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quinta-feira, 24 de março de 2022

Sindicato espera para abril aprovação de projeto que transforma servidores penitenciários em policiais penais

Presidente da Amapergs esteve na Serra nessa sexta-feira (18)

A transformação dos servidores penitenciários em policiais penais pode virar lei já em abril no Rio Grande do Sul. A expectativa é da Amapergs Sindicato, entidade que representa a categoria. Em entrevista ao Gaúcha Hoje desse sábado (19), o presidente da entidade, Saulo Felipe Basso dos Santos, disse esperar que a proposta seja aprovada no próximo mês. A proposta de emenda constitucional já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e será  debatida na Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Casa.

O projeto foi tema das conversas que Santos teve com os servidores dos presídios e penitenciárias da região nessa sexta-feira (18). Ele visitou as casas prisionais de Caxias do Sul, Bento Gonçalves e São Francisco de Paula. Para Santos, a mudança é positiva e aguardada pela entidade. Segundo ele, os servidores terão mais autonomia dentro dos presídios, poderão agilizar procedimentos e garantir maior segurança.  

"Quando um colega acha um celular, um estoque - um punhal artesanal -, droga, a gente precisa se deslocar para uma delegacia para fazer o registro. Às vezes, fica longe. Ele vai ter que rodar, vai perder horas e vai deixar só um colega na cadeia. Se formos policiais, o primeiro registro vai ser feito na própria casa prisional. Hoje, quando temos um problema de um apenado fugir, precisamos chamar um policial militar para fazer a recaptura. Com a mudança, quem vai cuidar disso seremos nós. A gente conhece o preso e fica mais fácil" — exemplificou com situações que ocorrem em pequenas casas prisionais. 

De acordo com Santos, a Amapergs representa cerca de 7,5 mil servidores, sendo 6 mil da ativa. Eles atuam em 153 casas prisionais do Estado. O presidente não soube informar quantos atuam nas unidades da Serra, mas disse que o déficit é grande, sem dimensionar números. A 7ª Delegacia Penitenciária abrange, Caxias, Bento Gonçalves, Canela, Guaporé, Nova Prata, São Francisco de Paula e Vacaria.

Na próxima terça-feira (22), a entidade irá realizar uma mobilização em Porto Alegre para reivindicar reposição salarial.

Polícia Penal para toda a Susepe é uma garantia de segurança para a população (por Jeferson Fernandes)

A Polícia Penal não é um cargo, mas uma instituição. Ela precisa ter uma estrutura funcional à altura da Lei de Execuções Penais

Jeferson Fernandes (*)

Foto: Marcelo Bertani/ALRS

A Polícia Penal, uma reinvindicação dos servidores do sistema prisional brasileiro, trata da transformação legal desses servidores em policiais com atribuições específicas a serem reguladas em leis. Essa demanda decorre da necessidade de esses servidores públicos receberem a devida capacitação e terem segurança e remuneração adequadas para desempenhar as funções de segurança dos estabelecimentos penais.

A emenda 104 à Constituição Federal é que dá amparo legal para transformar essas demandas em realidade. Ela foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019. Em seu art. 4º ficou evidente que o escopo de beneficiários é mais amplo que apenas os agentes penitenciários ao afirmar que: 

O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes”.

Para que não pairassem dúvidas, essa lei deveria ter sofrido uma regulamentação por parte do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que serviria de orientação aos estados. Contudo, mesmo constituindo um Grupo de Trabalho para propor ao Congresso essa regulamentação, o Depen até hoje não concluiu tal elaboração.

Foi no contexto dessa omissão normativa que ficou valendo a interpretação de cada ente federado. Nesse sentido, o governador Eduardo Leite (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa a PEC 291/2021, buscando adequar o sistema prisional gaúcho à Constituição Federal. Contudo, se embasando em uma interpretação equivocada e limitada da nova legislação, incluiu como beneficiários dessa transformação apenas os Agentes Penitenciários (APs), deixando de fora Técnicos Superiores Penitenciários (TSPs), Agentes Penitenciários Administrativos (APAs) e Monitores Penitenciários em Extinção (MPEs).

Ora, a Polícia Penal não é um cargo, mas uma instituição. Ela precisa ter uma estrutura funcional à altura da Lei de Execuções Penais (LEP), que demanda diferentes serviços, para além da proteção da unidade prisional. 

