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quarta-feira, 16 de março de 2022

No dia 25 de julho de 2019 eu e todos os réus corregedores e agentes penitenciários, fomos absolvidos, referente ao processo de tortura contra os detentos do regime prisional, no Tribunal da Justiça, depois de 14 anos de tramite do Processo-Crime

Em janeiro de 2005 o fato aconteceu na Penitenciária de Charqueadas (PEC) com dois confrontos de facções de vários presos e um deles matou um detento com armas de fogo. Depois do confronto das facções dos presos, os agentes penitenciários lotados no PEC encontraram algumas armas com os detentos. Depois dos acontecimentos, chegaram o corregedor João Carlos Assumpção e o diretor de segurança da Susepe, Mário Cairuga para saber o que aconteceu, com os agentes em plantão e diretores da PEC.

O diretor do PEC, Álvaro Lazzarin, os agentes penitenciários, o diretor da Susepe e corregedor penitenciário ficaram em reunião com alguns presos, para saber onde estavam escondendo as armas que foram usadas na rebelião da PEC. Os presos demoram algum tempo para falar onde estavam escondidas as armas na penitenciária.

Referente a esse fato foi feito um relatório para a Corregedora-Geral e um dia depois foi instaurada uma sindicância para apurar os acontecimentos. Mais de um ano depois dessa primeira sindicância, houve uma denúncia contra os corregedores Antônio Carlos de Holanda Cavalcanti e Homero Diógenes Negrello, omitindo a sindicância que já tinha sido feita ao Promotor da Justiça.

Nesse tempo o corregedor-geral Homero falou para o Cavalcanti, Humberto e a Léa (especiais) que foi grave do fato na PEC. A Léa, fez uma fofoca (ver a sentença) e uma denúncia inverídica para ao promotor Gilmar Bortolloto (naquela antes era muito amigo dela e do Gilmar) para se proteger (Léa contra Homero, Cavalcanti e Humberto) e ela queria chegar a ser corregedora-geral e tirar o cargo do Homero. Nós não sabíamos dessas denúncias da Léa até que o Gilmar falou com o Homero pois não queria fazer parte disso (Promotor de Justiça/Corregedor-Geral) sendo que até aquele dia era uma parceria e era ótima. Aquilo seria muito ruim para o trabalho de corregedor, mas nós queríamos trabalhar mais.

Em março de 2005 entrou um ofício do Promotor de Justiça com os fatos no qual denunciou vários agentes penitenciários, o diretor da Susepe e o corregedor que teriam torturado os presos naquele acontecimento no PEC. O corregedor-geral logo instaurou outra sindicância para apurar os acontecimentos na PEC. Depois chegou ao final da apuração foi à PGE contra os agentes penitenciários, o diretor e o corregedor que estava no fato. Depois de alguns anos foi todos absolvidos na PGE.

No meio do ano de 2006 chegou uma denúncia do Promotor de Justiça como réus ainda por torturar os presos e também o Homero e Cavalcanti. Nós fomos certos na função como corregedor e fizemos duas apurar os fatos na PEC, e não estávamos na penitenciária naquele dia.

Tudo devido a mentirosa da Léa Bos Duarte (lida a sentença). Eu e o Homero ficamos com uma espada em cima de nós, ficou por 14 anos, por que foi péssimo e poderíamos ser demitidos dos cargos com mais de 30 anos de trabalho, sem nada contra que nos desabonasse e também várias notícias na imprensa.

Em 2006 uma denúncia do Promotor foi contra, tendo omitido muitos fatos contra nós, mas uma incompetente juíza não leu a denúncia. Depois outro incompetente juiz não sabia e fez a Sentença condenando sem ter lido o processo. Entramos com recursos e foi ao Tribunal de Justiça, e agora os desembargadores leu todos os processo crime e foram absolvidos todos.

Eu sei que a Léa está trabalhando na Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e SocioeducativoSusepe. Te cuida.

A PARTE DA SENTENÇA COM RELATO OS RÉUS HOMERO E CAVALCANTI:

VI. Prescrição da pretensão

Negrello e Antônio Carlos de Holanda Cavalcanti, deixo de realizá-la pois a análise do mérito da acusação será mais benéfica aos acusados. Excepcionalmente, no caso dos autos, é possível tal análise, pois devem ser analisados os recursos dos demais acusados.

