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quarta-feira, 7 de junho de 2017

Presídio Central alcança novo recorde de superlotação

A falta de vagas e o constante aumento da população carcerária no Estado não param de produzir reflexos negativos.

O Presídio Central apresentava ontem uma de suas maiores lotações, com 4.887 homens dividindo as 1.824 vagas, em uma média de 2,68 por vaga.

Na semana passada, de acordo com o diretor da prisão, coronel Marcelo Gayer, foi batido um recorde histórico: 4.915 confinados, com 2,69 por vaga. Em números absolutos, a população da cadeia já chegou a 5,2 mil, em 2011.

Porém, naquela época havia 2.069 vagas, e a média era de 2,5. A redução de 245 vagas teve como causa a demolição do Pavilhão C, no final de 2014, pelo governador Tarso Genro.

A superlotação do Central provoca efeito cascata. Uma das consequências foi alvo de denúncia da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, da Comissão Estadual de Direitos Humanos e da Associação dos Defensores Públicos, que consideram precárias as condições do ônibus-cela Trovão Azul, estacionado na Zona Norte.

"Os presos têm ficado cerca de cinco dias neste local. Só tem um banheiro químico e eles só são levados a ele duas vezes por dia. Os familiares não têm condições de se comunicar com os presos" – denuncia a defensora pública Mariana Cappellari.
O subcomandante da Brigada Militar, coronel Mario Ikeda, disse que a corporação não recebeu a denúncia e, por isso, não se manifestaria.

terça-feira, 6 de junho de 2017

“A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em benefícios dos homens?”

Afinal, nas hipóteses em que o homem figurar como vítima de violência doméstica, é cabível a aplicação dos benefícios da Lei Maria da Penha em seu favor?

Muito embora a pergunta do título seja recorrente nas salas de graduação do Curso de Direito e até mesmo entre os cidadãos leigos em geral, a resposta está bastante clara na própria Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha. Vejamos:
Ao abrirmos a Lei nos deparamos com a sua Ementa, que dispõe:
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Portanto, sem analisar qualquer artigo, só pela Ementa da Lei, já restou claro que a Lei só se aplica às mulheres, padrão esse que se repete nos demais artigos. Observem:
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Desta forma, deixo à disposição dos meus leitores o recente (22.05.17) julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que enfrentou o julgamento de um caso em que um homem pediu a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em seu favor, sem êxito.
Lei Maria da Penha. Medidas protetivas. Aplicabilidade ao homem na condição de vítima. Impossibilidade (…) “A Lei previu, portanto, taxativamente que sua incidência se dá no caso em que a violência for contra mulher e baseada no gênero, como acima destacado. É necessário, portanto, para a configuração da violência doméstica nos termos da Lei Maria da Penha, que o agressor se aproveite de situação de vulnerabilidade da vítima em decorrência de sua condição de mulher. Afirmar o contrário seria alargar desmesuradamente a incidência da Lei para além de seus escopos, tratando de forma igual situações distintas, a saber, as de efetiva violência doméstica contra a mulher e as de agressões no interior de uma família cuja causa não possui qualquer relação com questões de gênero.” (…) (TJMG, AC nº 1.0637.15.007050-5/001, Relator: Nelson Missias de Morais, 2ª CÂMARA CRIMINAL, J. 04/05/2017).
Por fim, vale destacar que embora a Lei Maria da Penha não possa ser aplicada ao gênero masculino, nada impede de que a mulher agressora responda criminalmente pelos outros delitos que tenha praticado, como lesão corporal leve/grave, por exemplo, crimes esses dispostos no Código Penal brasileiro – Lei 2.848/40.
Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 31 de maio de 2017

O governicho do Sartori. Os Pacotes dos PECs

Votação de projetos do pacote do governo do RS é adiada por falta de quórum na Assembleia

Vídeo: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/bom-dia-rio-grande/videos/t/edicoes/v/votacao-de-projetos-do-pacote-do-governo-do-rs-e-adiada-por-falta-de-quorum-na-assembleia/5906613/

