesse programa pode chegar a R$ 23 
milhões, e abrigar 40 mil pessoas. "O gasto com a manutenção do 
monitoramento eletrônico representa 12% das despesas de um condenado 
encarcerado, a sociedade brasileira não pode e não deve arcar com esse 
custo", justificou o senador.
Na normativa, se estabelece que esses custos sejam descontados do 
salário do preso pelo trabalho remunerado que exerça. Isso, para a 
defensora da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS) Ana Paula 
Dal Igna, torna a determinação controversa e distante da realidade, já 
que muitos desses detentos em regime semiaberto e aberto não têm acesso 
ao mercado de trabalho.
A questão salarial desses detentos preocupa o juiz da 2ª Vara de 
Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) 
Sidnei Brzuska. A lei estabelece que o preso que trabalha dentro do 
presídio deve ganhar, no mínimo, 2/3 do salário-mínimo. No Presídio 
Central de Porto Alegre, os presos estão longe de receber isso. "O 
Estado não paga a mão de obra do preso, e as instituições privadas 
normalmente não empregam, é difícil imaginar como será feita essa 
cobrança", aponta.
Ana Paula reforça, no entanto, que o PL traz a possibilidade de 
pagamento pelo Estado em casos de impossibilidade financeira. "A massa 
carcerária, em sua maioria, é composta por pobres, que não têm condições
 de arcar com esses custos. Nessas situações, o pagamento seria feito 
pelo Estado", aponta.
Brzuska indica que isso só será possível através de uma grande 
organização, ou duas situações devem ser geradas: todos se declaram sem 
condições, ou só recebe a tornozeleira quem tiver como pagar. Ele aponta
 que as experiências anteriores indicam que o projeto é propício a 
falhas. Isso porque aqueles presos que não tinham lugar no semiaberto 
eram mantidos no regime fechado enquanto aguardavam, e isso acabou 
gerando um comércio ilegal de negociação de vagas. Esse comércio, 
segundo o magistrado, gerou fuga e corrupção no sistema. Nesse sentido, 
ele avalia que "se não houver rigor, é possível que se gere mais uma 
questão ilegal, onde dificilmente um preso de facção vai ficar sem 
tornozeleira".
Enquanto isso, o debate envolve a constitucionalidade do projeto. A 
Constituição Federal garante que o custeio da execução penal seja 
inteiramente do Estado. "O Estado prevê os delitos e as penas aplicáveis
 caso o indivíduo infrinja a lei. Ele tem o monopólio do poder punitivo,
 e o ônus disso é arcar com os gastos", explica Ana Paula. Essa 
responsabilidade é intransferível sob qualquer pretexto, ainda que o 
argumento envolva as condições financeiras do governo. Para a defensora,
 a possibilidade vai na contramão de desassociar crimes do aspecto 
monetário.
Equipamento é alternativa à falta de vagas no semiaberto
Para alguns especialistas, a tornozeleira eletrônica faz parte do regime
 de progressão de pena, se restringindo ao semiaberto e ao aberto. No 
entanto, o surgimento desse instrumento está ligado, principalmente, à 
falta de vagas no regime semiaberto.
Em Porto Alegre, o uso do instrumento é feito nos dois tipos de regime. 
Em Novo Hamburgo, por exemplo, admite-se o uso exclusivo para apenados 
do regime aberto. Essa diferença dentro do mesmo Estado é possível em 
razão da Lei de Execução Penal, que garante o cumprimento do regime 
semiaberto em estabelecimentos com características específicas. A falta 
desse local em Novo Hamburgo exige que o monitoramento eletrônico seja 
feito apenas em regime aberto.
Para ter o benefício do semiaberto, o detento precisa cumprir pelo menos
 1/6 da pena e apresentar bom comportamento. Nesses casos, é possível 
reduzir três dias de pena a cada dia trabalhado. Para progressão ao 
aberto, segue-se os mesmos requisitos temporais e comportamentais do 
regime anterior. No aberto, a pena pode ser cumprida até mesmo na 
residência do preso.
A escassez de vagas e as dificuldades do sistema geraram a necessidade 
das tornozeleiras. O instrumento, então, é caracterizado por um 
substitutivo dessas vagas. Na Capital, já se teve 3 mil vagas de 
semiaberto, hoje esse número foi reduzido a 500. "Esses lugares foram 
destruídos pelo Estado, e na troca aparecem as tornozeleiras", explica 
Brzuska.
O instrumento, no entanto, é mais barato que as vagas em presídios. 
Enquanto uma tornozeleira pode chegar a R$ 700,00, uma vaga no sistema 
de semiaberto pode custar R$ 3 mil por mês. Para o juiz, é a falta de 
investimento no semiaberto que gera a necessidade do monitoramento. - 
Jornal do Comércio 
(http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/09/cadernos/jornal_da_lei/586725-pl-preve-que-detentos-paguem-por-tornozeleiras.html)
Monitoramento 
eletrônico abrange 18 mil detentos
JONATHAN HECKLER/JC
Laura Franco, especial
No Brasil, cerca de 18 mil detentos são monitorados através de 
vigilância eletrônica. O dado faz parte do primeiro diagnóstico sobre 
monitoramento eletrônico do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
 O gasto médio com cada condenado pode chegar a R$ 300,00 por mês. Já o 
custo das tornozeleiras eletrônicas, principal método de acompanhamento 
dos detentos, varia de R$ 167,00 a R$ 660,00 a unidade. Esse valor pode,
 a partir da decisão do Senado, se tornar de responsabilidade dos 
detentos.