Caso contrário, ao autorizar uma gradativa destruição dos serviços previstos na LEP, colocará a sociedade gaúcha à mercê da sorte, pois ao retirar assistências nas áreas psicológicas, de assistência social, jurídica, dentre outras, as rebeliões serão inevitáveis. Ademais, ao autorizar a privatização das penitenciárias, cada preso será visto como fonte de lucro das empresas que venham a assumir o serviço, sem a contrapartida qualificada que é necessária nessa área.

Para corrigir essa discriminação, foi apresentada uma emenda, subscrita pelo deputado Tenente Coronel Zucco (PL) e mais 23 deputados, dentre os quais me incluo, contemplando os demais servidores da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) na condição de policiais penais. 

Na reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da última terça (15/03), que analisa apenas a legalidade e constitucionalidade, sem analisar o mérito da matéria, a PEC 291 recebeu um parecer favorável do relator Mateus Wesp (PSDB), que foi aprovado por unanimidade pelo colegiado. Contudo, o deputado relator simplesmente desconsiderou a emenda que apresentamos.

Apesar disso, o nosso entendimento, inclusive embasado em parecer exarado pelo Departamento Legislativo a pedido da deputada Juliana Brizola (PDT), é que a emenda tem amparo legal para seguir a sua tramitação normal independente de ela não ter sido analisada pelo relator que emitiu o parecer sobre o projeto original.

Portanto, é preciso ampliar a mobilização dos servidores do sistema prisional gaúcho para pressionar os deputados a aprovarem. Para tanto, estaremos realizando no próximo dia 21 de março, às 19h, uma audiência pública da Comissão de Segurança e Serviços Públicos, proposta por mim e pelo deputado Edegar Pretto (PT), que a preside. A audiência será realizada no Plenarinho da Assembleia legislativa, de modo híbrido (presencial e à distância). 

Essa luta pela dignidade dos trabalhadores do sistema prisional está viva, e seus desdobramentos em aberto. Precisamos ampliar a mobilização em torno da aprovação da emenda, pressionando os deputados da base governista e convencendo-os da importância e correção em contemplar todos os servidores da Susepe nesse avanço necessário para a qualificação desse serviço público.

(*) Deputado estadual (PT-RS)

“Denúncias de tortura nos presídios são tratadas com descaso pelo governo Leite”, diz Luciana Genro

O caso dos agentes penitenciários acusados de agressões e torturas psíquicas e físicas contra apenados e apenadas em Passo Fundo ainda não foi resolvido. Pautada pela deputada estadual Luciana Genro (PSOL) na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos ainda em outubro do ano passado, a situação segue sem desdobramentos significativos para sua resolução e servidores denunciam o descaso da Susepe e do estado em dar andamento no processo administrativo.

O assunto esteve novamente em debate na Comissão de Direitos Humanos nesta quarta-feira (09/03). Um  relatório do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com mais de 200 páginas, reúne depoimentos e descrições chocantes sobre as ações praticadas pelos agentes penitenciários contra esses apenados e apenadas, muitos ainda aguardando sentença.

As denúncias estão documentadas em um relatório do Poder Judiciário e embasadas nos depoimentos de quem viveu essas situações absurdas. Existe uma comprovação, com o aval de uma comissão reconhecida pelo Tribunal de Justiça, de pessoas que foram arrastadas enquanto algemadas, eletrocutadas, lactantes e gestantes que foram privadas até de alimentação e uma delas perdeu o bebê por causa de subnutrição! E até agora pouco se sabe sobre que ações serão tomadas pela Susepe,” cobrou a deputada Luciana Genro.

Profissionais que trabalham honestamente não aguentam mais assistir seus colegas desonrando a categoria. Diferente do que o estado tem alegado, servidores penitenciários que (por medo de represálias) preferem não se identificar, contam que os agentes denunciados por tortura voltaram a trabalhar no mesmo local.

Mais do que isso: um deles, por exemplo, além de voltar a prestar serviço no lugar que praticou tortura, passou a fiscalizar contratos e ganhar pontos para uma futura promoção. Os servidores que denunciam essa situação explicam que, na prática, é como se essa pessoa estivesse recebendo uma bonificação futura, ao invés de responder pelos seus atos.

Contam, ainda, que o Instituto Penal de Passo Fundo sofre com o péssimo desempenho de alguns maus profissionais, que sujam o nome de uma categoria que tem muitos trabalhadores que atuam de forma correta.