VII. Mérito: insuficiência de provas para a condenação

No mérito, o substrato probatório produzido punitiva em relação aos réus Homero Diógenes Negrello e Antônio Carlos de Holanda Cavalcanti

No que toca ao pedido de declaração da extinção da punibilidade realizada pela defesa dos réus Homero Diógenes nos autos não evidenciou a prática de tortura por parte dos réus, merecendo, assim, guarida os pleitos defensivos de absolvição dos acusados.

Consigno, inicialmente, que não está a se desconsiderar a relevância dos relatos das vítimas em casos como o ora em exame. Contudo, na caso dos autos, há indicativos que, em alguma medida, contrapõem/fragilizam as versões prestadas pelas vítimas, gerando dúvida razoável quando à configuração dos delitos denunciados.

Nesse sentido, apesar de as vítimas Rodrigo Flores Martins, José Dalvani Nunes Rodrigues e Émerson José Maurício da Silva terem confirmado que sofreram agressões praticadas pelos agentes penitenciários, registrando que apenas José Dalvani prestou depoimento judicial, não há qualquer outro depoimento nos autos confirmando a versão dos ofendidos, havendo, outrossim, indícios em sentido contrário e que geram dúvidas sobre a hipótese acusatória.

Aproveito a transcrição da prova oral feita na sentença proferida pela Dra. Paula Fernandes Benedet (fls. 419-435):

 

O Promotor de Justiça Gilmar Bortolotto, quando ouvido, fls. 1668 e seguintes, disse que tomou conhecimento dos fatos ocorridos na PEC, e a informação da tortura chegou a seu conhecimento posteriormente. Esclareceu que, no dia seguinte aos fatos, foi até a PASC, para onde alguns dos apenados haviam sido transferidos, sendo que eles lhe relataram o disparo de uma arma anti-motim, mas nada acerca de eventual tortura. Chegando na Promotoria de Justiça, determinou que um Secretário de Diligências fosse inquirir os presos, sendo que por meio desses depoimentos, veio a informação de que teria ocorrido a tortura no interior da PEC, e que haveria alguém da Corregedoria acompanhando tudo. Após, uma funcionária da Corregedoria da Susepe, Léa Bos Duarte, procurou-lhe na Promotoria e disse que teria entrado na sala do Sr. Homero e que teria ouvido João Assumpção dizendo que tinha que ser assim, se não a gente não ia achar as armas. Relatou que, na época, Léa teria conversado também com o corréu Cavalcanti, que também era Corregedor, o qual teria dito que era o procedimento. Pelo que recorda, o disparo de arma de fogo teria sido efetuado por Jocilmar Marafica.

 

A testemunha Léa Bos Duarte, quando inquirida, fls. 1678 e seguintes, disse que não presenciou os fatos narrados, e que era Corregedora Especial na época. Relatou ter tomado conhecimentos dos fatos, os quais foram amplamente divulgados, sendo que soube também, por meio de uma conversa na sala do Corregedor-Geral, em que o Corregedor João Carlos Assumpção estava relatando algo para Homero e Cavalcanti, o qual estava na sala também. Disse que, da narrativa, entendeu que havia ocorrido algum tipo de agressão, sendo que na hora não entendeu se ele estava envolvido diretamente com essas agressões ou não. Quando entrou na sala e sentou ao lado de Assumpção, este disse que não teve outro jeito, comentando algo como se houvesse agressões em relação aos presos, pois estava relatando a inquirição para tentar descobrir onde é que estavam escondidas as armas utilizadas no confronto. Aduziu que ele relatou que, depois os presos admitiram que as armas estavam na parede. Relatou que, alguns meses depois, Cavalcanti comentou que bah, com essa atitude do João, ele expõe a corregedoria, se referindo a João Assumpção. Ao ouvir essa informação, ligou ao fato anterior, tendo perguntando de que forma a Corregedoria teria sido exposta, mas não obteve resposta. Disse que, certa vez, fora conversar com o Promotor Gilmar, tendo perguntando sobre a questão da PEC, oportunidade em que este disse que possuía os depoimentos dos presos, que teriam narrado agressões, apontando João como um dos agressores. Indagada sobre quem seriam os presos que teriam sido agredidos, disse que não sabe informar, somente relatando que provavelmente seriam os líderes que estariam envolvidos no episódio.