O Internacional está mal

Relator do Caso Victor Ramos no STJD sugere exclusão do Inter no Brasileirão

Comissão investigou o uso de documentos adulterados pelo Inter

Por: Leandro Behs e Wendell Ferreira/zh
A Comissão que investigou o suposto uso de documentos falsos pelo Inter no caso Victor Ramos concluiu que o clube utilizou e-mails adulterados como tentativa de prova. Uma das punições sugeridas é a exclusão do Inter do Campeonato Brasileiro. Também é pedida a suspensão de dirigentes. 
Procurado pela reportagem de ZH, o vice jurídico do Inter, Gustavo Juchem, não atendeu aos telefonemas. O presidente colorado, Marcelo Medeiros, designou Juchem para dar explicações sobre o caso.
A procuradoria analisará se Inter irá a julgamento ou não por utilizar e-mails adulterados.

 

domingo, 28 de maio de 2017

O Grêmio entrou com reservas por isso não venceu no Brasileirão

O time jogou contra o Sport no Brasileirão em Recife, o Renato tinha de fazer a escalação do time com alguns titulares e outros reservas. Mas agora perdeu por 4 x 3 com os reservas, tinha jogadores que eu nem conhecia, e os torcedores também não.
Conrado, Nícolas Careca, Lima e Pepê, foram escalados, por isso ficou muitos reservas. Também não concordo com a escalação de três zagueiros, na lateral direito, fora da sua posição, esteve o Kaio, por isso não deu.
Para vencer no Brasileirão tem que entrar com um time muito bom, os titulares ou algum reserva, mas como está agora, não ganhará o Brasileirão!!!
 

terça-feira, 23 de maio de 2017

Professora que dava aulas em presídio é presa por levar celular a detentos

Ação conjunta da Polícia Civil e da Susepe prenderam a mulher em flagrante no Presídio Estadual de Canela, na Serra. Com autorização judicial, ela foi filmada por câmera oculta

Celular, carregador e chip foram apreendidos em banheiro de sala de aula de presídio (Foto: Divulgação/Polícia Civil)
Uma professora que dava aulas em presídio foi presa em flagrante por levar celular a detentos, conforme a Polícia Civil. A ação conjunta com a Superintendências de Serviços Penitenciários (Susepe) ocorreu na tarde desta sexta-feira (19), em Canela, na Serra do Rio Grande do Sul.
Segundo o delegado Vladimir Medeiros, titular da Delegacia de Polícia de Canela e responsável pelas investigações, a professora já era monitorada desde o começo do ano, após suspeitas.
Com autorização judicial, a polícia instalou uma câmera no banheiro da sala de aula do presídio, e conseguiu gravar a ação. O vídeo divulgado pela Polícia Civil mostra o momento em que a professora retira o celular de dentro da calça e põe em uma sacola.
Além do aparelho, um chip e um carregador foram deixados no local. Policiais conseguiram fazer a apreensão e realizar o flagrante antes que algum detento chegasse ao material.
A professora foi presa preventivamente por crimes de corrupção passiva e ingresso de telefone celular em estabelecimento prisional. Ela não teve direito à fiança.
"Prestou depoimento e permaneceu em silêncio", disse o delegado.
A apuração continua, e confirmar quais detentos receberiam o aparelho, e entregariam dinheiro à professora.
"Não é um detento só, essa segunda parte [da investigação] a gente leva para um inquérito para conseguir responsabilizar eles também", acrescentou.

PT foi o partido que mais doações recebeu da JBS

Empresa que protagoniza o mais novo escândalo político do país contribuiu oficialmente com R$ 495 milhões a candidatos desde 2006, com o PSDB em segundo lugar no ranking de pagamentos