A 4ª Região Penitenciária está em frangalhos! Estão tentando abafar esse caso gravíssimo. Torturadores tiveram que ser afastados pela Justiça, com a limitação de 90 dias, e depois a Susepe, a Secretaria de Segurança Pública, o vice-governador e o governador se omitem e mentem que eles foram realocados. É falta de vontade política,” afirmou um dos servidores, que conversou com a nossa equipe sob a condição de anonimato.

Ele revela que o grupo denunciado por tortura era conhecido internamente como “os touca-ninja” e, como eles seguem no mesmo local, sem qualquer consequência pelas suas atitudes, se sentem ainda mais fortalecidos para intimidar detentos e colegas, que temem retaliações após as denúncias.

CCDH vai cobrar Superintendência da Susepe

Na reunião desta quarta-feira (09/03) a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa ouviu, a convite da deputada estadual Luciana Genro (PSOL), o presidente do Conselho da Comunidade do Sistema Penitenciário, Vinícius Francisco Toazza. Ele vem atuando para dar visibilidade a essas denúncias e cobrar, com urgência, providências do governo.

O que aconteceu em Passo Fundo é, infelizmente, uma realidade nas casas prisionais do estado. A pena da prisão deve servir para reprovar a conduta do sujeito, sim, mas também para ressocializar. Mas o que registramos são casos de tortura, agressões, violência em todos os níveis e isso precisa parar,” desabafou Vinícius.

Na reunião, Luciana Genro afirmou ser necessária uma ação imediata da Comissão junto a Susepe para que os responsáveis pelos casos em Passo Fundo respondam pelas suas ações, mas também para que situações como essas não voltem a acontecer. A Comissão oficiará, com urgência, o superintendente da Susepe para dar explicações.

No início de janeiro o mandato da deputada oficiou o Secretário de Segurança Pública, o Secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo – responsável pela SUSEPE e o Juiz de Direito da VEC Regional de Passo Fundo, baseado na Lei de Acesso à Informação.

Somente a SSP respondeu aos questionamentos, dizendo que os agentes foram realocados em outro estabelecimento, exceto o Delegado Penitenciário Regional, que segue no mesmo local aonde as denúncias foram registradas.

Esse não é um caso isolado, precisamos de uma ação imediata da Susepe. Devemos garantir que esse caso seja exemplar e possamos agir para acabar com a tortura nas cadeias do Rio Grande do Sul. Queremos saber quais ações serão tomadas para que esses agentes parem e também para que se previna situações como a de Passo Fundo”, finalizou Luciana.

quarta-feira, 16 de março de 2022

No dia 25 de julho de 2019 eu e todos os réus corregedores e agentes penitenciários, fomos absolvidos, referente ao processo de tortura contra os detentos do regime prisional, no Tribunal da Justiça, depois de 14 anos de tramite do Processo-Crime

Em janeiro de 2005 o fato aconteceu na Penitenciária de Charqueadas (PEC) com dois confrontos de facções de vários presos e um deles matou um detento com armas de fogo. Depois do confronto das facções dos presos, os agentes penitenciários lotados no PEC encontraram algumas armas com os detentos. Depois dos acontecimentos, chegaram o corregedor João Carlos Assumpção e o diretor de segurança da Susepe, Mário Cairuga para saber o que aconteceu, com os agentes em plantão e diretores da PEC.

O diretor do PEC, Álvaro Lazzarin, os agentes penitenciários, o diretor da Susepe e corregedor penitenciário ficaram em reunião com alguns presos, para saber onde estavam escondendo as armas que foram usadas na rebelião da PEC. Os presos demoram algum tempo para falar onde estavam escondidas as armas na penitenciária.

Referente a esse fato foi feito um relatório para a Corregedora-Geral e um dia depois foi instaurada uma sindicância para apurar os acontecimentos. Mais de um ano depois dessa primeira sindicância, houve uma denúncia contra os corregedores Antônio Carlos de Holanda Cavalcanti e Homero Diógenes Negrello, omitindo a sindicância que já tinha sido feita ao Promotor da Justiça.