 

A testemunha Guatemi de Souza Echarte, fls. 2334 e seguintes, Major da Brigada, ao ser ouvido, disse que não possui conhecimento da ocorrência, mas na época, servia no Presídio Central de Porto Alegre como chefe operacional, tendo participado de uma reunião que tinha duas pessoas da Susepe, sendo a Diretora do Departamento de Tratamento Penal, Bianca, e a Corregedora Especial da Susepe, Léa, que, em conversa, disse que teria feito uma fofoca com relação aos fatos com a finalidade de prejudicar o Corregedor-Geral da época.

 

O informante Humberto Periolo, ao ser ouvido, fls. 2336 e seguintes, disse que houve um tumulto dentro da Penitenciária entre os próprios presos, sendo que restou um preso morto, e outros, feridos. Relatou que trabalhava como Corregedor Adjunto na época, e o Corregedor-Geral era Homero, tendo este determinado a imediata apuração dos fatos. Diante das informações, o Corregedor prontamente instaurou procedimento para apurar o ocorrido, tendo sido o mesmo instruído, sendo que somente cerca de 30 a 40 dias após, fora encaminhado expediente pela Comissão de Execuções Criminais, referente ao fato. Diante disso, o Corregedor Homero determinou a instauração de outro procedimento, cujos autos foram remetidos através de uma sindicância à Procuradoria-Geral do Estado para instauração do processo disciplinar, tendo sido arquivado ao final.

Asseverou ter trabalhando com a Corregedora Léa Boss Duarte, e que, diante das denúncias de omissão de Homero e Cavalcanti, perguntou a ela porque teria denunciado, tendo esta dito que, na época, estava se sentindo acuada e precisava se proteger das atitudes, ou daquilo que talvez Homero pudesse adotar contra ela. Destacou que Léa sempre ambicionou a Corregedoria-Geral e queria tirar Homero do cargo.

 

A testemunha Luiz Carlos Emanueli Vieira, fls. 2354, disse que trabalhava no Departamento de Segurança de Execução Penal da Susepe, e houve uma rebelião na penitenciária. Com relação à tortura, não tem conhecimento. Disse que de nada participou, somente tomou conhecimento, posteriormente. Indagado, disse que conheceu Léa Boss Duarte, a qual trabalhava na Corregedoria como Corregedora Especial. Recorda que havia uma grande guerra pra tentar substituir o Corregedor da época, brigas de poder, pois Léa estava ameaçada de perder seu cargo na Corregedoria, motivo pelo qual fez denúncias envolvendo seus colegas a respeito de negligência por parte dos Corregedores, o que não sabe se procede ou não. Disse que Léa tinha pretensão de se tornar Corregedora-Geral.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Dez anos após megaoperação, Justiça reconhece prescrição de crimes de tortura em cadeias de Caxias do Sul

Na época, 35 agentes penitenciários foram denunciados e afastados das funções, mas processo nunca analisou provas ou oportunizou defesa. Quantidade de réus, sobrecarga de processo e falta de juízes estão entre as explicações para a extinção da punibilidade.

Em uma das operações mais abrangentes do sistema prisional caxiense, 254 policiais militares de Porto Alegre subiram a Serra em 17 de junho de 2010 e invadiram a, na época, Penitenciária Industrial de Caxias do Sul (a antiga Pics). Liderada pelo Ministério Público (MP), a força-tarefa buscava provas de crimes de corrupção que estariam acontecendo na Pics e também na Penitenciária do Apanhador. Seis meses depois, 35 agentes penitenciários e três apenados foram denunciados por tortura, narcotráfico e formação de quadrilha. Pouco mais de dez anos após a denúncia, o processo não teve nenhuma audiência e a 2ª Vara Criminal reconheceu que os crimes prescreveram. O resultado: o Estado perdeu, em primeira instância, o direito de responsabilizar os réus. O formato da denúncia que dificultou o cumprimento de mandados, o volume excessivo de processos na vara responsável pelo andamento do processo e a falta de juízes são as explicações para uma megaoperação terminar sem culpados.