Dos 28 partidos que a JBS ajudou a financiar, quando partiu para o grande jogo da política nacional, o que mais recebeu verbas dessa grande multinacional de beneficiamento de carnes é o PT. Os petistas foram favorecidos com R$ 172,2 milhões de 2006 a 2014, redistribuídos entre centenas de candidatos país afora.
O segundo lugar é do PSDB, com R$ 79,6 milhões captados oficialmente junto à JBS.Os dados estão em planilha apresentada pelos dirigentes da JBS na delação premiada firmada com a Justiça Federal. Essas são as doações oficializadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — embora grande parte das ofertas de dinheiro tenha sido condicionada a apoio dos candidatos às demandas da JBS, disse em depoimento Ricardo Saud, diretor financeiro da empresa.
"Muitas vezes fazíamos doações em caixa 1, oficiais, para manter - reserva de boa vontade - com o candidato. Eles nos ajudariam, se e quando preciso" — resumiu Saud, na delação premiada.
Além das doações oficiais, dirigentes da JBS delataram repasses de caixa 2 (doações não oficializadas) a dezenas de políticos, entre eles os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff (ambos do PT), o atual presidente Michel Temer (PMDB) e o ex-candidato à Presidência Aécio Neves (PSDB).
No campo das doações oficiais, após o PT e o PSDB, os que mais receberam foram o PMDB (R$ 58,5 milhões), PP (R$ 39,4 milhões), PTB (R$ 23,4 milhões) e PSD (R$ 21,8 milhões). A lista prossegue com mais de duas dezenas de partidos, num total de R$ 495 milhões em oito anos, a partir de 2006. Desses R$ 495 milhões, mais de dois terços — R$ 388 milhões — foram doados em 2014, ano da última eleição presidencial.

MP-RS deflagra operação contra desvios de recursos na Escola do Serviço Penitenciário

Conforme a investigação, entidade pagava por serviços não prestados e compras falsas. Ex-diretor, servidores e empresários são investigados

O Ministério Público do Rio Grande do Sul deflagrou, nesta segunda-feira (15), uma operação contra desvios de recursos na Escola do Serviço Penitenciário (ESP), vinculada à Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). São cumpridos mandados de busca e apreensão, e um de sequestro de uma motocicleta BMW, que teria sido comprada com dinheiro oriundo da fraude.
De acordo com a investigação, um ex-diretor da entidade e servidores são suspeitos de pagarem por serviços e compras não realizadas. A fraude aconteceria por meio de simulação das transações. São investigados os crimes de peculato, falsidade documental e lavagem de dinheiro cometidos entre 2015 e março de 2017.
Os mandados de busca e apreensão são cumpridos em duas residências dos investigados e em duas empresas.
Motocicleta BMW que teve ordem de apreensão emitida pela Justiça a pedido do Ministério Público (Foto: MP-RS/Divulgação)
Utilizando notas fiscais falsas, fornecidas por empresários, os suspeitos atestavam as falsas compras e contratações de serviços. Conforme a documentação obtida pela investigação, a maior parte das despesas suspeitas era referente a produção de materiais gráficos voltados para o ensino, como apostilas, pastas e folhas, além de serviços de manutenção elétrica e equipamentos de ar-condicionado.
Outros servidores eram responsáveis pelo adiantamento dos valores, recebimento dos materiais e serviços não prestados, bem como da prestação de contas.
A investigação conseguiu apurar que as duas empresa que prestavam serviços gráficos, com a ajuda e conivência de servidores, pertenciam à mesma pessoa. Uma das empresas sequer poderia emitir notas fiscais por conta da situação junto à Receita Estadual.
Uma das notas fiscais é referente a compra de folhas A4, sendo que o material estava disponível no almoxarifado da Susepe, sem a necessidade de uma nova compra. Durante diligência, a polícia descobriu até que a empresa responsável pela nota sequer comercializava o material.
Em uma outra nota, a empresa relatou ter vendido um toldo para a escola. Quando indagado pela Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, o ex-diretor suspeito relatou que se tratava de um erro no preenchimento da nota fiscal fornecida pela gráfica, e que ao invés de toldos, foram fornecidos adesivos que funcionavam como lacres de cartas.
Os procedimentos supostamente fraudulentos eram realizados por meio de “adiantamento de numerário”, modalidade de pagamento de despesas emergenciais, que pode ser aplicado para despesas de até R$ 8 mil.
A Susepe informou por meio de nota que a investigação foi iniciada a partir de informações repassadas pela corregedoria da superintendência e pela Procuradoria do Estado.
"A instituição manifesta repúdio sobre qualquer ato ilícito de servidores penitenciários contra a administração pública e vai colaborar com todas os procedimentos para esclarecer os fatos", finalizou o comunicado.