Nesse tempo o corregedor-geral Homero falou para o Cavalcanti, Humberto e a Léa (especiais) que foi grave do fato na PEC. A Léa, fez uma fofoca (ver a sentença) e uma denúncia inverídica para ao promotor Gilmar Bortolloto (naquela antes era muito amigo dela e do Gilmar) para se proteger (Léa contra Homero, Cavalcanti e Humberto) e ela queria chegar a ser corregedora-geral e tirar o cargo do Homero. Nós não sabíamos dessas denúncias da Léa até que o Gilmar falou com o Homero pois não queria fazer parte disso (Promotor de Justiça/Corregedor-Geral) sendo que até aquele dia era uma parceria e era ótima. Aquilo seria muito ruim para o trabalho de corregedor, mas nós queríamos trabalhar mais.

Em março de 2005 entrou um ofício do Promotor de Justiça com os fatos no qual denunciou vários agentes penitenciários, o diretor da Susepe e o corregedor que teriam torturado os presos naquele acontecimento no PEC. O corregedor-geral logo instaurou outra sindicância para apurar os acontecimentos na PEC. Depois chegou ao final da apuração foi à PGE contra os agentes penitenciários, o diretor e o corregedor que estava no fato. Depois de alguns anos foi todos absolvidos na PGE.

No meio do ano de 2006 chegou uma denúncia do Promotor de Justiça como réus ainda por torturar os presos e também o Homero e Cavalcanti. Nós fomos certos na função como corregedor e fizemos duas apurar os fatos na PEC, e não estávamos na penitenciária naquele dia.

Tudo devido a mentirosa da Léa Bos Duarte (lida a sentença). Eu e o Homero ficamos com uma espada em cima de nós, ficou por 14 anos, por que foi péssimo e poderíamos ser demitidos dos cargos com mais de 30 anos de trabalho, sem nada contra que nos desabonasse e também várias notícias na imprensa.

Em 2006 uma denúncia do Promotor foi contra, tendo omitido muitos fatos contra nós, mas uma incompetente juíza não leu a denúncia. Depois outro incompetente juiz não sabia e fez a Sentença condenando sem ter lido o processo. Entramos com recursos e foi ao Tribunal de Justiça, e agora os desembargadores leu todos os processo crime e foram absolvidos todos.

Eu sei que a Léa está trabalhando na Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e SocioeducativoSusepe. Te cuida.

A PARTE DA SENTENÇA COM RELATO OS RÉUS HOMERO E CAVALCANTI:

VI. Prescrição da pretensão

Negrello e Antônio Carlos de Holanda Cavalcanti, deixo de realizá-la pois a análise do mérito da acusação será mais benéfica aos acusados. Excepcionalmente, no caso dos autos, é possível tal análise, pois devem ser analisados os recursos dos demais acusados.

VII. Mérito: insuficiência de provas para a condenação

No mérito, o substrato probatório produzido punitiva em relação aos réus Homero Diógenes Negrello e Antônio Carlos de Holanda Cavalcanti

No que toca ao pedido de declaração da extinção da punibilidade realizada pela defesa dos réus Homero Diógenes nos autos não evidenciou a prática de tortura por parte dos réus, merecendo, assim, guarida os pleitos defensivos de absolvição dos acusados.

Consigno, inicialmente, que não está a se desconsiderar a relevância dos relatos das vítimas em casos como o ora em exame. Contudo, na caso dos autos, há indicativos que, em alguma medida, contrapõem/fragilizam as versões prestadas pelas vítimas, gerando dúvida razoável quando à configuração dos delitos denunciados.

Nesse sentido, apesar de as vítimas Rodrigo Flores Martins, José Dalvani Nunes Rodrigues e Émerson José Maurício da Silva terem confirmado que sofreram agressões praticadas pelos agentes penitenciários, registrando que apenas José Dalvani prestou depoimento judicial, não há qualquer outro depoimento nos autos confirmando a versão dos ofendidos, havendo, outrossim, indícios em sentido contrário e que geram dúvidas sobre a hipótese acusatória.