A decisão pela extinção da punibilidade foi assinada pela juíza Gabriela Irigon Pereira em 19 de novembro de 2020. A magistrada argumenta que sequer foi iniciada a instrução do processo (quando seriam citados os réus para apresentarem defesa), que a maioria dos réus mora fora de Caxias do Sul (o que dificulta intimações e audiências) e que a pauta de audiências da 2ª Vara Criminal já está preenchida até junho de 2022. Ou seja, o processo ultrapassaria os 12 anos sem sequer analisar as provas ou apresentação de defesa dos acusado. Gabriela explica que, ao final do processo, as penas seriam abaixo de quatro anos, o que levaria a prescrição conforme estabelecido no artigo 109 do Código Penal.

"Foi uma operação muito grande e a ação penal foi feita de uma forma que, na prática, não funciona. Depois de alguns anos, se percebeu que este formato não funciona e já não se trabalha mais assim. Não se denunciam 38 pessoas na mesma ação penal, porque isso inviabiliza o resultado. Não temos estrutura para 38 mandados de citação, 38 advogados peticionando no mesmo processo, 38 pedidos de carga, pedidos de vista, numa época que o processo era físico. Torna lenta demais a tramitação" — explica a magistrada.

Outra dificuldade foram os quase três anos em que a 2ª Vara Criminal ficou sem um juiz titular entre 2014 e 2016. No período, a Vara foi atendida em substituição pelo juiz da violência doméstica, que desta forma não tinha tempo suficiente para atender a um processo tão volumoso e sem réus presos.

"Quando cheguei em 2016, tentamos desmembrar em processos menores. Esses 38 réus viraram grupos de réus para cada crime imputado. Se desmembrou em 11 novos processos para tentar dar o andamento e buscar um resultado final exitoso, que é uma sentença de mérito, seja condenatória ou absolutória. Só que, depois de seis anos, nenhum dos réus estava mais em Caxias do Sul."

Quando um réu mora em outra cidade, o instrumento utilizado pela Justiça são as cartas precatórias. Trata-se de um pedido feito pelo magistrado ao juiz de outra cidade, para que aquele Fórum intime o acusado do processo. A juíza Gabriela aponta que o vai e vem de documentos não funciona em um processo com tantos réus.

"A nossa estrutura em um processo físico é deficitária, numa vara grande mais ainda, que ficou tanto tempo sem um juiz titular e num processo desse tamanho... O risco de prescrição é muito grande. Depois de quatro anos remando nestas precatórias, chegamos a conclusão que era tarde demais, se perdeu a chance de dar uma resposta" — admite a magistrada.

Prevista em lei, a prescrição é a perda do direito estatal de punição, que é calculada conforme a pena prevista para o crime denunciado. Quando a Justiça perde o prazo para o julgamento, o réu não é nem condenado, nem absolvido, a sentença é extinção da punição. É uma sentença administrativa.

Provas não foram analisadas e réus não foram oportunizados a se defender

Ao contrário do que geralmente ocorre, neste caso a culpa da demora não foi da defesa. Apesar de reconhecer que há muitos subterfúgios de advogados que são legítimos, mas atrasam o trâmite de um processo, a juíza da 2ª Vara Criminal aponta que o processo não chegou sequer nesta etapa.

"O que aconteceu nesse caso, que nos engessa, é que são precatórias de citação, que é o início, quando o réu formalmente é cientificado que está sendo acusado de um crime. Essa peça é obrigatória, sob pena de nulidade, e se ele mora em outra comarca precisa ser citado por carta precatória. Até isso acontecer, realmente o processo não vai andar. Nesse caso, a maioria dos réus estava pendente de precatória ou de intimação para apresentar resposta à acusação, pois é um direito se defenderem nos autos. 

Como não se iniciou a fase de instrução do processo, as provas apresentadas pela investigação policial também não foram analisadas. Conforme a denúncia assinada por 12 promotores de Justiça, existiam vídeos de detentos sendo espancados por agentes penitenciários, documentos falsos, interceptações telefônicas e depoimentos de presos."

"A prova inicial foi feita na fase do inquérito e há indícios de um crime que pode ser grave. Mas, a prova judicial nunca se chegou nesta fase. Não se pode falar em falha da polícia ou do MP na investigação e confecção de provas. O problema foi (a denúncia) ser feita neste formato com tanto réus, em uma vara esgotada, com volume excessivo de processos, e numa vara sem titular por muito tempo."

