O Brasil tinha nesta
quarta-feira (17) pelo menos 812.564 presos, segundo o Banco de Monitoramento
de Prisões, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O número é próximo ao da população de
uma cidade como Nova Iguaçu (RJ) – 818.875 habitantes, segundo estimativa do
Instituto Geográfico Brasileiro de Estatística (IBGE).
Os dados mostram que, do total da
população carcerária, 41,5% (337.126) são presos provisórios – pessoas ainda
não condenadas. E que há em todo o país 366,5 mil mandados de prisão pendentes
de cumprimento, dos quais a grande maioria (94%) de procurados pela Justiça. Os
demais estão foragidos.
O banco de monitoramento do CNJ é
alimentado diariamente com dados fornecidos pelos tribunais estaduais. A marca
de 800 mil presos foi ultrapassada há duas semanas. O número de presos pode ser
ainda maior porque alguns estados não completaram totalmente a implantação do
sistema e por isso ainda fornecem informações parciais.
Segundo o Levantamento Nacional de
Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da
Justiça – a base de dados do CNJ ainda não tem informações que permitam a
comparação com outros anos -, o Brasil tinha 726,7 mil presos em junho de 2016.
Naquele mês, a população prisional brasileira havia ultrapassado a marca de 700
mil, segundo os dados do Depen.
A contabilização do CNJ considera
presos já condenados e os que aguardam julgamento. Entram na conta os que estão
nos regimes fechado, semiaberto e aberto em Casa do Albergado, uma espécie de
abrigo público destinado a cumprimento de pena, previsto na Lei de Execuções
Penais. O monitoramento exclui os presos com tornozeleira eletrônica e os que
estão em regime aberto domiciliar.
Superlotação carcerária
Os dados do CNJ apontam para o aumento
da população prisional brasileira que, de acordo com diagnóstico do Depen,
cresce a um ritmo de 8,3% ao ano. Nessa marcha, o número de presos pode chegar
a quase 1,5 milhão em 2025, o equivalente à população de cidades como Belém e
Goiânia. Atualmente, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do
mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China.
A superpopulação carcerária e a
quantidade de presos aguardando julgamento foram dois pontos criticados por
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2015, quando o STF
finalizou o julgamento de uma ação proposta pelo PSOL em que se questionava
“ações e omissões” do poder público em relação ao sistema penitenciário
brasileiro. O partido argumentava que a superlotação e as condições
“degradantes” do sistema prisional eram “incompatíveis com a Constituição”.
Ao analisar a ação, o plenário da Corte
registrou que o sistema viola de forma generalizada os direitos dos presos em
relação à dignidade e integridade psíquica e física.
Destacou ainda que a violação dos
direitos fundamentais dos presos produziria ainda mais violência contra a
própria sociedade. Os ministros concluíram ainda que a situação não é de
responsabilidade de um único poder, mas dos três — Legislativo, Executivo e
Judiciário.
Em seu voto, o relator, ministro Marco
Aurélio Mello, avaliou a situação dos presídios como “vexaminosa”.
“A superlotação carcerária e a
precariedade das instalações das delegacias e presídios, mais do que
inobservância, pelo Estado, da ordem jurídica correspondente, configuram
tratamento degradante, ultrajante e indigno a pessoas que se encontram sob
custódia”, sustentou o relator.
“As penas privativas de liberdade
aplicadas em nossos presídios convertem-se em penas cruéis e desumanas. Os
presos tornam-se ‘lixo digno do pior tratamento possível’, sendo-lhes negado
todo e qualquer direito à existência minimamente segura e salubre”, afirmou
Marco Aurélio na oportunidade.
Apesar disso, os números não
melhoraram. A população carcerária continua em crescimento e o número de presos
provisórios segue no mesmo patamar de quatro anos atrás (40%), como mostra a
ferramenta do CNJ.
Para Gustavo Ribeiro, defensor público
da União que atua no STF, a situação do sistema prisional brasileiro se
prolonga por fatores como a demora na conclusão dos processos, as prisões
cautelares (sem condenação) que se estendem por muito tempo e o encarceramento
de pessoas por crimes de baixo potencial lesivo.
“Recebo muitos processos de prisão
cautelares que duram três, quatro anos, sem condenação nenhuma. Eles acabam
cumprindo pena sem condenação”, afirmou Ribeiro.
Para ele, embora haja casos de
reiteração criminosa, pequenos crimes, como furtos famélicos – aqueles em que
se furta para suprir uma necessidade urgente, como fome – devem ser tratados do
ponto de vista social. “É uma questão muito mais social do que de polícia”,
disse o advogado.
“Em relação ao tráfico, qualquer
circunstância é usada para manter o regime mais gravoso. Grande parte não tem
histórico e são presos com pequenas quantidades de droga”, concluiu.