Aproveito a transcrição da prova oral feita na sentença proferida pela Dra. Paula Fernandes Benedet (fls. 419-435):

 

O Promotor de Justiça Gilmar Bortolotto, quando ouvido, fls. 1668 e seguintes, disse que tomou conhecimento dos fatos ocorridos na PEC, e a informação da tortura chegou a seu conhecimento posteriormente. Esclareceu que, no dia seguinte aos fatos, foi até a PASC, para onde alguns dos apenados haviam sido transferidos, sendo que eles lhe relataram o disparo de uma arma anti-motim, mas nada acerca de eventual tortura. Chegando na Promotoria de Justiça, determinou que um Secretário de Diligências fosse inquirir os presos, sendo que por meio desses depoimentos, veio a informação de que teria ocorrido a tortura no interior da PEC, e que haveria alguém da Corregedoria acompanhando tudo. Após, uma funcionária da Corregedoria da Susepe, Léa Bos Duarte, procurou-lhe na Promotoria e disse que teria entrado na sala do Sr. Homero e que teria ouvido João Assumpção dizendo que tinha que ser assim, se não a gente não ia achar as armas. Relatou que, na época, Léa teria conversado também com o corréu Cavalcanti, que também era Corregedor, o qual teria dito que era o procedimento. Pelo que recorda, o disparo de arma de fogo teria sido efetuado por Jocilmar Marafica.

 

A testemunha Léa Bos Duarte, quando inquirida, fls. 1678 e seguintes, disse que não presenciou os fatos narrados, e que era Corregedora Especial na época. Relatou ter tomado conhecimentos dos fatos, os quais foram amplamente divulgados, sendo que soube também, por meio de uma conversa na sala do Corregedor-Geral, em que o Corregedor João Carlos Assumpção estava relatando algo para Homero e Cavalcanti, o qual estava na sala também. Disse que, da narrativa, entendeu que havia ocorrido algum tipo de agressão, sendo que na hora não entendeu se ele estava envolvido diretamente com essas agressões ou não. Quando entrou na sala e sentou ao lado de Assumpção, este disse que não teve outro jeito, comentando algo como se houvesse agressões em relação aos presos, pois estava relatando a inquirição para tentar descobrir onde é que estavam escondidas as armas utilizadas no confronto. Aduziu que ele relatou que, depois os presos admitiram que as armas estavam na parede. Relatou que, alguns meses depois, Cavalcanti comentou que bah, com essa atitude do João, ele expõe a corregedoria, se referindo a João Assumpção. Ao ouvir essa informação, ligou ao fato anterior, tendo perguntando de que forma a Corregedoria teria sido exposta, mas não obteve resposta. Disse que, certa vez, fora conversar com o Promotor Gilmar, tendo perguntando sobre a questão da PEC, oportunidade em que este disse que possuía os depoimentos dos presos, que teriam narrado agressões, apontando João como um dos agressores. Indagada sobre quem seriam os presos que teriam sido agredidos, disse que não sabe informar, somente relatando que provavelmente seriam os líderes que estariam envolvidos no episódio.

 

A testemunha Guatemi de Souza Echarte, fls. 2334 e seguintes, Major da Brigada, ao ser ouvido, disse que não possui conhecimento da ocorrência, mas na época, servia no Presídio Central de Porto Alegre como chefe operacional, tendo participado de uma reunião que tinha duas pessoas da Susepe, sendo a Diretora do Departamento de Tratamento Penal, Bianca, e a Corregedora Especial da Susepe, Léa, que, em conversa, disse que teria feito uma fofoca com relação aos fatos com a finalidade de prejudicar o Corregedor-Geral da época.

 

O informante Humberto Periolo, ao ser ouvido, fls. 2336 e seguintes, disse que houve um tumulto dentro da Penitenciária entre os próprios presos, sendo que restou um preso morto, e outros, feridos. Relatou que trabalhava como Corregedor Adjunto na época, e o Corregedor-Geral era Homero, tendo este determinado a imediata apuração dos fatos. Diante das informações, o Corregedor prontamente instaurou procedimento para apurar o ocorrido, tendo sido o mesmo instruído, sendo que somente cerca de 30 a 40 dias após, fora encaminhado expediente pela Comissão de Execuções Criminais, referente ao fato. Diante disso, o Corregedor Homero determinou a instauração de outro procedimento, cujos autos foram remetidos através de uma sindicância à Procuradoria-Geral do Estado para instauração do processo disciplinar, tendo sido arquivado ao final.

Asseverou ter trabalhando com a Corregedora Léa Boss Duarte, e que, diante das denúncias de omissão de Homero e Cavalcanti, perguntou a ela porque teria denunciado, tendo esta dito que, na época, estava se sentindo acuada e precisava se proteger das atitudes, ou daquilo que talvez Homero pudesse adotar contra ela. Destacou que Léa sempre ambicionou a Corregedoria-Geral e queria tirar Homero do cargo.