O que diz o MP

Procurado pela reportagem, o Ministério Público afirma que recorreu da decisão judicial de prescrição e aguarda julgamento do recurso. A acusação está sob responsabilidade de dois promotores de Porto Alegre que não quiseram se manifestar sobre o processo e não foram identificados pelo órgão.

Réus devem postular indenização

Uma decisão de prescrição só agrada aqueles que são culpados dos crimes que foram acusados e, assim, escapam da prisão. Para aqueles que são inocentes ou tiveram participação menor nos fatos relatados, a decisão extingue a oportunidade de provar sua inocência.

Com exceção dos três denunciados que eram apenados na época e continuaram presos por outros crimes, os outros 35 réus eram agentes penitenciários que não possuíam antecedentes criminais. Alguns deles sofreram sanções administrativas da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), incluindo exonerações, outros foram transferidos para outras cidades gaúchas e teve os que optaram por antecipar suas aposentadorias para evitar constrangimentos. Três réus morreram ao longo dos 10 anos de processo.

"Foi o que sempre dissemos: 'a montanha pariu um rato'. Naqueles dias da investigação parecia que tinham encontrado fatos gravíssimos. No decorrer do processo, foi verificado que a gravidade era menor e várias alegações não ficaram comprovadas. Resultou a ser um processo que não foi prioritário. Perdeu a gravidade inicial pela prova inconsistente. Passou a ser secundário o que ocasionou esta prescrição" — afirma o advogado Vitor Hugo Gomes, que representa quatro réus.

O defensor argumenta que a prescrição num caso deste equivale a uma absolvição e que os acusados podem ter direito a serem ressarcidos dos prejuízos que tiveram.

"Até eventuais indenizações (por parte do Estado). Claro, eles não querem aparecer diante desta situação toda. Mas referem diversos problemas diante desta situação (de acusação), tanto financeiros quantos psicológicos. Muitos ficaram desempregados, sem dinheiro e moralmente abalados diante da sociedade. Um dos colegas deles se suicidou neste período, fato que foi noticiado e a provável causa é este processo" — relata Gomes.

Um dos réus considera que a investigação "foi enganada por um grupo de marginais". Após o afastamento das funções de agente penitenciário, o homem de 36 anos virou advogado e trabalha em Porto Alegre. Assim como os demais denunciados, ele pede para ter a identidade preservada para não ser ainda mais exposto.

"Os marginais que se diziam vítimas de tortura estavam, na verdade, tentando algum tipo de benefício. Esses servidores afastados eram atuantes, combatiam o tráfico de drogas naquela cadeia e, por esta razão, não eram bem vistos por aquela massa carcerária. É a desculpa mais batida dentro do sistema prisional, inventar uma situação de vítima de agressão ou maus-tratos para tentar ser transferido ou conseguir algum benefício. É uma inversão de valores muito grande" — defende-se.

O réu lembra que as denúncias aconteceram após a inauguração da Penitenciária Estadual do Apanhador, cadeia que prometia ser modelo de cumprimento de pena, mas hoje é base para facções criminosas ordenarem seus crimes. Sobre a decisão de prescrição, o advogado declara que "o próprio MP percebeu o erro e deixou o tempo resolver".

"É um misto de indignação com justiça. Indignação porque perdemos colegas ao longo deste processo, vítima da depressão causada por este processo degradante que deixou um rastro de destruição muito grande na vida destas pessoas. Ao mesmo tempo é de alívio e justiça, porque ninguém foi punido por essas mentiras de marginais. Por isso iremos atrás dos nossos direitos. Queremos reparar a questão administrativa que muitos servidores sofreram" — afirma o réu, que garante que a inocência dele e dos colegas teria sido provada caso o processo tivesse tramitado de forma célere.

Prescrição é comum em crimes com pena menor

A prescrição de um crime pela demora no andamento de processos é a derrota da Justiça criminal. Infelizmente, com varas criminais sobrecarregadas e poucos juízes, essa é uma realidade enfrentada no judiciário gaúcho. A situação é mais comum em crime de menor potencial ofensivo, justamente por suas penas baixas.