A novidade vem a partir de uma decisão da Comissão de Constituição e 
Justiça (CCJ) do Senado, que aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 310/2016. O
 PL altera a Lei de Execução Penal, e prevê que todas as despesas com o 
monitoramento eletrônico sejam arcadas pelo condenado. A matéria tem 
caráter terminativo, ou seja, se não houver recurso para votação em 
Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC). Na justificativa,
 Bauer garante que o valor gasto nesse programa pode chegar a R$ 23 
milhões, e abrigar 40 mil pessoas. "O gasto com a manutenção do 
monitoramento eletrônico representa 12% das despesas de um condenado 
encarcerado, a sociedade brasileira não pode e não deve arcar com esse 
custo", justificou o senador.
Na normativa, se estabelece que esses custos sejam descontados do 
salário do preso pelo trabalho remunerado que exerça. Isso, para a 
defensora da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS) Ana Paula 
Dal Igna, torna a determinação controversa e distante da realidade, já 
que muitos desses detentos em regime semiaberto e aberto não têm acesso 
ao mercado de trabalho.
A questão salarial desses detentos preocupa o juiz da 2ª Vara de 
Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) 
Sidnei Brzuska. A lei estabelece que o preso que trabalha dentro do 
presídio deve ganhar, no mínimo, 2/3 do salário-mínimo. No Presídio 
Central de Porto Alegre, os presos estão longe de receber isso. "O 
Estado não paga a mão de obra do preso, e as instituições privadas 
normalmente não empregam, é difícil imaginar como será feita essa 
cobrança", aponta.
Ana Paula reforça, no entanto, que o PL traz a possibilidade de 
pagamento pelo Estado em casos de impossibilidade financeira. "A massa 
carcerária, em sua maioria, é composta por pobres, que não têm condições
 de arcar com esses custos. Nessas situações, o pagamento seria feito 
pelo Estado", aponta.
Brzuska indica que isso só será possível através de uma grande 
organização, ou duas situações devem ser geradas: todos se declaram sem 
condições, ou só recebe a tornozeleira quem tiver como pagar. Ele aponta
 que as experiências anteriores indicam que o projeto é propício a 
falhas. Isso porque aqueles presos que não tinham lugar no semiaberto 
eram mantidos no regime fechado enquanto aguardavam, e isso acabou 
gerando um comércio ilegal de negociação de vagas. Esse comércio, 
segundo o magistrado, gerou fuga e corrupção no sistema. Nesse sentido, 
ele avalia que "se não houver rigor, é possível que se gere mais uma 
questão ilegal, onde dificilmente um preso de facção vai ficar sem 
tornozeleira".
Enquanto isso, o debate envolve a constitucionalidade do projeto. A 
Constituição Federal garante que o custeio da execução penal seja 
inteiramente do Estado. "O Estado prevê os delitos e as penas aplicáveis
 caso o indivíduo infrinja a lei. Ele tem o monopólio do poder punitivo,
 e o ônus disso é arcar com os gastos", explica Ana Paula. Essa 
responsabilidade é intransferível sob qualquer pretexto, ainda que o 
argumento envolva as condições financeiras do governo. Para a defensora,
 a possibilidade vai na contramão de desassociar crimes do aspecto 
monetário.
Equipamento é alternativa à falta de vagas no semiaberto
Para alguns especialistas, a tornozeleira eletrônica faz parte do regime
 de progressão de pena, se restringindo ao semiaberto e ao aberto. No 
entanto, o surgimento desse instrumento está ligado, principalmente, à 
falta de vagas no regime semiaberto.
Em Porto Alegre, o uso do instrumento é feito nos dois tipos de regime. 
Em Novo Hamburgo, por exemplo, admite-se o uso exclusivo para apenados 
do regime aberto. Essa diferença dentro do mesmo Estado é possível em 
razão da Lei de Execução Penal, que garante o cumprimento do regime 
semiaberto em estabelecimentos com características específicas. A falta 
desse local em Novo Hamburgo exige que o monitoramento eletrônico seja 
feito apenas em regime aberto.
Para ter o benefício do semiaberto, o detento precisa cumprir pelo menos
 1/6 da pena e apresentar bom comportamento. Nesses casos, é possível 
reduzir três dias de pena a cada dia trabalhado. Para progressão ao 
aberto, segue-se os mesmos requisitos temporais e comportamentais do 
regime anterior. No aberto, a pena pode ser cumprida até mesmo na 
residência do preso.
A escassez de vagas e as dificuldades do sistema geraram a necessidade 
das tornozeleiras. O instrumento, então, é caracterizado por um 
substitutivo dessas vagas. Na Capital, já se teve 3 mil vagas de 
semiaberto, hoje esse número foi reduzido a 500. "Esses lugares foram 
destruídos pelo Estado, e na troca aparecem as tornozeleiras", explica 
Brzuska.
O instrumento, no entanto, é mais barato que as vagas em presídios. 
Enquanto uma tornozeleira pode chegar a R$ 700,00, uma vaga no sistema 
de semiaberto pode custar R$ 3 mil por mês. Para o juiz, é a falta de 
investimento no semiaberto que gera a necessidade do monitoramento. - 
Jornal do Comércio 
(http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/09/cadernos/jornal_da_lei/586725-pl-preve-que-detentos-paguem-por-tornozeleiras.html)