 

A testemunha Luiz Carlos Emanueli Vieira, fls. 2354, disse que trabalhava no Departamento de Segurança de Execução Penal da Susepe, e houve uma rebelião na penitenciária. Com relação à tortura, não tem conhecimento. Disse que de nada participou, somente tomou conhecimento, posteriormente. Indagado, disse que conheceu Léa Boss Duarte, a qual trabalhava na Corregedoria como Corregedora Especial. Recorda que havia uma grande guerra pra tentar substituir o Corregedor da época, brigas de poder, pois Léa estava ameaçada de perder seu cargo na Corregedoria, motivo pelo qual fez denúncias envolvendo seus colegas a respeito de negligência por parte dos Corregedores, o que não sabe se procede ou não. Disse que Léa tinha pretensão de se tornar Corregedora-Geral.

Sistema carcerário brasileiro: a realidade das prisões no Brasil

De um lado, temos o crescimento vertiginoso da população prisional e do déficit de vagas. Do outro, percebe-se os esforços dos governos dos estados para a construção de novos presídios.

São muitos os fatores que devem ser trabalhados juntos à gestão dos sistemas penitenciários estaduais como forma para reverter a triste realidade em que hoje se encontram os presídios brasileiros.

Ficou curioso para saber mais sobre a realidade das prisões brasileiras? É só continuar no texto abaixo.

HISTÓRICO DA LEI PENAL NO BRASIL E SUAS PUNIÇÕES

O Brasil, até 1830, não tinha um Código Penal próprio devido ser ainda uma colônia portuguesa, submetia-se às Ordenações Filipinas, que em seu livro V trazia o rol de crimes e penas que seriam aplicados no Brasil.

Entre as penas, estavam previstas as de morte, confisco de bens, multa e ainda penas como humilhação pública do réu. Não existia a previsão de privação de liberdade como pena.

Em 1824, com a nova Constituição, o Brasil inicia uma reforma no sistema punitivo: extingue-se as penas de açoite, a tortura, o ferro quente e outras penas cruéis; determina-se que as cadeias devem ser “seguras, limpas e bem arejadas, havendo diversas casas para a separação dos réus, conforme a circunstâncias, e natureza dos seus crimes”. A abolição das penas cruéis não incluía as pessoas escravizadas.

Em 1830, cria-se o Código Criminal do Império. A pena de prisão é introduzida no Brasil de duas maneiras: a prisão simples e a prisão com trabalho (que podia ser perpétua). Com o novo Código Criminal, a pena de prisão passa a ter um papel predominante no rol das penas, mas ainda se mantinha a pena de morte.

O Código não escolheu nenhum sistema penitenciário específico, ele deixa livre a definição desse sistema e do regulamento a ser seguido a cargo dos governos provinciais.

Após quase um século e com a instauração de um novo regime no Brasil, intitulado de Estado Novo, o então Ministro Francisco Campos incumbiu o Prof. Alcântara Machado de elaborar um anteprojeto do Código Penal.

Em agosto, foi publicado o “Projeto de Código Criminal Brasileiro”. Após algumas alterações, foi sancionado em 1940 o atual código penal brasileiro.

Entendido isto, podemos entrar em 5 pontos centrais sobre a realidade do sistema carcerário brasileiro.

5 PONTOS SOBRE O SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

1 – Déficit de vagas no sistema carcerário brasileiro

Há mais de 20 anos, o Brasil já convivia com o déficit de vagas no sistema prisional. No ano 2000, o primeiro da série histórica do novo levantamento do Depen, havia 232.755 presos em todo o país, embora o número de vagas existentes no sistema carcerário brasileiro fosse de apenas 135.710. 

superlotação dos presídios brasileiros é algo real e que é noticiado constantemente, e dados recentes nos mostram que essa realidade está longe de mudar.

Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de 2019, no Brasilo déficit de vagas no sistema carcerário brasileiro cresceu de janeiro a junho de 2019, apesar da criação de 6.332 vagas no período. 

Até junho de 2019, eram pouco mais de 461.000 vagas para abrigar os quase 800.000 detentos – as informações levam em conta presos em diversos regimes de cumprimento de pena e incluem até acusados contra os quais foram impostas medidas de segurança. 