"Existe mais do que deveria. A prescrição nos acompanha em varas criminais, principalmente em processos de crimes de penas mais baixas. Em casos de roubos, crimes sexuais e tráfico, é muito difícil prescrever. Mas em crimes de furto, receptação e estelionato, e crimes de trânsito, as chances de prescrição são bem maiores. A razão é esse excesso de processos em tramitação" — admite a juíza Gabriela.

Para evitar a extinção de punibilidade, principalmente em casos de grave violência, o Poder Judiciário conta com três estratégias:

Plataforma virtual
A adoção da tecnologia pelo sistema judiciário gaúcho foi acelerado pela pandemia de coronavírus. O Tribunal de Justiça planeja a digitalização de todos os processos, inclusive os criminais que até então era postergado. Desta forma, o acesso aos autos e o envio de documentos ficam mais fáceis. Mais que isso, o distanciamento social levou a praticamente todos os juízes a manusear uma plataforma para realização de audiências por videoconferência:

"É algo positivo diante desta pandemia. Ao permitir que se ouça uma testemunha que mora em outra comarca no ato, que a audiência seja feita com réus em casas prisionais diferentes, com uma vítima numa outra cidade, com o seu advogado em outra comarca, todos lincados nesta plataforma virtual... Foi um ganho muito grande. Com processos eletrônicos e audiências virtuais, se reduz bastante o tempo de tramitação, é muito mais rápido a ciência dos atos e irá reduzir este tempo das precatórias. Pois, agora, podemos fazer a intimação por telefone, por um aplicativo de envio de imagem. O êxito é grande, estamos vendo um resultado muito positivo" — exalta a juíza Gabriela.

Mudança nas denúncias
Essa é uma postura aperfeiçoada com o tempo. O Ministério Público têm evitado fazer denúncias com dezenas de réus. Mesmo em casos de conluio ou crime organizado, a denúncia é feita em grupos separados por cada crime investigado e datas que ocorreram. Segundo a juíza Gabriela, o ideal são grupos de quatro ou cinco réus.

Vara contra o crime organizado
Outra mudança estudada pelo Tribunal de Justiça é uma vara especializada contra o crime organizado. Este colegiado com cinco juízes atenderia a esses processos mais complexos e que demandam ter um número maior de réus. A escolha é por transformar a 17ª Vara Criminal de Porto Alegre em uma vara de competência estadual, para atender a todo o estado.

"Este tipo de processo irá migrar para esta vara que conta com cinco juízes que atuarão em colegiado para sua segurança. Irá dar um resultado muito positivo, pois são processos grandes, com muitos réus. O nosso cartório, por vezes, atua um dia inteiro em um único processo desses, pois toma muito tempo. Essa migração, portanto, ajudará a dar vazão da nossa demanda" — aponta a juíza da 2ª Vara Criminal de Caxias do Sul.

RELEMBRE O CASO

16 de abril de 2010 - Vídeos de agentes penitenciários agredindo apenados da Penitenciária Estadual do Apanhador são vazados para o público. O caso teve repercussão nacional. Dois dias depois, foi realizada uma intervenção e a Brigada Militar assumiu o controle da maior cadeia da Serra, que havia sido inaugurada em 2008 para ser um modelo para o Estado.

18 de junho de 2010 - Uma megaoperação acontece ao amanhecer, com a entrada de 254 policiais militares de Porto Alegre na Penitenciária Industrial de Caxias do Sul. As buscas por documentos e prova era resultado de uma investigação iniciada em 2009 sobre corrupção de agentes penitenciários, regalias e espancamentos de presos. Três apenados de confiança destes agentes penitenciários foram transferidos. Ninguém foi preso.

7 de dezembro de 2010 - A investigação sobre a Pics e o Apanhador resulta na denúncia de 35 agentes penitenciários e três detentos. O grupo é acusado de formar uma quadrilha que torturava presos nas duas cadeias caxienses. Os supostos crimes eram encobertos por registros manipulados. Os fatos foram descobertos a partir de depoimentos de presos, por interceptações telefônicas e pela apreensão de documentos durante a megaoperação. A denúncia foi assinada por 12 promotores. Entre os fatos relatados, estão surras de "boas-vindas" a detentos transferidos, repasse de armas para "presos de confiança" e registros de ocorrências policiais como autolesões de apenados.