O déficit prisional referido está ligado diretamente ao uso e abuso das prisões provisórias que, de modo geral, são desproporcionais e descabidas.

Os dados do CNJ apontam para o aumento da população prisional brasileira que, de acordo com diagnóstico do Depen, cresce a um ritmo de 8,3% ao ano.

Nessa marcha, número de presos pode chegar a quase 1,5 milhão em 2025, o equivalente à população de cidades como Belém e Goiânia.

Atualmente, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China.

2- Presos Provisórios

De acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes, a quantidade de detentos não-condenados nas cadeias brasileiras subiu 1253%, de 1990 a 2010. O aumento significativo dos presos provisórios é consequência dos altos índices de prisão provisória. 

Os dados mostram que, do total da população carcerária, 41,5% (337.126) são presos provisórios – pessoas que ainda estão à espera de julgamento. E que há em todo o país 366,5 mil mandados de prisão pendentes de cumprimento, dos quais a grande maioria (94%) de procurados pela Justiça. Os demais estão foragidos.

3 – Quem compõe o sistema carcerário brasileiro?

Segundo dados do Infopen, de junho a dezembro de 2019, 49,88% dos presos se declaram pardos; 32,29% brancos; 16,81% negros; 0,8% amarela e 0,21 indígena. Ainda de acordo com o levantamento:

·      317.542 – não completaram o Ensino Fundamental;

·      101.793 – não completaram o Ensino Médio;

·      18.711 – são Analfabetos;

·      66.866 – completaram o Ensino Médio;

·      4.181 – têm Ensino Superior completo

4 – Organizações Criminosas

Com a superlotação das casas penais crescendo exponencialmente com o passar dos anos, a criação de facções criminosas dentro do próprio sistema penitenciário era somente questão de tempo. Não há levantamento oficial, porém, estima-se que o Brasil tenha 70 ou mais facções criminosas que se articulam dentro e fora do sistema prisional.

A maior facção do Brasil é conhecida como PCC (Primeiro Comando da Capital), criada no estado de São Paulo após o massacre do Carandiru. Estima-se que possua mais de 30 mil membros dentro e fora do país. Sua principal atuação é no tráfico de drogas, armas e cigarro. Documentos encontrados pela polícia federal apontam que a organização tem um faturamento mínimo de R$ 400 milhões por ano.

A segunda maior organização é denominada CV (Comando Vermelho), que foi criada nos porões da ditadura onde presos comuns e presos políticos ficaram encarcerados juntos. Teve como sede o estado do Rio de Janeiro, porém rapidamente se espalhou por outros estados do país. Assim como o PCC, o Comando Vermelho também atua principalmente no tráfico de drogas, armas e cigarros, tendo a justiça apontado como líder Luis Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar.

A terceira maior organização criminosa vem da região norte, mais precisamente do estado do Amazonas, conhecida como Família do Norte (FDN). Foi criada em 2006 pelos traficantes Gelson Lima Carnaúba, conhecido como Gê, e José Roberto Barbosa, conhecido como Zé Roberto da Compensa, após cumprirem pena em presidio federal. Assim como as demais organizações, a FDN atua no tráfico de drogas, principalmente da cocaína, e se utiliza dos rios presentes no estado de Manaus para facilitar o transporte da mercadoria ilícita.

Com tantas facções no país é inevitável que haja conflito entre elas dentro e fora das casas penais e é sobre esses conflitos que abordaremos a seguir.

5 – Massacres recentes dentro dos presídios brasileiros

Complexo Anísio Jobim – Manaus (2017)

O primeiro dia do ano de 2017 foi marcado pelo maior massacre em presídios desde o Carandiru. 56 presos foram mortos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ) e, pelo menos, 200 presos fugiram. A causa do motim, além da superlotação carcerária e das péssimas condições vividas pelos presos, foi uma briga entre facções existentes naquela unidade prisional: tanto da Família do Norte (FDN), quanto do Primeiro Comando da Capital (PCC).

[Alerta de trecho que pode gerar desconfortos!] Segundo relato do Juiz titular da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Luís Carlos Valois, havia “Pilhas de corpos espalhadas pelos corredores, membros esquartejados nos cantos e muitas cabeças decapitadas no local“. O Massacre foi reportado em jornais do mundo todo, que mostraram o caos em que se encontra os presídios brasileiros.

Leia também: O Massacre do Carandiru e suas versões

Massacre em Altamira (2019)

Dois anos após o massacre no Complexo Anísio Jobim, em Manaus, foi a vez da cidade de Altamira ser palco do maior massacre em presídios desde o Carandiru. Altamira é uma cidade no sudoeste do estado do Pará, cerca de 800 km de distância na capital Belém.

Na manhã de 29 de julho de 2019, presos que pertenciam a facção local denominada Comando Classe A (CCA), aliada do PCC (Primeiro Comando da Capital) na cidade de Altamira, invadiram o pavilhão onde residiam os presos faccionados do CV (Comando Vermelho. O resultado foi de 58 detentos mortos.

Um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera o presídio de Altamira como superlotado e com péssimas condições. No dia do massacre, havia 308 custodiados no regime fechado. De acordo com a Susipe, a capacidade máxima da unidade é de 208 internos.

CONCLUSÃO

O que foi exposto é apenas uma síntese de como está o sistema carcerário no Brasil. Ainda há muito o que ser feito para que essa realidade mude, porém algumas medidas podem ser tomadas afim de que se mude a atual realidade:

1. Políticas Penitenciárias para a diminuição de presos provisórios;

2. Aplicar mais penas alternativas em crimes que a pena não ultrapasse 4 anos;

3. Promover o ajuste da lei de drogas;

4. Separar presos provisórios e condenados;

5. Aumentar as oportunidades de estudo e trabalho para os internos.

E aí, o que você acha das unidades prisionais no Brasil? E os penitenciários brasileiros? Como você acha que é possível mudar essa realidade?

terça-feira, 15 de março de 2022

Aprova PEC da Polícia Penal na Assembleia Legislativa

Depois de muito tempo, uma vitória dos servidores penitenciários, depois de pressão, a CCJ aprovada a PEC da Polícia Penal na Assembleia Legislativa

Após mobilização e decisão de centenas de servidores penitenciários em Assembleia Geral Extraordinária da categoria, na terça-feira (11/01), mais um item da pauta de reivindicações foi atendido. Na manhã desta terça-feira (15/03), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade a constitucionalidade da PEC 291/2021 da Polícia Penal no Rio Grande do Sul.

Agora, o texto segue para a Comissão de Segurança, Serviços Públicos e Modernização do Estado da ALRS para discussão do mérito da proposta. Após, irá à votação em Plenário. A matéria só foi votada na CCJ após o líder do Governo na AL, deputado estadual Frederico Antunes (PP), pedir a inversão da pauta da comissão e priorizar a PEC da Polícia Penal.

A emenda apresentada pelo Deputado estadual, Tenente-Coronel Luciano Zucco (PSL), que garante que a operacionalização e administração das casas prisionais serão obrigatoriamente realizadas por policiais penais de carreira aprovados em concurso público e que transforma todos os servidores penitenciários em policiais penais, segue tramitando, sem prejuízo, junto com a PEC.

A Amapergs Sindicato comemorou o fato e reitera que segue com a mesma concepção, segundo a qual todos os servidores penitenciários devem ser transformados em Policiais Penais a partir da PEC e que segue trabalhando nessa linha.

Ficamos satisfeitos quando o Governo entende e tem sensibilidade que não se trata de uma demanda do Sindicato, mas é de toda a categoria dos servidores penitenciários”, destacou o presidente do Sindicato, Saulo Felipe Basso dos Santos.

Após aprovação de emenda constitucional pelo Congresso Nacional, em 2019, os servidores penitenciários serão equiparados às demais polícias, sem acréscimo salarial, podendo realizar boletim de ocorrência, termo circunstanciado e operações de busca e recaptura. Além disso, os servidores penitenciários, que serão transformados em policiais penais, receberão armamento do Estado. Todavia, a emenda constitucional precisa ser regulamentada pelos estados e o RS é o mais atrasado nesse processo. O Palácio Piratini enviou ao Parlamento gaúcho o texto que regulamenta a Polícia Penal somente em junho de 2021.

Após Assembleia Geral Extraordinária dos servidores penitenciários, no dia 11 de janeiro, o Governo já cedeu em vários itens da pauta de reivindicações como agilização na tramitação da PEC da Polícia Penal, publicação das promoções, assento nos grupos de trabalho que debatem a carga horária e as próximas promoções, além de representação em outros GTs que debatam questões ligadas ao trabalho dos servidores penitenciários.