11 de abril de 2011 - O afastamento dos 35 agentes penitenciários envolvidos nas denúncias de tortura contra apenados foi publicado no Diário Oficial do Estado.

quarta-feira, 12 de junho de 2019

Oposição tenta barrar decreto que esvazia órgão de combate à tortura

Leandro Prazeres
Do UOL, em Brasília

Parlamentares da oposição se mobilizaram hoje para tentar barrar o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que exonerou os integrantes MNCPT (Mecanismo Nacional do Combate à Tortura). 

O grupo é responsável por apurar denúncias e avaliar políticas públicas de combate à tortura e outros tipos de tratamentos cruéis em instituições do estado. Os deputados federais Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS) protocolaram projetos de decreto legislativo para sustar a validade do decreto assinado por Bolsonaro.
O decreto do presidente Bolsonaro foi publicado hoje no DOU (Diário Oficial da União). Ele exonerou a atual equipe de peritos do mecanismo e extinguiu os cargos remunerados do grupo. No papel, o mecanismo continua funcionando, mas, a partir de agora, os futuros integrantes dele não serão mais remunerados.
Para o recém-exonerado coordenador do grupo, Daniel Melo, a não remuneração dos integrantes do grupo inviabiliza o seu funcionamento. Isso porque o mecanismo prevê a realização de diversas viagens a locais como presídios e delegacias em todo o Brasil, o que exigiria dedicação exclusiva.
Para o deputado Marcelo Freixo, a exoneração do grupo e extinção dos cargos remunerados é um retrocesso.
"Este é mais um retrocesso absurdo desse governo. O Brasil é um país que é marcado pela prática da tortura. Sem os cargos, o resultado é que o mecanismo fica inviabilizado. Se você não tem um processo de fiscalização, o que vai acontecer é que a tortura vai continuar acontecendo livremente", afirmou.
Freixo afirmou que a medida tomada por Bolsonaro é uma "homenagem" do presidente a torturadores. 
"O Bolsonaro sempre defendeu a tortura publicamente. Agora, como presidente, ele faz uma homenagem à tortura e a torturadores. Ele transforma a prática da tortura em prática de gestão na contramão do mundo", disse. 
O projeto de decreto legislativo precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para poder entrar em vigor. Nos dois casos, ele precisa ser aprovado pela maioria simples, ou seja: metade mais um dos presentes à sessão.
Maria do Rosário e Marcelo Freixo disseram que irão recorrer ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) para que ele coloque os projetos de decreto legislativo em regime de urgência para que sejam votados com mais celeridade.
O presidente do CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos), Leonardo Pinho, disse também que iria recorrer ao MPF (Ministério Público Federal) e à DPU (Defensoria Pública da União) para tentar barrar o decreto.
A reportagem procurou a Presidência da República e o MMFDH (Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos) - órgão ao qual o mecanismo estava vinculado. 
O ministério afirmou que "os cargos em comissão foram extintos, mas a função de perito permanece, com as mesmas prerrogativas pela prestação do serviço público de peritos, podendo atuar normalmente, com independência funcional suficiente para a realização das perícias, o que não foi, nem de longe, alterado pelo novo decreto”.

domingo, 28 de outubro de 2018

Covarde Jair Bolsonaro é eleito presidente da República

Sem debates, sem projetos, só fala na Internet

A maioria dos brasileiros agora estoura os foguetes e usa muitas buzinas dos seus carros, porque gostaram do novo eleito para presidente (retrocesso 300 anos) esse Bolsonaro, um racista, machista, neofascista, nazista, apoia a ditadura, censura e a tortura.

A maioria dos Brasileiros acha que ele será muito "bom" para esse país. São muito burros, depois vão chorar quando esse presidente só entrar com as "ações boas" para os empresários e contra os trabalhadores e os servidores públicos.

sábado, 15 de setembro de 2018

Datafolha: pesquisa para presidente mostra Bolsonaro com 26%, Haddad e Ciro com 13%

Ex-prefeito de São Paulo sobe quatro pontos percentuais na pesquisa e divide o segundo lugar com o candidato do PDT

No 2º Turno talvez ficará Bolsonaro e Haddad, o primeiro apoia a censura e a tortura, e o segundo apoia ladrões de vários políticos do PT. Isso é o Brasil.